DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
para custeio do Projeto Visão Tucujú - desenvolvido pelo Instituto Socioeducacional Ascender Profissionalizante - ISEAP, denominada abreviadamente como Instituto Ascender.
Considerando a reunião Ordinária da CIR Central, realizada em 18 de junho de 2026.
Considerando Oficio interno nº 0053 /2026-CIR/SESA, protocolo nº 300101.0077.1866.0053/2026 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE / SESA que encaminha projeto ENCAMINHAMENTO DO PROJETO VISÃO TUCUJU - ITAÚBAL.
Resolve:Homologar a Resolução nº 060/2026 - CIR Central, Aprovar a Emenda Individual Impositiva nº 10779, no valor de R$ 901.607,00 (novecentos e um mil, seiscentos e sete reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do município de Itaubal, a ser desenvolvido pelo Instituto Ascender para execução do Projeto “Visão Tucujú Itaubal”, visando garantir acesso a atendimento oftalmológico aos estudantes da rede pública de Itaubal matriculados até o 9º ano do ensino fundamental e público em geral oriundos de programas sociais.
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166432
RESOLUÇÃO Nº 098/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;
Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § ~~3~~o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a base legal da Constituição Estadual, notadamente nos artigos que tratam do orçamento e das emendas parlamentares, com alterações importantes recentes, como a Emenda Constitucional nº 70/2024, que Acrescenta o art. 176-A à Constituição do Estado para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, autorizando a transferência especial de recursos (emendas “Pix”) aos municípios.
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano fiscal que é a norma que detalha as regras para o exercício financeiro, incluindo o limite de valor, cronogramas de indicação e normas de execução; Considerando as Regras 2026: A LDO 2026 determina que as emendas individuais impositivas devem observar os programas, ações e metas do PPA (Plano Plurianual) 2024-2027;
Considerando a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, bem como o Decreto Estadual nº 0772/2026 que dispõe sobre a destinação de emendas individuais impositivas estaduais; Considerando a Resolução Normativa nº 198/2025 do TCE/ AP, aprovada em dezembro de 2025 e com vigor a partir de 2026, regula a fiscalização e o acompanhamento de emendas parlamentares estaduais e municipais no Amapá; Considerando a Instrução Normativa Nº 01/2026 - PGE/ CGE/SEPLAN/SEFAZ, republicada em 14 de abril de 2026 que regulamenta os procedimentos de planejamento, transparência, rastreabilidade, execução e prestação de contas das emendas parlamentares estaduais no âmbito do Estado do Amapá, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal, a ADPF nº 854/STF e a Resolução nº 198/2025 - TCE/AP;
Considerando a ADPF nº 854/STF - em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui papel central ao Portal da Transparência do Governo Federal no detalhamento do ciclo completo de execução das emendas parlamentares;
Considerando Emenda Individual Impositiva nº 10603 do Deputado Estadual Delegado Inácio no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil), destinada ao Fundo Estadual , com o objetivo de aquisição de 01 (uma) ambulância para atendimento de urgência e emergência em saúde, destinada ao Hospital localizado no Município de Oiapoque/AP;
Considerando UG: 300301- Fundo Estadual de Saúde/ Ação 2354- Investimento em Infraestrutura Física e Tecnológica/ Fonte: 500- Outros recursos não vinculados de Impostos e Natureza da Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente;
Considerando que a Comissão Intergestores Regional (CIR) Norte do Amapá constitui instância colegiada de cogestão, responsável pelo planejamento, organização e regulação das ações e serviços de saúde na Região, abrangendo os municípios de Amapá, Calçoene, Oiapoque, Pracuúba e Tartarugalzinho;
Considerando o despacho da Coordenadoria de Planejamento para CIR, em 26 de junho de 2026 do Documento Nº 300101.0077.0087.0198/2026 que solicita Pactuação e Emissão de Resolução, conforme fluxo definido na portaria nº 0396/2026-sesa;
Considerando a reunião extraordinária conjunta das CIR Norte/Central/Sudoeste realizada no dia 30 de junho de 2026.
Considerando Oficio Interno nº 0060 /2026-CIR/SESA, Protocolo nº 300101.0077.1866.0060/2026 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE / SESA que encaminha Resolução Conjunta RESOLUÇÃO CONJUNTA CIR 062/2026
Resolve:Homologar a Resolução nº 060/2026 - CIR Central, Aprovar
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