DOEAP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.738
Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
- Rayane de Almeida Penha, Coordenadora do Escritório do MinC no Amapá (Membro)
-
Mônica dos Santos Oliveira, Segmento: Marabaixo (Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/AP)
-
Rodrigo Dias Araújo Monteiro, Segmento: Cultura Popular (Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/ AP)
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
a) Examinar a documentação de elegibilidade e pontuar os projetos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo do Edital;
b) Elaborar e assinar as atas de julgamento, notas e relatórios parciais e finais do processo seletivo;
c) Observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência durante os trabalhos.
Art. 4º Os trabalhos desta Comissão ocorrerão sem remuneração para seus membros, sendo sua prestação considerada de relevante interesse público.
dos projetos inscritos no Edital de Chamamento Público nº 004/2026 - PNAB-SECULT-AP - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA (Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura do Estado do Amapá) - Política Nacional Cultura Viva (PNCV/PNAB).
Art. 2º A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros, observados a paridade e o conhecimento na área cultural:
Representantes do Poder Público (Administração):-
Paulo André Bentes da Rocha, Assessor Técnico / Coordenação PNAB - Amapá, SECULT/AP. (Presidente/ Membro)
-
Rayane de Almeida Penha, Coordenadora do Escritório do MinC no Amapá (Membro)
-
Mônica dos Santos Oliveira, Segmento: Marabaixo (Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/AP)
-
Rodrigo Dias Araújo Monteiro, Segmento: Cultura Popular (Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/ AP)
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2026 CLICIA VIEIRA DI MICELI Secretária de Estado da Cultura / SECULT-AP Decreto Estadual nº. 1985/2025
a) Examinar a documentação de elegibilidade e pontuar os projetos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no Anexo do Edital; b) Elaborar e assinar as atas de julgamento, notas e relatórios parciais e finais do processo seletivo; c) Observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência durante os trabalhos.
Protocolo 166420 PORTARIA Nº 597/2026 - SECULT-APDesigna os membros da Comissão de Seleção para o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 - PNAB-SECULT-AP - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA (Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura do Estado do Amapá) - Política Nacional Cultura Viva (PNCV/PNAB).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto Federal nº 11.740/2023, e nas diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), bem como as regras previstas no Edital de Chamamento Público nº 004/2026 - PNAB-SECULT-AP - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA (Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura do Estado do Amapá) - Política Nacional Cultura Viva (PNCV/PNAB).
RESOLVE:Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pelas etapas de recebimento, análise, avaliação e julgamento
Art. 4º Os trabalhos desta Comissão ocorrerão sem remuneração para seus membros, sendo sua prestação considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Macapá-AP, 10 de setembro de 2026 CLICIA VIEIRA DI MICELI
Secretária de Estado da Cultura / SECULT-AP Decreto Estadual nº. 1985/2025
Protocolo 166421 PORTARIA Nº 598/2026 - SECULT-APDesigna os membros da Comissão de Seleção para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 - PNAB - SECULT/AP - FOMENTO PARA AGENTES E PROJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) .
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, e considerando o
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