Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 11/09/2026 · pág. 14

DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14

ATO Nº 0533/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n°P369295/2026; RESOLVE Convalidar e Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no turno da tarde, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, Decreto 14.209, de 10 de maio de 2018, publicado no DOM de 23 de maio de 2018, e Lei nº 11.397, de 26 de outubro de 2023, publicada no DOM de 27 de outubro de 2023, da servidora pública municipal CARLA SHERRY VIDAL DE VASCONCELOS, ocupante do cargo efetivo de Professor Readaptado, matrícula n° 6268803, com registro de lotação no turno da manhã, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais, a partir de 04/09/2026 a 02/09/2031. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 04 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

* *** ***

PORTARIA Nº 0686/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P279669/2026, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

* *** ***

PORTARIA Nº 0687/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P369648/2026, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA, matrícula nº 47.802-0 1, como Presidente, SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

* *** ***

PORTARIA Nº 0688/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P415814/2025, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: RUTH NEIDE MATOS GOMES CORREIA, matrícula nº 47.802-0 1, como Presidente, SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

* *** ***

PORTARIA Nº 0689/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processo nº P128854/2023, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Membro/Secretário, todos lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá ao Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

* *** ***

PORTARIA Nº 0690/2026 - SME, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º. Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Processonº P223414/2026,bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: SAMUEL DIÓGENES MAGALHÃES, matrícula nº 174.408-01, como Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº