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Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 43

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II- Não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III- Não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - Não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V- Não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; VI- Não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII- No caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII- Não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX- Não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

w) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, atualizado, expedido por Médico do Trabalho ou por Clínica Especializada de Serviço Médico em Medicina Ocupacional, atestando a aptidão, com base nas atribuições correspondentes à função/vaga escolhida; x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme, item 7.20 do Capítulo 7, deste Edital.

3 - Os formulários e declarações dos itens “g, j, l e v” estarão disponíveis no site oficial da Secretaria da Saúde - https://www.saude.ba.gov.br/sobre-a-sesab/processosseletivos-reda/, bem como no link de acesso ao formulário eletrônico. Estes documentos deverão ser preenchidos e assinados de forma manuscrita, bem como, digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 2MB), de forma individualizada, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem. 4 - A Secretaria da Saúde se reserva no direito de requerer vistas aos documentos originais ou autenticados, transcritos nos itens “2 e 3”, na hipótese de dúvidas ou divergências de informações. 5- Conforme previsto no item 12.12, os candidatos que solicitarem final de fila devem enviar a declaração do Anexo II do Edital de Abertura preenchida de forma manuscrita para o endereço eletrônico [email protected] 6 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinados, perderá o direito à contratação.

ANEXO I AMPLA CONCORRÊNCIA AMPLA CONCORRÊNCIA
C001 - AU XILIAR ADMINI STRATIVO/MOTORISTA CAT. E - SIMÕES FILHO
ORDEM Nº
INSCRIÇÃO
NOME NOTA
5º 1218608 LAUDSON LIMA 10
ANEXO II CRONOGRAMA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DATA DA
APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
ORIENTAÇÃO (1° ETAPA) ORIENTAÇÃO (2° ETAPA)
15/09/2026 a
24/09/2026
Acesse o link “https://red.saude.ba.gov.
br/” e através do botão de acesso (Não
possui cadastro? Clique aqui) preencha o
formulário eletrônico com dados completos
e fdedignos, anexando os documentos
correspondentes em imagem legível, em
formato PDF, com tamanho máximo de até
2 (dois) MB. Após o envio das informações
e confrmação de registro, o candidato
receberá uma senha de acesso provisória,
pelo e-mail cadastrado.
Após isso, o candidato deverá acessar
novamente o sistema e continuar o
cadastro, preenchendo os demais campos
requeridos pelo sistema, anexando os
novos documentos no local correspondente
e após,clicar no botão “APLICAR A VAGA”.
Obs.: Ainda na segunda etapa, o candidato
deverá imprimir os formulários indicados
no item “3”, assinar de forma manuscrita
(próprio punho), digitalizar e anexar no
sistema nos campos correspondentes
e emitir as certidões requeridas no item
“2” pelos links indicados no site ofcial da
Secretaria da Saúde - “https://www.saude.
ba.gov.br/sobre-a-sesab/processosseleti-
vos-red

Em caso de dúvidas relacionadas exclusivamente ao sistema, o candidato poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou por meio do(s) telefone(s): (71) 3115-4319/4263/4213

Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde

de maio de 2015, e considerando o disposto nas Leis nos 10.955, de 21 de dezembro de 2007, e 11.357, de 06 de janeiro de 2009, com as alterações apresentadas pela Emenda à Constituição Estadual nº 26, de 31 de janeiro de 2020,e Lei nº 14.250, de 18 de fevereiro de 2020, e em conformidade com o disposto no processo SEI nº 009.0253.2021.0047253-73, NOTIFICAMOS os servidores abaixo para apresentar toda a documentação necessária à instrução do processo de aposentadoria disponível no setor pessoal da respectiva Unidade de lotação, no prazo de 30 dias, conforme orientação da PGE/SAEB (IN nº: 001/2022): NOTIFICAÇÃO

PROCESSO REQUERENTE MATRICULA UNIDADE
019.10399.2026.0177148-43 ANTONIO COSTA STURARO 19071401 SUPERH - DARH
019.10399.2026.0177209-08 ANA MARIA DA NOVA FONTES 19222428 IPERBA
009.0219.2026.0046712-50 SANDRA MARIA SOUZA PIMENTA 19543446 HGPV
019.8606.2026.0153668-71 MARIA ELZA LOPES CRAVEIRO 19520700 HGC
019.10399.2026.0177366-51 ENA VILMA PEREIRA DE SOUZA
NEGROMONTE
19318047 SUPERH - DARH
019.10399.2026.0177396-76 JOSE ANTONIO FREITAS FONSECA 19525544 NRS-SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o processo de reparação de danos de nº 019.15354.2025.0028229-98, instaurado por meio da portaria nº 286 de 10 de março de 2026 da Exma. Senhora da Secretária da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 12 de março de 2026, com fundamento no artigo 35 e 39 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, que regulamentou a Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a INTIMAÇÃO de V.Sa. IOLANDA SANTOS BORGES matrícula 92.097.583, Técnico de Nível Médio, lotado à época no Hospital Geral Santa Tereza - HGST, por se encontrar em local incerto ou inacessível) e demais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, MANIFESTAÇÃO ESCRITA sobre a imputação de ser o responsável pelo dano ao erário, em virtude da ocorrência da aplicação de medida sistêmica “entrada errada” (cancelamento de matrícula), no registro funcional da profissional, com vínculo Regime Especial de Direito Administrativo -REDA, tendo em vista que foi lançada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB (Órgão Sistêmico), medida de recontratação do contrato, sendo oportunizado, desde, já, a apresentação de IMPUGNAÇÃO dos valores arbitrados como devidos para fins de ressarcimento no presente processo de reparação de danos, no qual, após realização de cálculo/perícia/arbitramento, revelou o montante de R$ 8.874,07 (oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e sete centavos), devidamente atualizado pelo INPC, conforme restou apurado no processo nº 019.5134.2023.0195392-16 sendo facultado a Vossa Senhoria a juntada de documentos que julgar importantes para o esclarecimento dos fatos.

Outrossim, informamos a Vossa Senhoria que os autos processuais se encontram disponíveis para vista e cópia digital na sede da Corregedoria da Saúde - CGS, podendo tal solicitação também ser formalizada por e-mail, nos dias úteis, conforme previsto no art. 4º, incisos IV e V da Lei 12.209/2011.

A Corregedoria da Saúde encontra-se situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 e endereço eletrônico: [email protected].

Silvia Maria de Santana Técnica Correicional Matrícula: 19.250.442 Portaria nº 286/2026

EDITALDENOTIFICAÇÃOPARAPAGAMENTO

O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 921 de 03 de outubro de 2022, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO da ex residente de Odontologia Sr.(a) Juliana Ribeiro de Almeida​, matrícula 19.492.073-0, lotada à época em uma das Unidades da SESAB, por se encontrar em local incerto ou demais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, que no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 5.110,22 (cinco mil cento e dez reais e vinte e dois centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente da percepção indevida após rescisão do vínculo com o Estado no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2011, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n°019.12881.2021.0015810-13enoexpedienteden°0300110131643.

Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.

O pagamento do débito também poderá ser realizado mediante desconto mensal na remuneração, não excedente à sua terça parte, hipótese em que V.Sª. deverá manifestar expressamente se deseja adimplir a dívida desta forma.

Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015.

De acordo com o disposto no art. 1º, incisos I e II da Portaria Conjunta SAEB / PGE nº 001/2022, publicada no Diário Oficial de 20/01/2022, atravé do inciso I, art. 26 do Decreto nº 16.106, de 29

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br