DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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7.1.3.2 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras , disponível no Formulário de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 7.4. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.4;
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7.1.3.3 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições deste Edital;
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7.1.3.4 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
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7.2 Do uso de Nome Social:
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7.2.1 Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 2.323, de 25 de junho de 2021, fica assegurado o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero às pessoas transexuais e travestis neste certame. Entende-se por nome social aquele adotado pelo indivíduo correspondente ao gênero no qual se reconhece, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade.
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7.2.2 O candidato que desejar ser atendido pelo Nome Social, deverá: a) realizar sua inscrição utilizando o nome civil e, em seguida, indicar o nome social por meio do campo “Nome Social” disponível no Formulário de Inscrição, informando o nome social completo.
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b) enviar eletronicamente cópia simples do documento oficial de identidade e requerimento devidamente assinado, conforme modelo do Anexo VI , obedecidos ao critério e ao prazo, previsto no Anexo I - Cronograma Preliminar.
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7.2.3 Ao ser requerido o uso do nome social, este deverá restringir-se ao prenome, preservando o sobrenome familiar do interessado. 7.2.4 É desnecessária a indicação do uso do nome social quando o candidato já possuir documento de identificação civil em que conste expressamente o referido nome.
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7.2.5 O nome social será apresentado acompanhado do nome civil.
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7.2.6 Não serão aceitas outras formas de solicitação de uso do nome social, tais como por via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD/AP) reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que comprovem a condição que fundamenta a solicitação de atendimento.
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7.3
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7.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
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7.3.1.1 solicitar esta condição indicando claramente, no Formulário de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante) ;
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7.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 7.4 deste Edital.
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7.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
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7.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. Haverá compensação do tempo despendido na amamentação, em igual período, no limite máximo de até 1 (uma) hora por turno de aplicação, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.441, de 25 de outubro de 2019.
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7.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital.
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7.4 Os documentos referentes às disposições do item 7 deste Edital deverão ser enviados, no período previsto no Anexo I - Cronograma Preliminar, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
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7.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o documento não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
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7.5 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
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7.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no Anexo I - Cronograma Preliminar, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
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7.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
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7.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
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8.1 O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data prevista no Anexo I - Cronograma Preliminar.
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8.2 No Edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência, dos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e daqueles com pedidos deferidos para a utilização de condições especiais ou nome social para a realização da prova.
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8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data prevista no Anexo I - Cronograma Preliminar.
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8.4 O Instituto AOCP analisará e julgará os recursos interpostos contra o indeferimento de inscrições, cabendo-lhe decidir, em instância administrativa definitiva, sobre os pedidos de reconsideração e divulgará o resultado consolidado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
___________________Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 7 de 16
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