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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/09/2026 · pág. 7

DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7

PÚBLICO QUE JUSTIFICAM A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA: A presente contratação justifica-se pela necessidade de aprimorar e modernizar a atuação da Procuradoria da Fazenda Pública (PROFAZ) na gestão do contencioso fiscal e na recuperação de créditos do Município. A adoção e o aperfeiçoamento de métodos adequados de solução de controvérsias, notadamente a transação e a arbitragem tributárias, alinham-se aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade. Tais mecanismos são essenciais para reduzir a alta litigiosidade, desafogar o judiciário e, sobretudo, acelerar o ingresso de receitas nos cofres públicos. Nesse sentido, a capacitação técnica especializada de 4 (quatro) Procuradores do Município por meio do curso "Resolução de Litígios Fiscais por Transação e Arbitragem Tributárias", ministrado pelo Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT), garantirá que o corpo jurídico esteja plenamente instrumentalizado com as melhores práticas e inovações normativas aplicáveis ao tema. INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO: Nos termos do art. 95, caput, inciso I, e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, c/c a Orientação Normativa AGU nº 84, de 17 de maio de 2024, o termo de contrato fica substituído por nota de empenho de despesa , ao qual se vincularão, o Estudo Técnico Preliminar nº 016/2026, o Termo de Referência nº 009/2026, o conteúdo programático e o calendário das aulas, conforme fundamentação do item XI do ETP nº 016/2026. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13901.03.128.0001.2019.0005, 33.90.39, 0175900000099 (FAPGM). FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo nº P310455/2026. CONTRATADA: Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT). Autorizo a Contratação Direta por Inexigibilidade . PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, 08 de setembro de 2026.

Hélio das Chagas Leitão Neto PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0080/2026/PGM

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA FINS DE ESTUDO.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA , no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Complementar Municipal nº 315, de 21 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Art. 88 da Lei nº 6.794 , de 27 de dezembro de 1990, que tratado Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o interesse público no aprimoramento técnico e professional dos servidores; CONSIDERANDO, por fim, a regular conclusão do procedimento administrativo e o que consta no processo P311201/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Isabela Sabino Veras , matrícula nº 179578-01, a redução de sua jornada de trabalho em até duas (2) horas diárias, de segunda a sexta-feira, ao final do expediente, durante o semestre letivo 2026.2, para fins de estudo, sem prejuízo da remuneração, no período compreendido entre 10 de agosto de 2026 e 11 de dezembro de 2026. Art. 2º A fruição da redução de carga horária deverá observar a compatibilidade com as necessidades do serviço, mediante ajuste com a chefia imediata. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, na data da assinatura digital.

HÉLIO DAS CHAGAS LEITÃO NETO Procurador-Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA nº 0262/2026 – SESEC

Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo nº 025/2026PAD , instaurado por força da Portaria nº 0212/2026-SESEC, e dá outras providências.

O Corregedor em exercício da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã , no uso da competência delegada pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, ante o disposto na Portaria nº 300/2021-SESEC, de 03 de setembro de 2021, publicada no DOM de 08 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nº 01, instituída, no âmbito do Processo nº 025/2026-PAD , designada pela Portaria nº 0212/2026-SESEC , de 23 de junho de 2026, publicada no DOM de 30 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de finalização dos atos de instrução e demais procedimentos, visando aquilatar a presente apuração; RESOLVE: Art. 1° - PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias , o prazo do Processo n° 025/2026-PAD, a contar de 4 de setembro de 2026, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007 e com o art. 32, parágrafo único, da Portaria nº 300/2021-SESEC, de 3 de setembro de 2021, publicada no DOM de 8 de setembro de 2021 . Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corregedor em exercício da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, em 8 de setembro de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

[assinado digitalmente]

John Breno Peixoto de Oliveira CORREGEDOR EM EXERCÍCIO

CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO Nº 0098/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P336416/2026; CONSIDERANDO os efeitos da sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 3060177-23.2026.8.06.0001, oriunda da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) MARIA VALDEÍZA LIMA DE