DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.334 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000109/INEMA/JUR-00109, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Licença de Operação, concedida através da Portaria INEMA nº 27.767, publicada no D.O.E de 11/01/2023, para JEONAS COSTA LÍRIO inscrito no CPF sob nº 422.933.675-68, para FÁBIO FERRAZ MARQUES , inscrito no CPF sob o nº 022.756.108-20, localizada nas Fazendas Engenho de Baixo I e II, Zona Rural, município de Abaíra. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.335 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000110/INEMA/JUR-00110, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Renovação da Licença de Operação, concedida através da Portaria INEMA nº 32.239, publicada no D.O.E de 29/11/2024, posteriormente objeto de transferência pela Portaria INEMA nº 33.652 publicada no D.O.E de 23/08/2025, a SÃO FRANCISCO ENERGIA S.A , inscrita no CNPJ sob nº 23.865.997/0004-90, para GUARANI ENERGIA S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 66.488.451/0001-28, localizada na Rodovia BA 535 Via Parafuso, Polo Petroquímico, km 17, município de Camaçari. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.336 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000177/INEMA/LIC-00177, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.13°01’15,8”S e Long.40°42’05,2”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 227,2 m³/dia, tempo de captação de até 8 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado no SAA de Terra Boa, no município de Boa Vista do Tupim, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.337 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000176/INEMA/LIC-00176, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10 com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 420, 4ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Paraguaçu, nas coordenadas Lat.12°58’52,3”S e Long.40°57’26,7”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 263,2 m³/dia, tempo de captação de até 8 h/d, para fins de abastecimento humano, localizado no SAA de Santa Luzia, no município de Boa Vista do Tupim, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE PORTARIA N ° 35.330/2026: PRORROGAR , pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis , a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 046.0577.2024.0031170-61, para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 10 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, RESOLVE PORTARIA N ° 35.331/2026: DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA BORGES RIBEIRO - matrícula nº 12075358-5, e a servidora MÔNICA SILVA SILVEIRA - matrícula nº 45392472-8, para, em substituição dos servidores WAYNER AMÉRICO DE FREITAS - matrícula n° 76311175-2, e ALFREDO JOSE DE ARAUJO GOMES - matrícula nº 37395473-4, compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 046.0577.2025.0000847-91, ficando concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão, doravante composta pelos servidores MARIA AUXILIADORA BORGES RIBEIRO - matrícula nº 12075358-5, LUIZ CLÁUDIO MENDONÇA CORREIA - matrícula nº 76366664-2 e MÔNICA SILVA SILVEIRA - matrícula nº 45392472-8, sob a presidência do primeiro, realize os trabalhos apuratórios, a contar da data de publicação deste ato. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 10 de setembro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEIPORTARIA Nº 50 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 - O DIRETOR GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento na Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026, RESOLVE:
| Art. 1ºAutorizar a conversão de licença prêmio em pecúnia, da s por atender aos requisitos previstos na Portaria nº 35 de 08 de ago 15.167, de 29 de maio de 2026, observado o limite mensal de con junho de 2026, aprovado pelo Conselho de Política de Recursos H |
ervidora abaixo identifcada, sto de 2025, Lei Estadual nº versões referente ao mês de umanos - COPE: |
|---|---|
| Processo SEI Matrícula Servidor Quinquênio |
Dias convertidos Mês de referência |
| 037.0957.2026.0001288-70 37000231 Verilda Duarte Batista 2020/2025 |
60 setembro |
| Art. 2ºO pagamento da conversão em pecúnia observará o dispo Lei Estadual nº 15.167/2026, permanecendo o servidor em efetivo correspondente e sujeita às condições legais para manutenção dos Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ACÁCIO DE ALMEIDA FERREIRA/Diretor Geral <#E.G.B#1232813#41#1332913/> |
sto no art. 2º, §§ 2º e 3º, da exercício durante o período efeitos da conversão. |
O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar VINICIUS LUZ ASSUNCAO , matrícula nº 37554315, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 25 de Setembro de 2026, substituir LUDMILA NAGAMATSU DIAS , matrícula nº 37522151, no cargo Coordenador II, do(a) COORD DE RELAÇÕES EXTERNAS.
JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRASUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA
Portaria Nº 01120737 de 11 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar RODRIGO VICENTE SENA , matrícula nº 92157582, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 16 de Setembro de 2026 a 25 de Setembro de 2026, substituir MARCIA DOS SANTOS , matrícula nº 37426852, no cargo Coordenador II, do(a) COORD DE RECURSOS HUMANOS.
JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRASUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE
DESPACHOS DO DIRETOR DA AUDITORIA DO SUS/BA EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA Comissão Processante Local do INEMA notifica à empresa POTENCIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELLI. , para que tome conhecimento da DECISÃO proferida nos autos do Processo nº 046.0571.2022.0000649-80 e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta, apresente recurso, conforme art. 40 do Decreto Estadual nº 23.113/2024. O acesso ao processo se dará exclusivamente pelo SEI BA, sendo necessário realizar o cadastro no link: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral. YURI SCHINDLER COUTINHO RIBEIRO - Assessor da DIREG.
Processo SEI n ° 019.5345.2025.0188301-18Objeto: Auditoria nº 5272
Entidade Auditada: Instituto de Nefrologia do Recôncavo (INERE), Santo Amaro/BA, CNPJ : 18.319.513/0001-25
Nos termos do artigo 14, do Decreto Estadual n° 7.884, de 27/12/2000, ACATO , na íntegra , as recomendações constantes do Despacho Técnico nº 00147589325 , informando que os atos decorrentes deste procedimento de auditoria permanecem sujeitos aos recursos administrativos previstos no artigo 42 e seguintes do referido Decreto.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br