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Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 20

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

RETIFICAR - LICENÇA PRÊMIO - PECÚNIA - LEI 7.937 DE 11/10/2001, REGULAMENTADO PELOS DECRETOS 8.093 DE 03/01/2002 E 8.573 DE 01/07/2003

Ato retifcador Ato retifcado Tipo ato DOE Cadastro Nome
97/2026 226/2021 PO 01/10/2021 112391654 JANE CLEIDE
FERREIRA
CARDOSO

Onde se lê: Quinq.: 18/03/2001 a 17/03/2006 Leia-se: Quinq.: 19/03/1991 a 18/03/1996

Despacho N ° 51697439 de 11 de Setembro de 2026 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC

Objeto: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

Matrícula Nome Data Laudo
11357179 LINDINALVA OLIVEIRA 10.09.2026
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Despacho N ° 51697444 de 11 de Setembro de 2026 Órgão: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC

Objeto: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Despacho: Indeferida com base em laudo expedido pela Junta Médica Oficial do Estado.

Matrícula Nome Data Laudo
92106334 ROSIMEYRE ALVES PEREIRA 18.08.2026
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

para o qual concorreu, será considerado convocado pela ampla concorrência, permanecendo a vaga reservada disponível para redistribuição ao próximo candidato apto da correspondente lista única, observada a ordem de classificação.

2.4. Caso o candidato melhor classificado na lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência também seja o melhor classificado na lista final geral dos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros, será considerado convocado pela lista final geral dos candidatos negros, permanecendo a vaga reservada disponível para redistribuição ao próximo candidato apto da correspondente lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação.

2.5. Na hipótese de inexistência de candidato aprovado ou habilitado para determinada Função/ NTE/Município na respectiva modalidade de reserva, a vaga será redistribuída mediante observância da correspondente lista final geral. Esgotada a lista final geral sem o preenchimento da vaga reservada, esta será destinada à ampla concorrência.

2.6. Os candidatos negros e os candidatos com deficiência constantes das respectivas listas finais gerais para as vagas reservadas terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas quando a vaga for destinada à Função/NTE/Município para a qual concorreram, ainda que a sua nota final seja inferior à nota obtida por candidato aprovado na ampla concorrência para a mesma Função/NTE/Município.

2.7. A vaga reservada distribuída para determinada Função/NTE/Município permanecerá vinculada à respectiva localidade e função, e, na hipótese de eliminação, desistência, não comparecimento ou não contratação do candidato convocado para ocupá-la, será convocado o candidato subsequente da correspondente lista final geral respectiva que tenha concorrido para a mesma Função/NTE/Município, observada a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga ou o esgotamento dos candidatos aptos para aquela localidade.

3 - Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, para entrega da seguinte documentação:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior, revalidados no Brasil, se for o caso;

c) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

d) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso;

e) número de conta corrente do Banco do Brasil;

f) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CARGO - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando a homologação, em 13 de maio de 2026, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 003/2026, e retificação divulgados pelo site www.ibfc.org.br,da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Técnico de Nível Superior, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. RESOLVE:

  1. Convocar os candidatos aprovados para contratação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme item 13.2 do Edital SEC/SUDEPE Nº 003/2026, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

  2. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no Edital SEC/SUDEPE nº 003/2026 entre as Funções/NTE/Município, a distribuição das vagas reservadas aos candidatos negros e às pessoas com deficiência deve considerar a lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência e a lista final geral dos candidatos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros, conforme item 12.4.2 do Edital SEC/SUDEPE nº 003/2026.

2.1. A lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência e a lista final geral dos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros terão natureza exclusivamente instrumental para fins de distribuição das vagas reservadas entre as Funções/ NTE/Município em que não foi possível a aplicação direta da reserva em razão do quantitativo de vagas previsto no ANEXO I - Quadro de Vagas do Edital, não alterando a classificação final dos candidatos em suas respectivas Funções/NTE/Município.

2.1.1. Nas respectivas listas finais gerais, os candidatos negros e os candidatos com deficiência serão classificados em ordem decrescente da nota final, independentemente da função/NTE/ município para a qual tenham concorrido.

2.1.2. Havendo empate entre candidatos constantes das listas finais gerais de vagas reservadas, o desempate obedecerá aos critérios constantes no item 12.3 do Edital SEC/SUDEPE nº 003/2026.

2.2. A distribuição das vagas reservadas será feita observando-se a ordem de classificação nas respectivas listas finais gerais para as vagas reservadas, destinando-se cada vaga à opção de Função/NTE/Município para a qual concorreu o candidato melhor classificado, até o limite de vagas reservadas estabelecido no Edital, observado o disposto nos itens seguintes desta Seção.

2.2.1. A distribuição das vagas reservadas aos candidatos negros e das vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada de forma independente, observando-se a ordem de classificação da respectiva lista geral final.

2.2.2. Na distribuição inicial, cada Função/NTE/Município poderá receber apenas 1 (uma) vaga por modalidade de reserva. Concluída essa etapa, caso haja vagas reservadas remanescentes, será realizado novo percurso da respectiva lista única, observada a classificação dos candidatos e a opção de Função/NTE/Município, até a integral distribuição das vagas reservadas. 2.3. Caso o candidato melhor classificado na lista final geral das vagas reservadas também seja o melhor classificado na lista de ampla concorrência da respectiva Função/NTE/Município

g) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o(a) candidato(a) que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) declaração de bens;

i) original e cópia do PIS/PASEP;

j) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; l) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

m) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

n) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino; t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso; x) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 8 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, e processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br