DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026 – 17
diário do ExEcutivo
miNas GErais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2683, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004333-33 .2022 .8 .13 .0443, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004333-33 .2022 .8 .13 .0443 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Progre NOME DO SERVIDOR |
ANEXO I ssão na carreira de Policial P CARREIRA D NÍVEL |
enal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1450184/5 | ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS | PP III |
A | III | B | 02/09/2025 |
| MASP | Promoção por escol NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II aridade Adicional na carreira CARREIRA D NÍVEL |
de Policial P E GRAU |
enal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1450184/5 | ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS | PP III |
B | IV | A | 02/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2684, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3 como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a pro autora, conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032454-58 2022 8 13 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal |
lhes são con ° do Decret 5032454-58 moção por e I desta Res 0027 |
feridas pelo i o 44 769, de 2022 8 13 0 scolaridade a olução, lotado |
nciso III, do §1°, 07/04/2008, bem 027, em que foi dicional da parte na Secretaria de |
|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1447537/0 WELLINGTON TORRES DE OLIVEIRA PP III C |
IV | A | 02/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2685, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do Decreto 44 769, d como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000179-35 2023 8 13 julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade autora, conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: |
inciso III, do §1°, e 07/04/2008, bem 0443, em que foi adicional da parte |
|---|---|
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lota Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000179-35 2023 8 13 0443 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal DE PARA |
do na Secretaria de |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1450531/7 GILMAR DO CARMO CARDOSO PP III C IV A |
09/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2686, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006613-45 .2022 .8 .13 .0194, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006613-45 .2022 .8 .13 .0194 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .
| Secretário de E | Rogério Gre stado de Justiça |
co e Segurança |
Pública | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade Adicio | ANEXO I nal na carreira d |
e Assistente | Executivo de | Defesa Social | |||
| D | E | PAR | A | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1454711/1 | INGRID SHEILA CALIXTO RODRIGUES | ASEDS | III | A | IV | A | 05/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2687, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003276-45 .2023 .8 .13 .0313, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003276-45 .2023 .8 .13 .0313 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO | I | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade Adic | ional na carreira | de Assistent | e Executivo d | e Defesa Soci | al | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1382252/3 | DANIELA GERMANA VENTURA LIMA | ASEDS | III | A | IV | A | 05/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2688, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5245307-56 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5245307-56 .2024 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolarida | ANEXO I de Adicional na carreira de Analista Executiv |
o de Defesa Social | |
|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1340306/8 | CYNARA ALVES GUIMARAES | ANEDS II A |
III A 05/09/2026 |
| 11 2258211 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142184-13 .2022 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:| Art 1° - Revog de abril de 2024 que dispõem so servidor DIMA Art 2° - Conce Estado de Justiç Art 3° - Conced atualização do p Art 4° - Esta R |
ar na Resolução SEJUSP Nº 195, de , publicada em 02 de abril de 2024 e bre promoção e progressão na carre S CAETANO BARBOZA - MASP 1 der Promoções por Escolaridade Ad a e Segurança Pública, em cumprim er Progressões na carreira do servido osicionamento esolução entra em vigor na data de su Secr Promoção p |
03 de março de 2 Resolução SEJUS ira, concedida aos 273909/0, tendo em icional, na carreira ento à decisão judic r, constante no ane a publicação Belo Horizonte, 1 ROGÉR etário de Estado de A or escolaridade Ad |
023, publicad P N° 135 de 0 servidores o vista a conc do servidor ial supracitad xo II desta R 1 de setembro IO GRECO Justiça e Seg NEXO I icional na car |
a em 04 de març 3 de fevereiro d cupantes do carg essão de promoç constante no ane a esolução, visand de 2026 urança Pública reira de Policial |
o de 2023, R e 2026, publi o de provim ão por escola xo I desta R o atendiment Penal |
esolução SEJ cada em 04 de ento efetivo, a ridade adicion esolução, lotad o ao art 57 da |
USP Nº 643, de 01 fevereiro de 2026, parte referente ao al o na Secretaria de Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1273909/0 | DIMAS CAETANO BARBOZA | PP | I | D | II | C | 09/05/2022 |
| 1273909/0 | DIMAS CAETANO BARBOZA | PP | II | D | III | C | 09/05/2024 |
| 1273909/0 | DIMAS CAETANO BARBOZA | PP | III | D | IV | A | 09/05/2026 |
| AN Progressão na car |
EXO II reira de Polic |
ial Penal | |||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1273909/0 | DIMAS CAETANO BARBOZA | PP | II | C | II | D | 09/05/2023 |
| 1273909/0 | DIMAS CAETANO BARBOZA | PP | III | C | III | D | 09/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2670, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000050-19 .2024 .8 .13 .0209, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JEAN CARLO ALVES - MASP: 1469366/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art 2° - Conced Estado de Justiç Art 3° - Esta Re |
er Promoções por Escolaridad a e Segurança Pública, em cum solução entra em vigor na data |
e Adicional, na ca primento à decisão de sua publicação Belo Horizo R Secretário de Esta |
rreira do servidor constante no judicial supracitada nte, 11 de setembro de 2026 OGÉRIO GRECO do de Justiça e Segurança Públi |
anexo I desta ca |
Resolução, lot | ado na Secretaria de |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escol | aridade Adicional | ANEXO I na carreira de Assistente Execu |
tivo de Defesa | Social | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1469366/7 | JEAN CARLO ALVES | ASEDS | I B |
II | A | 13/11/2023 |
| 1469366/7 | JEAN CARLO ALVES | ASEDS | II A |
III | A | 13/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2671, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009173-89 .2025 .8 .13 .0699, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora VIVIAN DELAZARI GOMES - MASP: 1201090/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secre Promoção por escolarida |
Belo Horizonte, 1 ROGÉ tário de Estado de A de Adicional na ca |
1 de setembro RIO GRECO Justiça e Segu NEXO I rreira de Assis |
de 2026 rança Pública tente Executi |
vo de Defesa S |
ocial | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA | D | E | PA | RA | ÊA | |
| MSP | NOME DO SERVIDOR | CRREIR | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCI |
| 1201090/6 | VIVIAN DELAZARI GOMES | ASEDS | I | C | II | A | 10/01/2023 |
| 1201090/6 | VIVIAN DELAZARI GOMES | ASEDS | II | A | III | A | 10/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2672, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5120067-23 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor OTAVIO AUGUSTO SANTIAGO SILVA - MASP 1448017/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por esco NOME DO SERVIDOR |
ANEXO laridade Adiciona CARREIRA |
I l na carreira d D NÍVEL |
e Policial Pe E GRAU |
nal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1448017/2 | OTAVIO AUGUSTO SANTIAGO SILVA | PP | I | D | II | C | 04/05/2025 |
| Progre | ANEXO ssão na carreira d |
II e Policial Pe |
nal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1448017/2 | OTAVIO AUGUSTO SANTIAGO SILVA | PP | II | C | II | D | 04/05/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521317.