DOMFO 11/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48Art. 15° Os documentos exigidos para registro, inscrição de programas e projetos, renovação de registro e demais procedimentos perante o COMDICA poderão ser apresentados, a critério da instituição , por meio do Sistema de Protocolo Único (SPU) Virtual ou de forma presencial. § 1º Quando apresentados por meio do Sistema de Protocolo Único (SPU) Virtual, os documentos deverão observar as exigências e os formatos estabelecidos pelo sistema.
§ 2º Quando apresentados presencialmente, os documentos deverão ser entregues em cópia simples, acompanhada dos respectivos originais para conferência, ou em cópia autenticada.
§ 3º Independentemente da modalidade de apresentação, caso a documentação apresentada esteja incompleta, incorreta ou em desacordo com as exigências estabelecidas, o COMDICA poderá solicitar à instituição a respectiva complementação, correção ou regularização, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do interessado, sob pena de não atendimento da exigência e do prosseguimento do processo.
§ 4º O alvará de funcionamento deverá ser mantido válido durante todo o período de vigência do registro ou da inscrição da entidade, cabendo à organização da sociedade civil ou entidade governamental sua renovação junto ao órgão competente, bem como a comunicação imediata ao COMDICA de sua renovação, alteração, suspensão ou vencimento.
Art. 16º Deferido o pedido, será expedido o Certificado de Registro ou de Inscrição, conforme o caso, e o requerente será formalmente cientificado da decisão.
§ 1º O prazo para emissão do certificado será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da documentação completa.
§ 2º A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com a legislação vigente, com as normas do COMDICA e com as condições que fundamentaram o registro e a inscrição.
Art. 17º Do indeferimento do pedido de registro, inscrição de programas e projetos ou renovação de registro caberá recurso ao Colegiado do COMDICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da decisão.
Art. 18º Após visita técnica e análise da Comissão de Cadastro, poderá ser concedido registro ou inscrição provisória, com validade de até 90 (noventa) dias, às entidades ou programas que atendam substancialmente às exigências desta Resolução, mas necessitem de ajustes para sua regularização.
§ 1º As medidas necessárias à regularização serão indicadas pela Comissão de Cadastro, com fixação de prazo para cumprimento. § 2º O não atendimento das medidas no prazo fixado implicará o cancelamento do ato provisório.
Art. 19º A organização da sociedade civil ou a entidade governamental que deixar de funcionar ou de executar programa regularmente inscrito no COMDICA por período superior a 1 (um) ano terá seu registro suspenso até a regularização da situação e o cumprimento das exigências legais aplicáveis.
Art. 20º O registro ou a inscrição poderão ser cassados nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento das disposições desta Resolução;
II - constatação de irregularidades apuradas mediante denúncia fundamentada, observado o disposto no art. 91, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990.
§ 1º Na hipótese de cassação, deverá ser assegurada a continuidade do atendimento às crianças e adolescentes, mediante articulação entre o COMDICA, o Município de Fortaleza e o Ministério Público. § 2º A cassação do registro ou da inscrição será deliberada pelo Colegiado do COMDICA, em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 21º O procedimento de cassação do registro ou da inscrição observará as seguintes etapas:
I - instauração de processo administrativo para apuração dos fatos;
II - notificação da entidade para apresentação de esclarecimentos;
III - expedição de recomendação para adequação ou regularização, quando cabível;
IV - aplicação de advertência escrita, quando cabível;
V - emissão de parecer conclusivo pela Comissão de Cadastro, a ser submetido ao Colegiado do COMDICA para deliberação quanto à manutenção, suspensão ou cassação do registro ou da inscrição.
Art. 22° O COMDICA comunicará aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e à autoridade judiciária competente da Infância e Juventude a concessão, renovação, suspensão, cancelamento ou indeferimento de registros e inscrições, bem como quaisquer irregularidades constatadas, para fins de acompanhamento e fiscalização.
Art. 23° Os registros das organizações da sociedade civil e das entidades governamentais vigentes na data de publicação desta Resolução permanecerão válidos até o término de sua vigência, aplicando-se as disposições desta Resolução por ocasião de sua renovação.
Art. 24º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do COMDICA. Art. 25º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Fortaleza, 08 de setembro de 2026.
GERMANA SILVA DOS SANTOSPresidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Fortaleza - COMDICA.
ANEXO I FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ENTIDADESNOME:___________ ENDEREÇO:__________ PONTO DE REFERÊNCIA: ________ BAIRRO:_______CEP:___ FONE:____EMAIL:_____ SITE:__________ DATA FUNDAÇÃO:/_/ REGIONAL EM QUE ESTÁ SITUADA:__ MANDATO DA ATUAL DIRETORIA://_ À /__/_ CNPJ:__________ HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: MANHÃ:_ÀS _ TARDE:_ ÀS____ NATUREZA JURÍDICA: •( ) FUNDAÇÃO •( ) ASSOCIAÇÃO CIVIL •( ) OSCIP •( ) OUTRO