DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA ANEXO IV – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026| CONCU N |
RSO PÚBLICO Nº 001/2 ÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
026 |
||
|---|---|---|---|---|
| Código | Nível | Cargo | Requisitos | Atribuições |
| 301 | Médio/Técnico | Auxiliar de Regulação Médica |
Ensino médio completo. | Atender às solicitações telefônicas da população e da rede assistencial; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiotelefônico com ambulâncias e unidades de saúde; apoiar a equipe de regulação no registro e encaminhamento dos chamados e demais atividades relacionadas à regulação assistencial. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
| 302 | Médio/Técnico | Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre |
Ensino médio completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E"; comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos, na forma do art. 145-A da Lei federal nº 9.503/1997 (CTB); e habilitação para condução de veículos de transporte de pacientes, conforme a Lei federal nº 15.250/2025 e a legislação de trânsito em vigor. (art. 11, II, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Central de Regulação em Saúde e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
| 303 | Médio/Técnico | Condutor de Veículo de Urgência Marítimo |
Ensino médio completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; habilitação profissional para operação de embarcações, conforme normas da autoridade marítima brasileira; e cursos de condutor de veículo de urgência e de atendimento pré- hospitalar móvel, conforme normas específicas. (art. 11, II, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
Atuar em ações de atendimento pré-hospitalar móvel e transporte inter-hospitalar, sob orientação do médico da embarcação, respeitando as prerrogativas legais de segurança da navegação, aplicando-se, no que couber, as atribuições da alínea "f" (Condutor de Veículo de Urgência/Emergência Terrestre). (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
___________________ Anexo IV - Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 1 de 9
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