Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 42

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42

SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

Processo SEI n ° 019.5345.2025.0138303-57

Objeto: Auditoria nº 5271

Entidade Auditada: Instituto Couto Maia, Salvador/BA, CNPJ: 13.937.131/0010-32

Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00146368896 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.

Processo SEI n ° 019.5345.2026.0047289-37 RESOLVE:

Tornar pública a desclassificação do candidato, conforme processo SEI nº 019.19116.2026.0139242-80, por descumprimento do item disposto no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2026, conforme relacionado abaixo: C001 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - MOTORISTA CAT E. - SIMÕES FILHO - 40H - DIRETORIA GERAL NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL MOTIVO WALTER JORGE DE SOUZA 1265626 10,0 CONFORME O ITEM 12.9.1 DO EDITAL N JUNIOR º01/2026

Objeto: Auditoria nº 5318

Entidade Auditada: Secretaria Municipal de Saúde de Itapicuru/BA, CNPJ : 13.797.498/0001-07 Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00147304863 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.

Processo SEI n ° 019.5345.2025.0180239-99

Objeto: Auditoria nº 5273

Entidade Auditada: Clínica de Hemodiálise de Seabra Ltda, Município: Seabra/BA CNPJ: 30.861.395/0001-88

Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00148985837 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.

Processo SEI n ° 019.5345.2025.0221291-94

Objeto: Auditoria nº 5299

Entidade Auditada: Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité/BA, CNPJ: 13.843.842/0001-57

Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00147315635 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.

Processo SEI n ° 019.4953.2026.0121614-28 (0300170012929)

Objeto: Auditoria nº 3979

Entidades Auditadas: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), Salvador BA, CNPJ: 13.937.131/0001-41

Instituto de Gestão e Humanização (IGH), CNPJ: 11.858.570/0001-33

Acolho as recomendações constantes do Despacho Técnico de Documento SEI nº 00143432240 e determino a adoção das providências cabíveis para o regular prosseguimento do feito, resguardando-se aos interessados o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos recursos administrativos previstos no art. 42 e seguintes do Regulamento do Sistema Estadual de Auditoria aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.884/2000, bem como na Lei Estadual nº 12.209/2011.

Publique-se

Salvador/BA, 11 de setembro de 2026.

Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2026 3º EDITAL DE CONVOCAÇÃO A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Edital de abertura de inscrições nº 01/2026, publicado no DOE de 28/04/2026, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que visa a contratação temporária sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, RESOLVE:

1 - Convocar os (as) candidatos (as) relacionados (as) no Anexos I classificados (as) nos termos dos itens “11” e “12” do Edital de Inscrições nº 01/2026, por ordem decrescente de classificação, para apresentarem a documentação admissional, conforme item “2” deste Edital, a partir do preenchimento do formulário eletrônico, conforme link de acesso ao Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, disponibilizado no Anexo II deste Edital, no período entre 15/09/2026 a 24/09/2026, no horário das 08h30min às 17h.

1.1- O preenchimento do formulário deve ser realizado no período e horário mencionado no item “1”, sob pena de desclassificação, por não preenchimento dos requisitos do Edital.

2 - Os (as) candidatos (as), antes do preenchimento do formulário eletrônico no Sistema RED, deverão manter cópia digitalizada, individualizada e atualizada de todos os documentos necessários, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem, com tamanho máximo de até 2 (dois) MB, na extensão PDF. Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida, para a função temporária/área de atuação a que concorreu. Na ausência do certificado de conclusão do ensino fundamental, será admitida, excepcionalmente, a apresentação de certificado ou diploma de escolaridade em nível superior ou médio, expedido por instituição de ensino reconhecida, como forma de comprovação do requisito mínimo exigido, desde que reste inequívoco o cumprimento da escolaridade mínima exigida para a função temporária;

b) cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

c) comprovante da situação cadastral no CPF;

PORTARIA Nº 1.080 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 233, da Lei estadual nº 6.677 de 1994,

RESOLVE:

Acolher integralmente o DESPACHO PA-UDV-PAD-333-2026, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 019.13086.2025.0130274-75, e determinar a ABSOLVIÇÃO do servidor matriculado sob o nº 19.525.045, bem como a adoção das demais providências recomendadas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

Processo SEI nº 031.0182.2026.0000884-09

8º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde (SESAB) e a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (BAHIAFARMA) Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de setembro de 2026, e tem por objeto a prestação recíproca de colaboração técnica e administrativa, envolvendo a cessão de servidores e empregados públicos do quadro de pessoal da Bahiafarma e da SESAB.

Data: 11/09/2026

Assinam: Roberta Silva de Carvalho Santana, Secretária da Saúde e Ceuci Lima Xavier Nunes, Diretora-Presidente da Bahiafarma.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2026

2º EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 28 de Abril de 2026, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,

d) comprovante dos dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil (Extrato, Contrato, Cópia do Cartão etc.)

e) cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens; h) cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) cópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

l) cópia do formulário de autodeclaração de vacinação contra a COVID-19 e cópia da carteira ou Certificado Nacional de Vacinação comprovando o esquema vacinal contra a COVID-19 completo, conforme Decreto Estadual nº 20.885, de 16 de novembro de 2021, cuja redação foi atualizada mediante o Decreto Estadual nº 20.906, de 25 de novembro de 2021.

m) cópia do comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 06 (seis) meses, em nome do candidato ou, na ausência deste, declaração de residência acompanhada de documento comprobatório.

n) certidão negativa criminal da Justiça Federal, dos locais onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos;

o) certidão negativa criminal da Justiça Estadual, dos locais onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, expedida há, no máximo, 06 (seis) meses;

q) certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil dos Estados onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida há, no máximo, 06 (seis) meses; r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

u) cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro do prazo de validade, na categoria exigida para a função temporária, contendo a anotação de exercício de atividade remunerada (EAR).

v) declaração de que:

I- Não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br