Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 12/09/2026 · pág. 40

DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40

SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH , no uso de suas atribuições, e cumprindo o disposto no Edital de Abertura nº 001/2026, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, publicado no DOE de 07/05/2026,

Portaria Nº 01119832 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 50 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve remover, a pedido, o(s) servidor(es)abaixo:

Matrícula Nome Cargo Unidade
Origem
Unidade Destino Data Início Número do
Proc. SEI
55300995 FABIA VIRGINIA
MARQUES
CALASANS
Técnico ad-
ministrativo
CASE
CAMACARI
PRONTO
ATENDIMENTO
SALVADOR
10.09.2026
RESOLVE:

Art. 1º - Convocar em oitava chamada os candidatos APROVADOS, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas gerais e específicas nas funções de, Técnico Nível Superior - área - Administração Ampla Concorrência, Ciências Jurídicas Ampla Concorrência, Psicologia Cota, para comparecer na SJDH - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, 3ª Avenida, Plataforma 4, nº 390, térreo, CAB, CEP 41.745-005 - Salvador - Bahia, Coordenação de Recursos Humanos, no horário das 08:30 às 11h e das 13:30 às 17h, no período de 14/09 a 17/09/2026.

Art. 2º - Os candidatos deverão apresentar-se munidos dos documentos em conformidade com a relação solicitada no item 12 do Edital.

Art. 3º - O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

Art. 4º - O não comparecimento do candidato no ato da convocação, observando prazo definido, acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Portaria Nº 01120810 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
55281991 RITA AUXILIADORA LIMA CRUZ 15.07.2021/14.07.2026 10.09.2026 08.11.2026

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TÉCNICO NÍVEL
SUPERIOR
- ADMINISTRAÇÃO - AMPLA CONCO
RRÊNCIA
Convocados(a) Id_Ficha_
Inscricao
Nome CPF Defciente Cota Nota
19º 1241711 ELIANE NASCIMENTO REBOUCAS
SUZART

001XXXX95-77
Não Não 8,5
20º 1255874 ARIADENE DE OLIVEIRA ALVES 832XXXX35-87 Não Sim 8,5
TÉCNICO NÍVEL
SUPERIOR
- CIÊNCIAS JURÍDICAS - AMPLA CO
NCORRÊNCIA
Convocados(a) Id_Ficha_
Inscricao
Nome CPF Defciente Cota Nota
21º 1233525 JULIANA JESSICA FIGUEIREDO
DE MEDEIROS CERQUEIRA
023XXXX95-95 Não Não 9,5
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PSICOLOGIA - COTA
Convocados(a) Id_Ficha_
Inscricao
Nome CPF Defciente Cota Nota
4º 1271403 JELIANE RODRIGUES DA
APRESENTACAO CERQUEIRA
020XXXX65-98 Não Sim 10
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC PORTARIA Nº 55/26

A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 1.203/1992, RESOLVE: ° Art. 1 . Designar os servidores PEDRO ROBERTO MARTINS BORGES, matrícula nº 55.292437, NORMANDO LEITE SILVA, matrícula nº 55.313239-8, ANDREA VIDAL L. GUIMARAES, matrícula nº 55.292971-8, para no prazo de 60 (sessenta) dias e sob a presidência do primeiro, conduzirem o Processo Administrativo Disciplinar - PAD, em face do ex - servidor matrícula nº 92079615, por suposto comportamento que viola os deveres de moralidade, lealdade à instituição e à dignidade humana, infringindo, dessa forma, os deveres de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas, ambos dispostos no Estatuto do Servidor Público da Bahia, artigo 175, incisos IX e XI, da Lei 6677/94 conforme fatos apontados no processo de investigação preliminar, tombado sob nº 055.3930.2026.0001699-14. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Diretoria Geral, 11 de setembro 2026. Regina Affonso de Carvalho Diretora Geral/ FUNDAC

Portaria Nº 01120567 de 11 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de EXONERAÇÃO CARGO COMISSIONADO Nº 01117304 de 09 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) JONATHAN SOARES DE CASTRO , matrícula nº 92140629.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO Nº 5.443 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM , por intermédio da CÂMARA TÉCNICA RECURSAL DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS - CT RECURSAL , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, XIV e XVI da Lei nº 10.431/2006, bem como o art.1º da Resolução CEPRAM nº 5.240/24 e tendo em vista o que consta do Processo nº: 2017-001980/ TEC/AIMU-0119.

(Processo SEI Nº 046.0525.2025.0016502-46)

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir o recurso interposto contra Auto de Infração de Multa, mantendo a penalidade aplicada a ESTACIO NEVES FREITAS - ME, CNPJ: 19.434.219/0001-27; Endereço: Praça Jose Ferreira, Centro, N° 260 A SL. 01, CEP : 46.430-000, Guanambi - BA Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Presidente

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.332 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e Portaria INEMA no 7.842/2014 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 046.2782.2026.0021245 - 11 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA , válida até 31/08/2028, a VANDERLEI DA CONCEIÇÃO VELOSO JÚNIOR , inscrito no CPF sob nº 062.120.986-46, vinculado a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, para desenvolvimento do projeto de pesquisa: “Levantamento da Mastofauna de médio e grande porte não voadora no Parque Estadual Morro do Chapéu, Bahia, e sua relação com os diferentes tipos de uso do solo” a ser desenvolvido no Parque Estadual Morro do Chapéu, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na íntegra da portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.333 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.003703 / INEMA / LIC - 03703 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a ANTONIO ALBERICO REIS TRINDADE , inscrito no CPF nº 449.550.228-04, com sede na Rua Eldorado, n° 96, Posto da Mata, no município de Nova Viçosa, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Peruípe, no Rio do Meio, nas coordenadas Lat.17°47’28.35”S e Long.39°58’45.93”W datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 1.955 m³/dia, durante 24 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 54,92 ha, localizado na Fazenda Surpresa, Zona Rural, no município Ibirapuã, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br