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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 12/09/2026 · pág. 45

DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 12 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.235 - 45

Art. 9º Fica revogada na sua totalidade a Portaria-SEI Nº 1970 (27695209), de 09 de julho de 2024, publicada no DOE edição nº 15706, de 11 de julho de 2024.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Saúde Pública, em Natal/RN, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CÂMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN.

Portaria-SEI Nº 3975, de 08 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:

Art. 1º Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratações de serviços e aquisições de insumos e materiais, dentro da Infraestrutura e Patrimônio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte - SESAP/RN.

Art. 2º Designar a Equipe de Planejamento da Contratação composta pelos servidores abaixo mencionados, lotados na Subcoordenadoria de Patrimônio e Infraestrutura da Coordenadoria de Administração e Infraestrutura SPI/ COADI, sob a coordenação do primeiro:

Art. 3º Compete a Equipe de Planejamento da Contratação as seguintes atividades: I - elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), que contempla a: a) justificativa da necessidade da contratação da solução;

b) quantidade de bens ou serviços da solução a ser contratada;

c) previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço ou fornecimento do bem(ns); e

d) indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento, podendo recair a indicação naquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação. II – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), incluindo a Análise de Risco.

III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/ Projeto Básico (PB).

IV – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações. V – Desenvolver outras atividades necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), os quais deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação é o conjunto de servidores que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, visando o fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contratação.

Art. 5º Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições, antes de serem formalmente designados.

Art. 6º São competências dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC):

I – Integrante Requisitante – servidor representante da área requisitante que possui conhecimentos técnicos e/ou de uso do objeto e atuará como coordenador da Equipe de Planejamento da Contratação.

II - Integrante Administrativo – servidor representante das áreas de contratos, licitações, compras, dentre outras. Auxiliará a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) na orientação do alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de planejamento da contratação. III – Coordenador – servidor que coordenará todo o processo de planejamento, inclusive quanto às prioridades e prazos para andamento dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC). Art. 7º Estima-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos introdutórios, podendo ser prorrogado com justificativa fundamentada. Art. 8° A Subsecretaria de Gestão e Planejamento poderá definir de forma diversa a formação da equipe responsável pelo planejamento das contratações, quando contemplarem área técnica específica da estrutura da Secretaria. Art. 9° O exercício de funções inerentes a Equipe de Planejamento da Contratação-EPC, será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerado.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública do RN, em Natal, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE MOTTA CAMARA Secretário de Estado da Saúde Pública-SESAP-RN

Portaria-SEI Nº 3976, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00611430.000182/2025-17, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) ANGELA FERNANDES PEREIRA DA SILVA, Matrícula/vínculo n.º 2185938/1 , ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSP MATERNO INFAN MARIA ALICE FERNANDES.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3977, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com os Artigos 111 e 112, da Lei Complementar nº 122, de 30/06/1994 e sua alteração através da Lei Complementar nº 685, de 08/09/2021 e ainda o que consta em processo administrativo de nº 00610269.000390/2025-64, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder horário especial de trabalho, com efeito a partir da publicação, independente de compensação e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens, ao(à) servidor(a) ANA CLEIA DE SOUSA BEZERRA, Matrícula/vínculo n.º 2173700/1, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) HOSP DR. JOSE PEDRO BEZERRA-STA CATARINA.

Art. 2º. O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20(vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar, ficando essa definição e controle ao encargo da chefia imediata juntamente ao(à) servidor(a) requerente.

Art. 3º. O(a) servidor(a) deve ser reavaliado no prazo máximo de 24 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, atestar que a deficiência é permanente ou nos casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da Lei Estadual nº 10.917, de 07 de junho de 2021.

Art. 4º. No caso de desaparecimento do motivo do horário especial, o(a) servidor deve retornar ao horário normal de trabalho em até 10 dias.

Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3978, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610495.000024/2026-12 MARTINHO ROGILDO
GONCALVES VIEIRA

2024268V.1
26/06/2014 a
26/06/2019
01/10/2026 29/12/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3979, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610184.001329/2026-55 ARIBERTO SILVA
DEQUEIROZ
2177684V.1 23/07/2019 a
23/07/2024
01/10/2026 29/12/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3980, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL REGIONAL MONSENHOR ANTONIO BARROS.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
MARIA DA LUZ
00610264.000560/2026-31 RAMOS DE
FARIAS
1555995V.1 28/03/1996 a 28/03/200 101/10/2026 29/12/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3981, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 03(TRÊS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610184.002443/2026-01 ILDA DA SILVA
LOPES
2293447V.1 26/03/2020 a 26/01/2026 01/10/2026 29/12/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

Portaria-SEI Nº 3982, de 09 de setembro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Artigo 102, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, pelo prazo de 02(DOIS) mês(es), ao(s) servidor(es) abaixo especificado(s), pertencente(s) ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública, com lotação no(a) HEMOCENTRO DE MOSSORÓ.

Processo Nome do Servidor Matrícula Período Concessivo
(A usufruir)
Início/
usufruto
Término/
usufruto
00610135.000386/2026-01 SILVERIA LOURDES
DE OLIVEIRA
BEZERRA VIEIRA
893854V.1 10/05/2006 a
10/05/2011(1M)
10/05/2011 a
10/05/2016(1M)
01/10/2026
01/12/2026
30/10/2026
30/12/2026

Publique-se e Cumpra-se.

LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ, Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN