DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
-
b) com fotocópia ilegível;
-
c) sem data de expedição;
-
d) de especialização, mestrado e doutorado expedidos por instituição estrangeira que não estejam devidamente reconhecidos por universidade brasileira competente, na forma da legislação vigente, desacompanhados do respectivo ato de reconhecimento e de tradução para a Língua Portuguesa realizada por tradutor público juramentado.
-
12.9 Somente serão aceitos documentos apresentados com todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação.
-
12.10 Será pontuado, no máximo, um título em cada item das Tabelas 12.1 e 12.2, admitida a acumulação de títulos pertencentes a itens distintos, até o limite máximo de 10 (dez) pontos. O mesmo documento, curso ou titulação não poderá ser utilizado para pontuação em mais de um item.
-
12.11 Os diplomas de especialização, mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos programas forem regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação, mediante avaliação da CAPES.
-
12.12 Na ausência do diploma ou certificado definitivo registrado, será aceita certidão ou declaração oficial de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino há, no máximo, 6 (seis) meses da data do envio, obrigatoriamente acompanhada do respectivo histórico escolar integral. O documento provisório deverá atestar o nome do candidato, o nível do curso, a data de conclusão, o cumprimento de todas as exigências acadêmicas e que o diploma encontra-se em processo de expedição ou registro. Para mestrado e doutorado, a certidão deve registrar a aprovação da dissertação ou tese sem pendências acadêmicas.
-
12.12.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovação de conclusão:
-
a) comprovantes de matrícula ou declarações de frequência;
-
b) atas isoladas de defesa de tese ou dissertação;
-
c) boletins parciais ou históricos sem colação de grau/conclusão;
-
d) cursos livres, de extensão, aperfeiçoamento ou capacitação;
-
e) documentos sem indicação explícita de carga horária e de conclusão efetiva.
-
12.13 A correlação do título com o cargo, especialidade ou habilitação será analisada considerando a área de conhecimento, a denominação oficial do curso, as informações constantes no histórico escolar e as atribuições do cargo. Não será considerada correlação baseada exclusivamente no título ou tema da dissertação, tese, monografia ou trabalho de conclusão de curso. Para os cargos médicos, a correlação observará estritamente a especialidade ou subespecialidade do cargo.
-
12.13.1 Não será pontuado o título utilizado pelo candidato para comprovação do requisito mínimo de escolaridade, especialidade ou subespecialidade exigido para o ingresso no cargo. Somente será objeto de avaliação a titulação adicional, distinta da exigida para o cargo e que possua estrita correlação com a respectiva área de atuação.
-
12.14 Ressalvada a hipótese de esclarecimento por meio da diligência prevista no subitem 12.3.2, não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos ou a substituição de arquivos anexados após o encerramento do prazo de envio.
-
12.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
-
12.16 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito:
-
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado;
-
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação, observado o contraditório e a ampla defesa;
-
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação falsa for constatada após a publicação.
-
12.16.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios, o candidato estará sujeito à anulação da inscrição e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já empossado, à demissão, assegurada em qualquer hipótese a ampla defesa e o contraditório.
-
12.16.2 Na hipótese de divergência entre o nome constante nos títulos e o nome utilizado na inscrição, o candidato deverá anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio). Títulos com nome diferente da inscrição ou com abreviações não serão pontuados sem comprovação.
-
12.16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
13. DO EXAME DOCUMENTAL
- 13.1 O exame documental, de caráter eliminatório, exigido para todos os cargos do certame, será realizado sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que publicará edital específico para realização da etapa, especificando quais serão os documentos a serem apresentados.
14. DO EXAME DE SAÚDE
- 14.1 O exame de saúde, de caráter eliminatório, exigido para todos os cargos do certame, será realizado sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que publicará edital específico para realização da etapa, especificando quais serão os exames médicos a serem apresentados.
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
-
15.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida no subitem 9.4 e estiver classificado dentro do limite do Cadastro de Reserva. Esse limite corresponderá ao número de vagas estabelecido no Anexo III, acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado para cada combinação de Cargo, Especialidade ou Habilitação e Região de Saúde. Se o resultado do cálculo for fracionário, será arredondado para o número inteiro superior.
-
15.1.1 Os candidatos que atingirem a nota mínima na Prova Objetiva, mas que não estiverem inseridos no limite estabelecido no subitem 15.1, estarão automaticamente eliminados e desclassificados do Concurso Público para todos os efeitos.
-
15.1.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o Cargo, a Especialidade ou a Habilitação e a Região de Saúde em que concorrem.
-
15.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
___________________Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 12 de 16
27 de 291