DOEBA 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 12 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.477
| 21 | Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
|---|---|
| 22 | Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 23 | 01 Foto 3x4 |
| 24 | Título de Eleitor |
| 25 | Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição. |
Art. 4°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 11 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral | FESF-SUS
| Ordem | Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|---|
| 1 | Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
| 2 | Carteira de Identidade - RG |
| 3 | Carteira de Identidade Profssional(Conselho de Classe do Estado da Bahia) |
| 4 | Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| 5 | CPF |
| 6 | Carteira de Vacinação |
| 7 | Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| 8 | Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| 9 | Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| 10 | Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www. tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| 11 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| 12 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| 13 | Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| 14 | Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| 15 | Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| 16 | Comprovante de Residência (Conta de telefone, água, luz, extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| 17 | Declaração de Bens(encaminhadopor e-mail) |
| 18 | Declaração de decisão condenatória(encaminhadopor e-mail) |
| 19 | Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso (Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| 20 | Documento do PIS /PASEP |
| 21 | Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| 22 | Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 23 | 01 Foto 3x4 |
| 24 | Título de Eleitor |
| 25 | Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição. |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026-01, celebrado entre a FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESFSUS e a AME COMERCIAL DE MATÉRIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 07.805.424 / 0001 - 72 , firmam a presente Ata de Registro de Preço, referente ao Pregão Eletrônico 017 / 2026 , decorrente da licitação do processo administrativo SEI/FESFSUS nº 0209.000071 / 2025 - 32 . Objeto: Aquisição de Material de Higiene e Limpeza. Valor global estimado: R$ 30.793,88 (trinta mil setecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos). Fonte Orçamentária: HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. JOAQUIM SAMPAIO - HMIJS, POLICLÍNICA DE ESCADA, POLICLÍNICA DE NARANDIBA, SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO/SSA, Serviço de Verificação de Óbitos de Feira de Santana - SVO/FSA e FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF. Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 11 de setembro de 2026. Bruno Guimarães de Almeida, Diretor Geral. Salvador, 11 de setembro de 2026.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 886 - CONVOCAÇÃO EXCEPCIONAL DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO 24º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF - SUS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta o 24º Processo de Seleção Pública Simplificada para contratação por prazo determinado de profissionais para composição das equipes de Unidades de Saúde e Administrativas da FESF-SUS;
CONSIDERANDO que o referido Processo Seletivo possui validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, observado o limite de vigência do respectivo Contrato de Prestação de Serviço; CONSIDERANDO que, nos termos do subitem 1.11 do Edital nº 01/2025, os candidatos classificados integram cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o período de vigência do processo seletivo, conforme necessidade da Instituição; CONSIDERANDO que o subitem 3.1.1 do Edital nº 01/2025 estabelece que também são consideradas vagas aquelas que venham a ocorrer por vacância ou que sejam criadas durante o prazo de validade da Seleção;
CONSIDERANDO que o subitem 9.1 do Edital nº 01/2025 estabelece que a convocação ocorrerá conforme a necessidade de preenchimento das vagas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade emergencial de disponibilização de profissional farmacêutico para atuação como Responsável Técnico - RT no Núcleo Regional de Saúde de Amargosa , cuja ausência compromete a regularidade das atividades relacionadas à assistência farmacêutica, especialmente a dispensação de medicamentos à população da região; CONSIDERANDO a inexistência de cadastro de reserva ativo, em processo seletivo vigente, específico para o preenchimento da necessidade identificada no Núcleo Regional de Saúde de Amargosa;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medida excepcional e imediata, visando assegurar a continuidade e a regularidade da assistência farmacêutica prestada à população atendida pelo Núcleo Regional de Saúde de Amargosa; CONSIDERANDO que, diante da situação excepcional, foram consultados, observada a ordem de classificação , os candidatos classificados para a função de Farmacêutico(a) - Atuação: Unidade Administrativa , no âmbito do 24º Processo de Seleção Pública Simplificada, quanto à disponibilidade e ao interesse em assumir a necessidade de atuação no município de Amargosa; CONSIDERANDO que os candidatos classificados em posições anteriores manifestaram indisponibilidade ou desinteresse em assumir a oportunidade apresentada, conforme registros mantidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas - NUGEP; CONSIDERANDO que o candidato CLAUDIO SOUZA DA SILVA , classificado em 13º lugar , com pontuação de 31 , 00 pontos , para a função de Farmacêutico(a) - Atuação: Unidade Administrativa , foi o candidato mais bem classificado a manifestar interesse e disponibilidade para assumir a referida necessidade excepcional;
CONSIDERANDO o disposto nos subitens 12.13 e 12.14 do Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2025, que asseguram à FESF-SUS a possibilidade de promover as correções necessárias em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais da autotutela, bem como a incorporação ao certame de atos complementares, avisos, comunicados e convocações; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência da assistência à saúde, especialmente das atividades relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito regional; RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o candidato CLAUDIO SOUZA DA SILVA , classificado em 13º lugar para o emprego de FARMACÊUTICO(A) - ATUAÇÃO: UNIDADE ADMINISTRATIVA , para contratação por prazo determinado, com duração de até 12 (doze) meses , admitindo-se uma única prorrogação, até o total de 24 (vinte e quatro) meses , respeitando o limite de vigência do Contrato de Prestação de Serviço, para atuação no Núcleo Regional de Saúde de Amargosa , conforme descrito no Anexo I.
| FARMACÊUTICO(A) ATUAÇÃO: UNIDADE ADMINISTRATIVA |
|||
|---|---|---|---|
| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. | SITUAÇÃO |
| CLAUDIO SOUZA DA SILVA | 31,00 | 13º | CLASSIFICADO(A) |
| Art. 2ºA presente convocação destina-se ao atendimen farmacêutico para atuação noNúcleo Regional de Saúde àResponsabilidade Técnica-RT, conforme necessid aplicáveis. |
to da necessidade de Amargosa, inclu ade institucional e o |
emergencial e s sive para o exercíc bservadas as exi |
upervenientede profssional io das atividades relacionadas gências legais e profssionais |
Art. 3º A convocação excepcional de que trata este Ato decorre de necessidade institucional superveniente e urgente, relacionada à garantia da continuidade da assistência farmacêutica no território, tendo sido precedida de consulta aos candidatos classificados em posições anteriores, respeitada a ordem de classificação , quanto à disponibilidade e ao interesse na oportunidade excepcional de atuação no município de Amargosa.
Parágrafo único. A convocação do candidato classificado em 13º lugar decorre do fato de ter sido ele o primeiro candidato , dentre aqueles consultados em ordem de classificação , a manifestar interesse e disponibilidade para assumir a necessidade excepcional de atuação no Núcleo Regional de Saúde de Amargosa , não configurando alteração da ordem classificatória do certame. Art. 4º A presente convocação não altera a ordem de classificação do Processo Seletivo, não importando em reclassificação, reposicionamento ou prejuízo aos demais candidatos integrantes do cadastro de reserva. Art. 5º A contratação ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos previstos no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2025, à apresentação da documentação exigida e à comprovação da habilitação profissional necessária ao exercício da função. O edital estabelece que os candidatos convocados serão admitidos sob o regime da CLT, mediante contrato por prazo determinado.
Art. 6º O candidato convocado deverá observar os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Fundação para formalização da contratação, sob pena de aplicação das disposições previstas no Edital nº 01/2025.
Art. 7º O presente Ato Administrativo integra, para todos os efeitos, o 24º Processo de Seleção Pública Simplificada, nos termos do subitem 12.14 do Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2025.
Art. 8º O candidato convocado deverá comparecer nos dias 15/09/2026 (08:30 às 16:00) ou 16 / 09 / 2026 (08:30 às 16:00) na Sede da Fundação Estatal Saúde da Família , situada na Avenida Estados Unidos , Edifício Cidade do Salvador , 2º andar , nº 397 , Comércio , Salvador - Bahia , para entrega das cópias dos documentos listados abaixo :
| Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|
| Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico |
| Carteira de Identidade - RG |
| Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| CPF |
| Carteira de Vacinação |
| Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm. jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| Comprovante de Residência(Conta de telefone,água,luz,extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| Declaração de Bens(encaminhado no e-mail) |
| Declaração de decisão condenatória(encaminhado no e-mail) |
| Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso(Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| Documento do PIS /PASEP |
| Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 01 Foto 3x4 |
| Título de Eleitor |
| Formuláriospreenchidos e assinados(encaminhadospara o e-mail do candidato informado na inscrição) |
| Art. 9ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação |
Salvador , 11 de setembro de 2026. Bruno Guimarães , Diretor Geral| FESF-SUS
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0138.000543/2026-19 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa BOP SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n°00001436 de R$17.558,00 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e oito reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso MRC. Salvador, 11 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 888 - O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade, por meio do 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 007/2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS), e a Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), e considerando o Resultado Final do 21º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO(A) DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E PRECEPTOR(A) PARA RECOMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA FESF - SUS , RESOLVE: Art. 1º. Art. 1º. Convocar as candidatas classificadas para o emprego de Médico(a) da Estratégia Saúde da Família e Preceptor(a) que solicitaram final de lista para serem lotadas no município de Salvador , conforme descrito abaixo
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br