DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
- 5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de agendamento bancário ou programação de pagamento que não sejam efetivadas.
-
6.1 Aos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas no Cadastro de Reserva oferecidas neste Edital, das vagas que vierem a surgir ou das que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que as atribuições do cargo e de sua respectiva especialidade ou habilitação sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às diretrizes do artigo 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 066/1993 (Estatuto dos Servidores Civis do Amapá), da Lei Federal nº 7.853/1989, do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004), da Lei Federal nº 12.764/2012 (regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014) e da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
-
6.1.1 Nas vagas, especialidades ou habilitações em que incidir a reserva de vagas por Região de Saúde, se a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), desde que o resultado não ultrapasse o limite legal de 20% (vinte por cento) estabelecido pela legislação estadual.
-
6.1.2 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas para a formação de Cadastro de Reserva por Cargo + Região de Saúde for igual ou superior a 5 (cinco).
-
6.1.3 A qualificação do candidato como pessoa com deficiência e a análise conjunta de compatibilidade com as atribuições do cargo serão realizadas antes da homologação do resultado final por meio de avaliação médica da Junta Médica Oficial do Estado do Amapá, a qual considerará obrigatoriamente:
-
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
-
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e
-
IV - a restrição de participação.
-
6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
-
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), em conformidade com a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com a Lei Federal nº 14.768/2023, com a Lei Federal nº 15.176/2025 e, no âmbito estadual, com a Lei Ordinária nº 2.770/2022 do Estado do Amapá, as que se enquadram nas categorias de I a VII a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral parcial ou total, ou perda unilateral total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;
b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - Transtorno do Espectro Autista (TEA) , considerado como deficiência para todos os efeitos legais;
VII - síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas , cujos direitos e garantias são integralmente equiparados aos das pessoas com deficiência para fins de participação nas vagas reservadas deste certame, condicionado o enquadramento à realização da avaliação biopsicossocial obrigatória prevista neste Edital.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital;
6.4.2.1 O laudo médico caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento das inscrições, à exceção dos documentos que atestam deficiências permanentes e o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
___________________Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 5 de 16
20 de 291