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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 94

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

457 Superior Médico II – Pneumologia
458 Médico II – Reumatologia
459 Superior Médico II – Medicina
Sanitária
460 Superior Médico III – Neonatologia
461 Superior Médico III – Endoscopia
Digestiva
Curso Superior
462 Superior Médico III –
Cardiopediatria

completo em Medicina.
Registro no Conselho
Ril d Mdii
463 Superior Médico III –
Neuropediatria
egona e ecna –
CRM e Registro de
Qualificação de
Especialidade – RQE
Exercer as atribuições inerentes ao exercício da
Medicina,
observadas
a
legislação
federal
464 Superior Médico III – Hepatologia
correspondente à
subespecialidade ou à
á d tã d


aplicável, as normas do Conselho Federal de
Medicina, do Conselho Regional de Medicina, as
tibiõ
dt

íl
d
465 Superior Médico III – Nefrologia
Pediátrica
rea e auaço a
vaga, reconhecida na
forma da Resolução
CFM nº 2380 de 2024
aruçes
corresponenes
ao
nve
e
investidura e os regulamentos do serviço. (art. 6º,
I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada)
466 Superior Médico III –
Otorrinolaringologia
Pediátrica
., ,
ou norma que a
substituir. (art. 11, I, da
Lei nº 1.059/2006, na
467 Superior Médico III – Pneumologia
Pediátrica
redação atualizada)
468 Superior Médico III –
Ultrassonografia
469 Superior Médico Veterinário Curso Superior
completo em Medicina
Veterinária. Registro no
Órgão de Classe
competente. (Lei nº
1.059/2006, art. 11, I —
Área de Vigilância em
Saúde)
Praticar a clínica médica veterinária em suas
especialidades; promover a saúde pública;
exercer o controle de zoonoses; atuar no controle
de qualidade de produtos; apoiar as atividades de
vigilância em saúde; elaborar laudos, pareceres e
atestados.
470 Superior Musicoterapeuta Curso superior completo
em Musicoterapia, ou
pós-graduação em
Musicoterapia, ou
comprovação de
exercício profissional,
nos termos da Lei
federal nº 14.842/2024.
Utilizar a música como ferramenta terapêutica
complementar no tratamento em saúde mental,
oncologia,
neuropediatria
e
demais
especialidades, nos termos da Lei federal nº
14.842, de 2024, e da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares. (art. 6º,
I, da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada)
471 Superior Nutricionista Curso Superior
completo em Nutrição.
Registro no Órgão de
Classe competente. (Lei
nº 1.059/2006, art. 11, I)
Planejar,
acompanhar,
avaliar,
executar
e
controlar as atividades relacionadas à nutrição,
programas de educação preventiva, vigilância
nutricional e de reeducação alimentar. (art. 6º, I,
da Lei nº 1.059/2006, na redação atualizada)
472 Superior Pedagogo Curso superior completo
em Pedagogia.
Identificar e apoiar a intervenção em transtornos
de
aprendizagem
e
do
desenvolvimento,
garantindo suporte educacional em hospitais e
serviços de reabilitação. (art. 6º, I, da Lei nº
1.059/2006, na redação atualizada)

___________________ Anexo IV - Edital de Abertura nº 001/2026 - Secretaria de Estado da Saúde (SESA) | Página 8 de 9

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