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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 20

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral parcial ou total, ou perda unilateral total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;

b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

VI - Transtorno do Espectro Autista (TEA) , considerado como deficiência para todos os efeitos legais;

VII - síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas , cujos direitos e garantias são integralmente equiparados aos das pessoas com deficiência para fins de participação nas vagas reservadas deste certame, condicionado o enquadramento à realização da avaliação biopsicossocial obrigatória prevista neste Edital.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital;

6.4.2.1 O laudo médico caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de encerramento das inscrições, à exceção dos documentos que atestam deficiências permanentes e o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

___________________Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 5 de 16

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