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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 12/09/2026 · pág. 47

DOERN 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 12 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.235 - 47

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir, a pedido, com efeito retroativo a 1/7/2026 , o Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em nome de ALINE EVA DA SILVA , Matrícula/Vínculo: 2516128/1 , ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM , desta Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP/RN. Publique-se e Cumpra-se. LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN

RESENHA DE AVERBAÇÃO DE TEMPO Nº 22/2026-SESAP, DE 04 DE setembro DE 2026

Servidor(a) TEMPO
AVERBADO
Autorização
Matrícula/vínculo Período Dias Regime/natureza
Russel Paxela d
Sousa
e
156.856-6/1
01/07/1987 a 10/12/1987
14/12/1987 a 16/11/1988
02/04/1992 a * **30/06/1996
160
333
1.549
geral/pública
geral/privada
geral/pública
00611414.000755/2026-83
*REPUBLI CADO POR IN CORREÇÃO **RETIRADA A C ONCO MITÂNCIA
Publique-se
MARCELO
Coordenado
e cumpra-se.
MAFORT DE
r de Gestão do
OLIVEIRA
Trabalho e da Educação na Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO N° 090/2026-SRE/SEFAZ

Natal, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Executivo da Recieta – SEFAZ/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Parecer nº 232/2026-CAT-ICMS, parte integrante do Processo nº 00310149.000570/2024-98, RESOLVE:

Art. 1°. Reconhecer, nos termos do Parecer nº 232/2026 CAT/ICMS, o valor de R$ 754.279,18 (setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), como crédito de ICMS acumulado em decorrência de operações de exportação referente às operações realizadas no período de 01/2023 a 12/2023, do contribuinte AGROPECUARIA VITAMAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.568.048/0001-99, Inscrição Estadual nº 20.084.300-1, estabelecida no Sitio Santana, S/N, Zona Rural, CEP 59.790-000, Governador Dix Sept Rosado/RN, cuja a utilização fica condicionada aos limites estabelecidos na legislação aplicável e a um novo requerimento do contribuinte, conforme prevê os artigos 48 e 49 do Decreto nº 31.825/2022, de 18/08/2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 11 de setembro de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita - SEFAZ/RN

ATO DECLARATÓRIO N° 091/2026-SRE/SEFAZ Natal, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Executivo da Receita – SEFAZ/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Parecer nº 231/2026-CAT-ICMS, parte integrante do Processo nº 00310082.001397/2024-67,

RESOLVE:

Art. 1°. Reconhecer, nos termos do Parecer nº 231/2026 CAT/ICMS, o valor de R$ 329.509,93 (trezentos e vinte e nove mil quinhentos e nove reais e noventa e três centavos), como crédito de ICMS acumulado em decorrência de operações de exportação referente às operações realizadas no período de 01/2022 a 12/2022, do contribuinte CTM AGRICOLA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.809.274/0001-40, Inscrição Estadual nº 20.094.599-8, estabelecida no Sítio Velami II, SN, Zona Rural – Baraúna/RN, cuja a utilização fica condicionada aos limites estabelecidos na legislação aplicável e a um novo requerimento do contribuinte, conforme prevê os artigos 48 e 49 do Decreto nº 31.825/2022, de 18/08/2022, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 11 de setembro de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha Secretário Executivo da Receita - SEFAZ/RN

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 210/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001584/2026-87, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.434.688-6 M DE F F DA SILVA PS Nº 86604/2026 – COTIN
20.631.108-7 MARINA SALES DANTAS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA PS Nº 86605/2026 - COJUP
20.660.910-8 55.144.827 JANAINA CHRIS DOMINGOS DE OLIVEIRA RECH PS Nº 86606/2026 - COJUP
20.259.579-0 ACACIO CABRAL GUERRA LTDA PS Nº 86607/2026 - SUMAT
20.419.675-2 M. DA C. S. DO NASCIMENTO MELO PS Nº 86609/2026 – 1ª URT
20.660.376-2 SARRU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PS Nº 86610/2026 – 5ª URT
  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 11 de setembro de 2026.

ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0

PORTARIA-SEI Nº 923, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Portaria-SEI nº 697, de 10 de julho de 2026, que institui e regulamenta o uso da Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal de Receitas Estaduais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições previstas no art. 76, V, XII e XXXIII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 49, § 1°, da Lei Estadual n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 55, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 799, de 8 de dezembro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I da Portaria-SEI nº 697, de 10 de julho de 2026, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

“ANEXO I ............................................................................................................................. Art. 1º .................................................................................................................. I - .......................................................................................................................... .............................................................................................................................. b) cabeçalho com as inscrições: “GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE” e, abaixo, "SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA"; ............................................................................................................................... j) assinatura do Secretário de Estado da Fazenda; .............................................................................................................................. Art. 2º.................................................................................................................... ............................................................................................................................... II - ......................................................................................................................... ............................................................................................................................... b) off-set: texto em verde e branco, fundo em gelo e moldurado por faixa verde, logotipo "fantasma" ao centro; ............................................................................................................................... V - dimensões: 61 x 91 mm. ............................................................................................................................... Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada conforme a imagem abaixo, que mostra a frente e o verso, com observância às dimensões e aos elementos gráficos descritos neste Anexo, incorporada de todos os elementos de segurança.

” (NR)

Art. 2º Fica revogada alínea “g” do inciso II do art. 1º do Anexo I da Portaria-SEI nº 697, de 10 de julho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 09 de setembro de 2026.

Álvaro Luiz Bezerra Secretário de Estado da Fazenda

PORTARIA-SEI Nº 926, DE 10 DE setembro DE 2026.

Determina a aplicação de regimes especiais de fiscalização e controle.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições previstas no art. 77, XVI, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,