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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 16

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2659, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5179404-74 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 605 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luis Otavio Gomes – MASP: 1234516/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por e ANEXO
scolaridade Adiciona
I
l na carreira
de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1234516/1 LUIS OTAVIO GOMES PP I C II B 19/02/2024
1234516/1 LUIS OTAVIO GOMES PP II C III B 19/02/2026
Pr ANEXO
ogressão na carreira
II
de Policial P
enal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1234516/1 LUIS OTAVIO GOMES PP II B II C 19/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2660, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5000625-38 .2025 .8 .13 .0194, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael De Oliveira Santos – MASP: 1220886/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicion
I
al na carreira
de Policial P
enal
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1220886/4 RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS PP II E III D 21/10/2020
1220886/4 RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS PP III E IV A 21/10/2022
MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
NÍVEL
enal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1220886/4 RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS PP III D III E 21/10/2021
1220886/4 RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS PP IV A IV B 21/10/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2661, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5013009-45 .2023 .8 .13 .0439, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraAmanda Odilon Oliveira, MASP 1449226/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada,bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento

ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por es
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
colaridade Adicion
CARREIRA
I
al na carreir
D
NÍVEL
a de Policial
E
GRAU
Penal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1449226/8 AMANDA ODILON OLIVEIRA PP I C II B 07/11/2023
1449226/8 AMANDA ODILON OLIVEIRA PP II C III C 07/11/2025
Pro ANEXO
gressão na carreira
II
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1449226/8 AMANDA ODILON OLIVEIRA PP II B II C 07/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2662, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5011048-70 .2023 .8 .13 .0471, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ronaldo Wendell Dos Santos– MASP: 1254251/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I

Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal .

MASP NOME DO SERIDOR CARREIRA D E PA RA IGÊNCIA
V NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU V
1254251/0 RONALDO WENDELL DOS SANTOS PP I C II B 21/08/2023
1254251/0 RONALDO WENDELL DOS SANTOS PP II C III B 21/08/2025
Prog ANEXO
ressão na carreira
II
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1254251/0 RONALDO WENDELL DOS SANTOS PP II B II C 21/08/2024
1254251/0 RONALDO WENDELL DOS SANTOS PP III B III C 21/08/2026

Dispõe sobre promoção e progressão na carreira concedida a servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDOo disposto no art .11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, art . 14 da Lei 15 .301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art . 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;

RESOLVE:

Art . 1° - Revogar na ResoluçãoSEJUSP N° 156, de 17 de Fevereiro de 2023, publicada em 24/02/2023, naResolução SEJUSP N° 249,de 17 de Fevereiro de2025, publicada em 18/02/2025,que dispõe dobre progressão na carreira,na Resolução SEJUSP N° 134, de 03de Fevereiro de2026, publicada em 04/02/2026,que dispõe dobre promoção na carreira,a parte referente ao servidorLUCAS MACHADO DOS SANTOS, MASP 14502546,em cumprimento aoProcesso Judicial nº5004309-90 .2025 .8 .13 .0704 .

Art . 2° -Conceder progressão na carreira para o servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando atualização no posicionamento .

Art . 3° - Conceder promoção na carreira para o servidor constante no Anexo II desta Resolução; Art . 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

AN
Progressão na carre
EXO I
ira de Policial Penal
POSICION AMENTO
MASP SERVIDOR CARREIRA ATUAL NOVO VIGÊNCIA
1450254 / 6 LUCAS MACHADO DOS SANTOS PP I-B I-C 26/06/2022
1450254 / 6 LUCAS MACHADO DOS SANTOS PP I-C I-D 26/06/2024
1450254 / 6 LUCAS MACHADO DOS SANTOS PP II-C II-D 26/06/2026
MASP ANE
Promoção na carre
SERVIDOR
XO II
ira de Policial Penal
CARREIRA
POSICION AMENTO VIGÊNCIA
ATUAL NOVO
1450254 / 6 LUCAS MACHADO DOS SANTOS PP I-D II-C 26/06/2025

11 2258177 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2679, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004136-33 .2023 .8 .13 .0188 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004136-33 .2023 .8 .13 .0188 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEX
O I
Promoção por escolaridade na carreira de Po licial Pena l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1251834/6 ARACELIA APARECIDA COSTA DOS ANJOS PEREIRA PP III C IV A 01/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2680, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013540-30 .2022 .8 .13 .0290 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5013540-30 .2022 .8 .13 .0290 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo H
Secretário d

orizonte, 11 de
Rogério G
e Estado de Just
setembro de
reco
iça e Seguran
2026
ça Pública
Promoção por ANEX
escolaridade na
O I
carreira de P
olicial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1453391/3 WELLERSON ALEXANDRINO SILVA PP III B IV A 01/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2681, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032735-14 .2022 .8 .13 .0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032735-14 .2022 .8 .13 .0027 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoç AN
ão por escolaridad
EXO I
e na carreira d
e Policial Pena l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1155697/4 OSMAR DE JESUS NAZARIO PP III D IV A 02/09/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2682, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003696-38 .2023 .8 .13 .0414, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003696-38 .2023 .8 .13 .0414 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Belo Ho
Secretário de

rizonte, 11 de se
Rogério Gr
Estado de Justiç
tembro de 20
eco
a e Segurança
26
Pública
Promoção por e ANEXO
scolaridade na c
I
arreira de Poli
cial Penal
D E PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1439146/0 FELIPE APARECIDO ALMEIDA DUTRA PP III C IV A 01/09/2026
11 2257956 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521316.