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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 12/09/2026 · pág. 44

DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 12 de setembro de 2026

44 - Ano 93 • Nº 16.235

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Para o período de prorrogação de 12 (doze) meses, o valor estimado da contratação será de R$ 3.369,60 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao quantitativo estimado de 624 (seiscentos e vinte e quatro reais) garrafões de 20 litros, ao valor unitário de R$ 5,40 (cinco reais e quarenta centavos). CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

Nos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; na Cláusula Segunda do Contrato nº 01/2025-FAPERN; na manifestação de interesse da contratada em prorrogar a contratação; na vantajosidade da manutenção do contrato para a Administração; nos documentos constantes do Processo Administrativo nº 10910025.001472/2026-30. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 01/2025 – FAPERN, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como nos demais meios oficiais exigidos pela legislação, na forma do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo eletronicamente, para que produza seus efeitos legais.

Natal/RN, 11 de Setembro de 2026. GILTON SAMPAIO DE SOUZA Diretor-Presidente da FAPERN CONTRATANTE JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO Representante Legal da empresa CONTRATADA

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Portaria-SEI Nº 64, de 10 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, incisos I e XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, alterada pela Lei Complementar n.º 340 de 31 de janeiro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Servidora Raimunda Barbosa de Queiróz Siminéa, Matrícula nº 155.202-3, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 33/2026– SEMARH e o Servidor Ednaldo Galdino de Assis, Matrícula nº 242.693-0, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 33/2026 – SEMARH celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-SEMARH, e a empresa AGENTINA COMÉRCIO DE GÁS LTDA, que tem como objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de Recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gás de cozinha com 13Kg, em regime de troca de botijão (vazio pelo cheio), de modo atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em Natal – RN, 10 de setembro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paulo Lopes Varella Neto Secretário de Estado/SEMARH

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA CANCELAMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE – IDEMA, no uso de suas atribuições legais, torna público o CANCELAMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 2025242063/TEC/ LO-0079, referente à atividade de transporte de resíduos perigosos e não perigosos – Classes I e II, localizada no Município de Mossoró/RN, a pedido da Empresa FAJE LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.218/0008-73. O cancelamento ora publicado não afasta nem extingue eventuais responsabilidades ambientais decorrentes do período de funcionamento da atividade, inclusive aquelas relacionadas à existência de possíveis passivos ambientais, permanecendo o empreendedor sujeito às obrigações e responsabilidades previstas na legislação ambiental aplicável, nos termos do art. 225, § 3º, da Constituição Federal. Informa-se, por fim, que os autos serão arquivados, nos termos do art. 17 da Resolução CONAMA nº 237/1997 e do art. 38, § 3º, da legislação aplicável.

P O R T A R I A Nº 541/2026

Assunto: Designar o Servidor - Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) Data: 08/09/2026

O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento em vigor, considerando o que consta no Processo SEI nº 00110025.002571/2025-65,

Considerando a Resolução CES/RN nº 332, de 6 de maio de 2026, que dispõe sobre o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – Francisco Canindé dos Santos,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o Art. 5º da Resolução CES/RN nº 332/2026, que trata do cronograma das etapas municipal, estadual e nacional da 11ª Conferência Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – Francisco Canindé dos Santos, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – A 11ª CES/RN terá abrangência estadual e será precedida por Conferências Municipais de Saúde, de acordo com o seguinte calendário:

I - Etapa Municipal, em duas fases:

Fase 1: de 16 de março a 4 de julho de 2026; Fase 2: de novembro de 2026 a fevereiro de 2027

II – etapa estadual: nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2027;

III – etapa nacional: a ser realizada em Brasília/DF, na primeira quinzena de julho de 2027.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Álclea Costa de Oliveira

Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte

Homologo a Resolução do CES/RN nº 339, de 02 de setembro de 2026, nos termos da Lei Complementar 750/2024, de 18 de abril de 2024.

Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte

*Republicar por incorreção

Portaria-SEI Nº 3963, de 08 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e;

Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e na Instrução Normativa Nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição de serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares da rede complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS),visando suprir a necessidade das unidades hospitalares e de referência pertencentes à rede da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP) e aquisição de materiais e serviços administrativos da Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação-CORSA.

Art. 2º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) composta pelos servidores abaixo mencionados, lotados na Coordenadoria de Regulação em Saúde e Avaliação - CORSA e na Subcoordenadoria de Regulação da Atenção e Contratualização dos Serviços de Saúde-SURACSS, sob a coordenação do primeiro servidor, indicado por setor/lotação.

COORDENADORIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE E AVALIAÇÃO-CORSA

Subcoordenadoria de Regulação da Atenção e Contratualização dos Serviços de Saúde-SURACSS Nucleo de Contratos

SERVIDOR MATRÍCULA SETOR/LOTAÇÃO
ANA MARIA DE CASTRO MAGALHÃES 29491 SURACSS/CORSA
CLEA FERNANDES DE OLIVEIRA 197.163-8 SURACSS/CORSA
RAIMUNDO LUCAS SANTOS DE LIMA 199.417-4 SURACSS/CORSA
IEDA LIMA E SILVA DE AZEVENDO 249498-1 SURACSS/CORSA

COORDENADORIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE E AVALIAÇÃO-CORSA Equipe de Contratos Administrativos

SERVIDOR MATRÍCULA SETOR/LOTAÇÃO
VALDEMIR TARGINO 150.703-6 CORSA
JÚLIO EDUARDO FERNANDES DE ARAÚJO 164.669-9 CORSA
IEDA LIMA E SILVA DE AZEVENDO 249498-1 SURACSS/CORSA

Art. 3º Compete a Equipe de Planejamento da Contratação-EPC as seguintes atividades:

I - Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a:

a) justificativa da necessidade da contratação da solução;

b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada;

c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bens; e

d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação. II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco. III – Elaborar o Termo de Referência (TR).

IV – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações.

V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, os quais deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 255.506-9, para acompanhar e atuar como Fiscal do Termo de Descentralização Orçamentária - TDCO nº 08 (ID. 42952993), firmado em 20 de agosto de 2026, entre o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, CNPJ nº 08.241.788/0001-30, para atender despesas relativas ao serviço de gerenciamento, transporte, distribuição e fornecimento de combustível automotivo. Art. 2º Designar o servidor CHARLES ROMEIRO GALVÃO, matrícula nº 214.058-6, para atuar como fiscal substituto nas ausências e impedimentos do fiscal titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

WERNER FARKATT TABOSA Diretor Geral

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA

Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação-EPC é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação. Art. 5º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação-EPC devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.

Art. 6º São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação-EPC:

I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.

II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará a Equipe de Planejamento da Contratação na orientação do alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de planejamento da contratação.

III – Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e prazos para andamento dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação.

RESOLUÇÃO CES/RN Nº 339, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN), em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02 de setembro de 2026, no exercício de suas competências regimentais e das atribuições que lhe conferem as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, a Lei Complementar nº 750/2024 e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde (CNS),

Art. 7º Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada. Art. 8° A Subsecretaria de Gestão e Planejamento poderá definir de forma diversa a formação da equipe responsável pelo planejamento das contratações, quando contemplarem área técnica específica da estrutura da secretaria.