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Diário Oficial do Estado do Amapá · 11/09/2026 · pág. 208

DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.738

Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda. Macapá-AP, 11 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 166507

ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000031/SEFAZ

Aprova Regime Especial para a empresa FRANCISCO GOMES NETO LTDA, referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 400/97 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto n. 2.269/98 - RICMS;

Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Anexo III, do Decreto nº 2269/98 -RICMS,

Considerando que a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 02 de setembro de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer 2026.01.00.00171-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.3504912026-8.

D E C L A R A:

Cláusula primeira - Autorizada à empresa FRANCISCO GOMES NETO LTDA , CNPJ 05.344.143//0001-34 , Inscrição Estadual n° 03.025.287-3, estabelecida na Rua Hildemar Maia, 2764, Bairro Santa Rita, Macapá, a recolher o ICMS nos seguintes prazos:

I - ICMS Substituição Tributária: dia 09 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá; II - ICMS Antecipação/Apuração: até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto, nos termos do art. 6º, da IN 004/2026.

Cláusula segunda - O desembaraço das mercadorias na barreira fiscal de entrada do Estado dar-se-á de forma prioritária mediante a simples verificação da regularidade do Regime Especial do contribuinte, ficando dispensada a apresentação física de guias de recolhimento para cada documento fiscal na fronteira.

Cláusula terceira - O contribuinte deverá entregar mensalmente os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, observando a

forma de escrituração prevista no Regulamento do ICMS, além do disposto no ATO COTEPE nº 044/2018, na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, e na Instrução Normativa nº 003/2017 que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para contribuintes do Amapá e demais atos normativos relativos a EFD.

Cláusula quarta - A presente concessão não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Cláusula quinta - O Regime Especial ora outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revisto, cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante; II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual; III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições; IV - ação fiscal proveniente de:

a) Falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo; b) calçamento de documento fiscal; c) falta de recolhimento do ICMS.

Cláusula sexta - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vigência até 31 de dezembro de 2027.

Macapá, 8 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 166474

ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000032/SEFAZ

Aprova Regime Especial para a empresa CENTER KENNEDY LTDA, referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei n.º 400/97 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto n. 2.269/98 - RICMS;

Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que altera os §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Anexo III, do Decreto nº 2269/98 -RICMS,

Considerando que a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 02 de setembro de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado

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