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Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 22

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

d) certidão de nascimento ou RG dos dependentes; e) conta corrente do Banco do Brasil;

f) título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

g) ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) declaração de bens;

i) original e cópia DO PIS/PASEP (caso seja inscrito);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

k) comprovante de inscrição regular no Conselho de Nutricionistas de sua região;

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; m) certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4;

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

2 - O candidato aprovado para o Interior do Estado deverá comparecer nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação - NTE, munido da documentação em original e fotocópia listada no item 1 deste Edital e já remetida ao endereço eletrônico mencionado no item 2, no período de 14 / 09 / 2026 a 25 / 09 / 2026 , no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min. 3 - O candidato que não atender à presente convocação, na forma e prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. Salvador/BA, 11 de setembro de 2026.

Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em exercício

CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
110 - NUTRICIONISTA -
NTE 10 - SEDE: JUAZEIRO - JU AZEIR O
INSCRIÇÃO NOME CG CE NOTA FINAL POSIÇÃO
26000159 RAIMUNDO FIGUEREDO
BARBOZA JUNIOR
15 22 37 6°
26000141 THALES GOUVEA LEÃO 15 21 36 7°

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,

expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral; w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

x) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não ter sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, não ter perdido o cargo por sentença ou não ter pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

X - procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

ac) cópia dos exames apresentados no momento da realização da avaliação médica mencionada

na alínea “ab”, quais sejam:

EXAMES VALIDADE DO EXAME
Hemograma 3 meses
Glicemia 3 meses
Sumário de urina 3 meses
Parasitológico de fezes 3 meses
Acuidade visual(emitidapor médico oftalmologista). 3 meses
Rx de tórax(PA)com laudo 6 meses
Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) 6 meses
PSA dapróstata(homens apartir dos 40 anos) 6 meses

EDITAL DE CONVOCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CARGO – Mediador

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e considerando a homologação, em 06 de junho de 2025, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 04/2025, publicado no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2025 e retificado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2025, bem como divulgado pelo site www.ba.gov.br/educacao, da Seleção Pública para a contratação temporária de pessoal na função de Mediador, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. RESOLVE:

1 - Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, para entrega da seguinte documentação: a) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária com o pré-requisito de escolaridade de nível médio, expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento e/ou de casamento, se for o caso;

d) certidão de nascimento ou RG dos dependentes;

f) título de eleitor e comprovantes dos dois últimos pleitos eleitorais, ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral da região à qual o candidato é vinculado;

g) ato de exoneração, ou do seu requerimento, no ato da posse, para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para comprovação da experiência profissional, conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e/ou funções, ainda que não remunerados;

m) 03 (três) fotos 3x4;

n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, pela Justiça Federal;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, pela Justiça Estadual;

q) folha de antecedentes da Polícia Federal, de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) em que tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

x) declaração de que:

I - não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não ter perdido cargo eletivo de Governador e/ou de Vice-Governador do Estado, de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III - não ter contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI - não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não ter sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária, na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município; IX - não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

Y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiros, com firma devidamente reconhecida em cartório; Z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

aa) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou por Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

bb) Cópias dos exames apresentados no momento da realização da avaliação médica mencionada na alínea “ aa” , quais sejam:

EXAMES VALIDADE DO EXAME
Hemograma 3 meses
Glicemia 3 meses
Sumário de urina 3 meses
Parasitológico de fezes 3 meses
Acuidade visual (emitida por médico oftalmologista). 3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo 6 meses
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos) 6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos) 6 meses

cc) comprovante de vacinação, conforme Decreto Estadual n.º 20.885, de 16 de novembro de 2021, e Instrução Normativa SAEB n.º 024/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de novembro de 2021, e n.º 028/2021, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 15 de dezembro de 2021, ou relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

2 - Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação - NTE, munidos da documentação original e fotocópia listada no item 1 deste Edital, no período de 14/09/2026 a 25/09/2026 , no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

3 - O candidato que não atender à presente convocação, na forma e prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

Salvador , 11 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes Secretário Estadual da Educação em exercício

C ~~G.B#1233014#22#1333146>~~ ~~Ó~~ PIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br