DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| 420 | Superior | Farmacêutico | Curso Superior completo em Farmácia. Registro no Órgão de Classe competente. (Lei nº 1.059/2006, art. 11, I) |
Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva; desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal; auxiliar as rotinas e processo de dispensação; participar das comissões de controle de infecção hospitalar e de atividades de farmacovigilância. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
|---|---|---|---|---|
| 421 | Superior | Fisioterapeuta | Curso Superior completo em Fisioterapia. Registro no Órgão de Classe competente. (Lei nº 1.059/2006, art. 11, I) |
Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços gerais de fisioterapia na construção do diagnóstico dos distúrbios cinético-funcionais; promover, tratar e recuperar a saúde mediante orientação, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar atividades administrativas relacionadas à atividade fisioterapêutica; acompanhar a evolução do quadro clínico-funcional e as condições para alta do serviço. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
| 422 | Superior | Fonoaudiólogo | Curso Superior completo em Fonoaudiologia. Registro no Órgão de Classe competente. (Lei nº 1.059/2006, art. 11, I) |
Planejar, coordenar, avaliar, controlar e executar os serviços gerais de fonoaudiologia e da área técnico-administrativa relacionada. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
| 423 | Superior | Médico I – Clínica Médica/Clínico Geral |
Curso Superior completo em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. (art. 11, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
Exercer as atribuições inerentes ao exercício da Medicina, observadas a legislação federal aplicável, as normas do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina, as atribuições correspondentes ao nível de investidura e os regulamentos do serviço. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
| 424 | Superior | Médico II – Ginecologia e Obstetrícia |
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| 425 | Superior | Médico II – Pediatria | ||
| 426 | Superior | Médico II – Cirurgia Geral | Curso Superior |
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| 427 | Superior | Médico II – Traumato- Ortopedia |
completo em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina – |
Exercer as atribuições inerentes ao exercício da Medicina, observadas a legislação federal |
| 428 429 |
Superior Superior |
Médico II – Anestesiologia Médico II – Psiquiatria |
CRM e Registro de Qualificação de Especialidade – RQE na especialidade da vaga. (art. 11, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação |
aplicável, as normas do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina, as atribuições correspondentes ao nível de investidura e os regulamentos do serviço. (art. 6º, I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada) |
| 430 | Superior | Médico II – Cardiologia | atualizada) | |
| 431 | Superior | Médico II – Medicina Intensiva |
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| 432 | Superior | Médico II – Nefrologia |
___________________ Anexo IV - Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 6 de 9
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