DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
6.4.2.2 Das exigências obrigatórias do laudo médico :-
a) O laudo médico deve ser apresentado juntamente com a inscrição do candidato da reserva, sob pena de ocorrência de preclusão, devendo indicar quais as condições específicas para efetivação da prova, além de indicar o uso das tecnologias assistivas que se fizerem necessárias. Devendo ainda contar com justificativa elaborada por parecer de equipe multiprofissional ou de médico especialista na área da deficiência;
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b) ter data de emissão de até 24 (meses) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital exceto em casos de deficiência permanente, as quais não serão solicitados prazos de emissão;
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c) constar nome completo do candidato;
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d) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
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e) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
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f) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações, bem como aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos.
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6.4.2.3 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
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6.4.2.4 A validade do laudo médico caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
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6.4.2.5 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
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6.4.2.6 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
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6.4.2.7 Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
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6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste capítulo não será considerado beneficiário da reserva de vagas, passando a figurar na listagem geral de ampla concorrência.
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6.6 Caso o candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
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6.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que obtiver pontuação para a ampla concorrência deverá figurar em ambas as listas de classificação do certame, observada a respectiva Região de Saúde de escolha.
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6.8 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado no Anexo I - Cronograma Preliminar.
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6.9 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período indicado no Anexo I - Cronograma Preliminar.
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6.10 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), antes da fase de saúde do certame, para submeter-se à avaliação médica descrita no subitem 6.1.3 deste Edital.
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6.11 O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD). 6.12 Após a investidura do candidato, a deficiência utilizada para fins de reserva de vaga no concurso público não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
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6.13 A desclassificação, desistência ou qualquer impedimento do candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência implicará na substituição por outro candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, desde que classificado.
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6.13.1 Na hipótese de que o candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência não obtenha nota mínima, estará excluído do certame, não podendo concorrer às vagas da reserva legal.
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6.13.1 Caso não haja candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência aprovados, a vaga será provida por candidatos da ampla concorrência.
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6.14 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga a ser provida, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, correspondente a 21ª, 41ª, 61ª vaga, e assim sucessivamente.
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6.14.1 A quantificação da convocação dos candidatos da reserva legal será efetuada com base na quantidade total dos cargos efetivamente providos no decorrer do prazo de validade do certame.
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6.14.2 Em caso de número fracionado, ocorrerá o arredondamento para o número inteiro subsequente, a partir de 0,5, sendo que valores menores serão desconsiderados.
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7.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
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7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015.
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7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas, sala de amamentação (para candidatas lactantes) e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Preliminar deste Edital.
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7.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
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7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
___________________Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 6 de 16
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