DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 1521.862-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
* *** ***PORTARIA Nº 0691/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P041863/2024, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
* *** ***PORTARIA Nº 0696/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P463083/2023 e P281888/2025, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA, matrícula nº 47.802-0 1, como Presidente, SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal da Educação, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
* *** ***PORTARIA Nº 0697/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P248799/2026, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA, matrícula nº 47.802-0 1, como Presidente, SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0702/2026 – SME
Altera a Portaria nº 0502/2026 que fixa os valores referentes ao repasse Emergencial do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, para aquisição de suprimentos de custeio (café, água e açúcar) - 2º Repasse, referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. Considerando a Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Gestão Democrática e Participativa da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento Do Ensino (PMDE), modifica o Estatuto do Magistério de Fortaleza, e dá outras providencias. Considerando a Portaria n° 0071/2026SME, publicada no D.O.M. de janeiro de 2026, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. Considerando que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. Considerando o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE. Considerando que a Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esforços para o acolhimento de todos os profissionais lotados nas unidades escolares e que entre as ações necessárias para o bem-estar do coletivo de profissionais da escola destaca-se a aquisição de bens de custeio. Resolve: Artigo 1° - Alterar o Artigo 2º e o Anexo Único da Portaria 0502/2026, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 13 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O valor total do repasse é de R$ 1.279.396,00 (hum milhão, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e seis reais), que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME:”