DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 24.809 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
DECRETO Nº 24.807 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003538-18, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Jeremoabo - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 035/2026, de 14 de julho de 2026, do Prefeito Municipal de Jeremoabo, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003535-75, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Capela do Alto Alegre - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 167, de 01 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Capela do Alto Alegre, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESCASA CIVIL
PORTARIA Nº 13 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DECRETO Nº 24.808 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003550-12, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Matina;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 74, de 14 de agosto de 2026, da Prefeita Municipal de Matina, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, e à vista do que consta no processo SEI nº 014.1527.2026.0002863-24,
R E S O L V EArt. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 90 (noventa) dias de licença prêmio da servidora LEILA PONDE DE MELLO , ocupante do cargo de Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental, Classe XII, matrícula nº 09.379.973, respeitante ao quinquênio 15.07.2007 a 14.07.2012.
Art. 2º - O deferimento previsto no art. 1º desta Portaria será considerado sem efeito caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 2º da Lei nº 15.167, de 29 de maio de 2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, em 11 de setembro de 2026.
ERACY LAFUENTE PEREIRA MACIEL Secretário da Casa CivilPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 02/2026Proposta de transação por adesão destinada à regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa, nas hipóteses que especifica.
A PROCURADORA - GERAL DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.727, de 28 de maio de 2024, e observado o disposto nos arts. 28 e 29 do Decreto nº 23.622, de 24 de abril de 2025, torna pública proposta de transação tributária por
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Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br