DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 1302.01.1991, DESIGNAR JOSE DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de SUPORTE DE ATIVIDADES TÉCNICAS do(a) INSPETORIA DA REGIONAL 11, símbolo DNI-1, integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA para substituição cumulativa do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II do(a) INSPETORIA DA REGIONAL 11, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no impedimento temporário do(a) titular JOSE DJANIR COSTA E SILVA JUNIOR, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026. Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
PORTARIA Nº 0203/2026 – SEPOG
Institui a Comissão Especial de Patrimônio do Município de Fortaleza para o exercício de 2026 e estabelece critérios e métodos para a gestão dos bens móveis e imóveis no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, inciso X, do Decreto Municipal nº 15.986, de 09 de maio de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.257, de 25 de novembro de 2013, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 13.951, de 4 de janeiro de 2017, e CONSIDERANDO a necessidade de definição ou tomada de decisão que envolvam a gestão patrimonial-contábil no âmbito do Município de Fortaleza, bem como, desenvolver ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público no que diz respeito aos bens móveis e imóveis não definidos em instrumentos normativos. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Patrimônio do Município de Fortaleza, que será composta pelos representantes da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) e Procuradoria Geral do Município (PGM), a saber: I – ANA ELISA PINHEIRO CAMPELO DE CASTRO , matrícula nº 115577-01, representante da SEPOG, na qualidade de Presidente; II – CLAUDIA VALANI BARCELLOS , matrícula n° 115569, representante da SEPOG, como Membro/Presidente Suplente; III – VALBERTO ALVES ABREU , matrícula n° 61848, representante da SEFIN, como membro; IV – GREICIANE SOUSA COSTA BARBOSA , matrícula n° 56801, representante da SEFIN, como membro; V – ANGELIANA FERREIRA DA SILVA , matrícula n° 123425, representante da SEINF, como membro; VI –ALANA DOS REIS ALVES , matrícula n° 13809701, representante da CGM, como membro; VII – BRUNO PROENÇA ALENCAR , matrícula n° 142466-01, representante da PGM, como membro; § 1º Na ausência ou impedimento do titular, o órgão ou entidade representado poderá indicar servidor para substituí-lo nas reuniões da Comissão, mediante comunicação à Presidente. § 2º Os membros da Comissão poderão, sempre que necessário à apreciação das matérias em discussão, solicitar a participação de servidores e técnicos da Administração Pública Municipal, ainda que não integrantes da Comissão, para prestar esclarecimentos e auxiliar tecnicamente nas discussões, sem direito a voto. Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão e/ou suplente: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos órgãos envolvidos. Art. 3º Compete à Comissão Especial de Patrimônio do Município de Fortaleza, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: I - deliberar sobre assuntos demandados pela Alta Gestão da PMF; II - propor ações quando houver necessidade de definição ou tomada de decisão que envolvam a gestão patrimonial-contábil dos bens municipais não definidos em instrumentos normativos; e III - auxiliar, quando solicitada, na discussão e na proposição de melhorias nos sistemas corporativos correlatos ao Patrimônio. § 1º Cada órgão ou entidade integrante da Comissão terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, independentemente da quantidade de representantes presentes na reunião. § 2º Em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade. § 3º A atuação dos membros da Comissão de que trata esta Portaria é considerada serviço público relevante, não passível de remuneração de qualquer natureza. Art. 4º As reuniões devem ocorrer ordinariamente no mínimo uma vez a cada bimestre, e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do seu presidente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de um ano a partir da data da sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , em 12 de julho de 2026.
Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOassinado digitalmente
ERRATA
No Ato n° 11025/2011, de 14.10.2011, publicado no DOM de 18.10.2011, que averbou o tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Aquiraz, serviço público, do(a) servidor(a) JOSÉ IRAN AQUINO DE SOUSA , matrícula nº 22792-01 , Médico , lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde , quanto ao período averbado, fazem-se as seguintes alterações, relacionadas abaixo: ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
No período de 14.07.1991 a 30.06.1998, no total de 2.544 No período de 27.12.1994 a 26.12.1998, no total de 1.461 dias, dias, ou seja, 06 anos, 11 meses e 24 dias de serviço ou seja, 04 anos e 01 dia de serviço público público
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , 01 de setembro de 2026.
Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
assinado digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOATO Nº 0532/2026 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, respondendo no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° P369295/2026; RESOLVE Conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no turno da tarde, para acompanhar dependente portador de necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora pública municipal CAMILA PINTO FERNANDES LINS, ocupante do cargo efetivo de Professor Pedagogo, matrícula n° 9959602, com registro de lotação no turno da manhã, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária atual de 200 (duzentas) horas mensais, a partir de 15/09/2026 a 14/09/2027. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 03 DE SETEMBRO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO