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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 17

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026 – 17

diário do ExEcutivo

miNas GErais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2683, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004333-33 .2022 .8 .13 .0443, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004333-33 .2022 .8 .13 .0443 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Progre
NOME DO SERVIDOR
ANEXO I
ssão na carreira de Policial P
CARREIRA
D
NÍVEL
enal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1450184/5 ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS PP
III
A III B 02/09/2025
MASP Promoção por escol
NOME DO SERVIDOR
ANEXO II
aridade Adicional na carreira
CARREIRA
D
NÍVEL
de Policial P
E
GRAU
enal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1450184/5 ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS PP
III
B IV A 02/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2684, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº
julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a pro
autora, conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032454-58 2022 8 13
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal
lhes são con
° do Decret
5032454-58
moção por e
I desta Res
0027
feridas pelo i
o 44 769, de
2022 8 13 0
scolaridade a
olução, lotado
nciso III, do §1°,
07/04/2008, bem
027, em que foi
dicional da parte
na Secretaria de
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1447537/0
WELLINGTON TORRES DE OLIVEIRA
PP
III
C
IV A 02/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2685, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do Decreto 44 769, d
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000179-35 2023 8 13
julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade
autora, conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
inciso III, do §1°,
e 07/04/2008, bem
0443, em que foi
adicional da parte
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lota
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000179-35 2023 8 13 0443
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal
DE
PARA
do na Secretaria de
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA


NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1450531/7
GILMAR DO CARMO CARDOSO
PP
III
C
IV
A
09/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2686, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006613-45 .2022 .8 .13 .0194, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006613-45 .2022 .8 .13 .0194 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

Secretário de E Rogério Gre
stado de Justiça
co
e Segurança
Pública
Promoção por escolaridade Adicio ANEXO I
nal na carreira d
e Assistente Executivo de Defesa Social
D E PAR A Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1454711/1 INGRID SHEILA CALIXTO RODRIGUES ASEDS III A IV A 05/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2687, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003276-45 .2023 .8 .13 .0313, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003276-45 .2023 .8 .13 .0313 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adic ional na carreira de Assistent e Executivo d e Defesa Soci al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1382252/3 DANIELA GERMANA VENTURA LIMA ASEDS III A IV A 05/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2688, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5245307-56 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5245307-56 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolarida ANEXO I
de Adicional na carreira de Analista Executiv
o de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
1340306/8 CYNARA ALVES GUIMARAES ANEDS
II
A
III
A
05/09/2026
11 2258211 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142184-13 .2022 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:
Art 1° - Revog
de abril de 2024
que dispõem so
servidor DIMA
Art 2° - Conce
Estado de Justiç
Art 3° - Conced
atualização do p
Art 4° - Esta R
ar na Resolução SEJUSP Nº 195, de
, publicada em 02 de abril de 2024 e
bre promoção e progressão na carre
S CAETANO BARBOZA - MASP 1
der Promoções por Escolaridade Ad
a e Segurança Pública, em cumprim
er Progressões na carreira do servido
osicionamento
esolução entra em vigor na data de su
Secr
Promoção p
03 de março de 2
Resolução SEJUS
ira, concedida aos
273909/0, tendo em
icional, na carreira
ento à decisão judic
r, constante no ane
a publicação
Belo Horizonte, 1
ROGÉR
etário de Estado de
A
or escolaridade Ad
023, publicad
P N° 135 de 0
servidores o
vista a conc
do servidor
ial supracitad
xo II desta R
1 de setembro
IO GRECO
Justiça e Seg
NEXO I
icional na car
a em 04 de març
3 de fevereiro d
cupantes do carg
essão de promoç
constante no ane
a
esolução, visand
de 2026
urança Pública
reira de Policial
o de 2023, R
e 2026, publi
o de provim
ão por escola
xo I desta R
o atendiment
Penal
esolução SEJ
cada em 04 de
ento efetivo, a
ridade adicion
esolução, lotad
o ao art 57 da
USP Nº 643, de 01
fevereiro de 2026,
parte referente ao
al
o na Secretaria de
Lei 15 788/2005 e
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1273909/0 DIMAS CAETANO BARBOZA PP I D II C 09/05/2022
1273909/0 DIMAS CAETANO BARBOZA PP II D III C 09/05/2024
1273909/0 DIMAS CAETANO BARBOZA PP III D IV A 09/05/2026
AN
Progressão na car
EXO II
reira de Polic
ial Penal
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1273909/0 DIMAS CAETANO BARBOZA PP II C II D 09/05/2023
1273909/0 DIMAS CAETANO BARBOZA PP III C III D 09/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000050-19 .2024 .8 .13 .0209, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JEAN CARLO ALVES - MASP: 1469366/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .


Art 2° - Conced
Estado de Justiç
Art 3° - Esta Re

er Promoções por Escolaridad
a e Segurança Pública, em cum
solução entra em vigor na data
e Adicional, na ca
primento à decisão
de sua publicação
Belo Horizo
R
Secretário de Esta
rreira do servidor constante no
judicial supracitada

nte, 11 de setembro de 2026
OGÉRIO GRECO
do de Justiça e Segurança Públi
anexo I desta
ca
Resolução, lot ado na Secretaria de
Promoção por escol aridade Adicional ANEXO I
na carreira de Assistente Execu
tivo de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1469366/7 JEAN CARLO ALVES ASEDS I
B
II A 13/11/2023
1469366/7 JEAN CARLO ALVES ASEDS II
A
III A 13/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2671, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009173-89 .2025 .8 .13 .0699, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora VIVIAN DELAZARI GOMES - MASP: 1201090/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Secre
Promoção por escolarida

Belo Horizonte, 1
ROGÉ
tário de Estado de
A
de Adicional na ca
1 de setembro
RIO GRECO
Justiça e Segu
NEXO I
rreira de Assis
de 2026
rança Pública
tente Executi

vo de Defesa S
ocial
A AA D E PA RA ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1201090/6 VIVIAN DELAZARI GOMES ASEDS I C II A 10/01/2023
1201090/6 VIVIAN DELAZARI GOMES ASEDS II A III A 10/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5120067-23 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor OTAVIO AUGUSTO SANTIAGO SILVA - MASP 1448017/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por esco
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
laridade Adiciona
CARREIRA
I
l na carreira d
D
NÍVEL
e Policial Pe
E
GRAU
nal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448017/2 OTAVIO AUGUSTO SANTIAGO SILVA PP I D II C 04/05/2025
Progre ANEXO
ssão na carreira d
II
e Policial Pe
nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448017/2 OTAVIO AUGUSTO SANTIAGO SILVA PP II C II D 04/05/2026

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