DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2668, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2659, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5179404-74 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 605 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Luis Otavio Gomes – MASP: 1234516/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira |
de Policial | Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1234516/1 | LUIS OTAVIO GOMES | PP | I | C | II | B | 19/02/2024 |
| 1234516/1 | LUIS OTAVIO GOMES | PP | II | C | III | B | 19/02/2026 |
| Pr | ANEXO ogressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1234516/1 | LUIS OTAVIO GOMES | PP | II | B | II | C | 19/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2660, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5000625-38 .2025 .8 .13 .0194, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023; Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Rafael De Oliveira Santos – MASP: 1220886/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicion |
I al na carreira |
de Policial P |
enal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1220886/4 | RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS | PP | II | E | III | D | 21/10/2020 |
| 1220886/4 | RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS | PP | III | E | IV | A | 21/10/2022 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ressão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D NÍVEL |
enal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1220886/4 | RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS | PP | III | D | III | E | 21/10/2021 |
| 1220886/4 | RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS | PP | IV | A | IV | B | 21/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2661, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5013009-45 .2023 .8 .13 .0439, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraAmanda Odilon Oliveira, MASP 1449226/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada,bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento
ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por es NOME DO SERVIDOR |
ANEXO colaridade Adicion CARREIRA |
I al na carreir D NÍVEL |
a de Policial E GRAU |
Penal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1449226/8 | AMANDA ODILON OLIVEIRA | PP | I | C | II | B | 07/11/2023 |
| 1449226/8 | AMANDA ODILON OLIVEIRA | PP | II | C | III | C | 07/11/2025 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1449226/8 | AMANDA ODILON OLIVEIRA | PP | II | B | II | C | 07/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2662, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5011048-70 .2023 .8 .13 .0471, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ronaldo Wendell Dos Santos– MASP: 1254251/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO IPromoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial Penal .
| MASP | NOME DO SERIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | IGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | V | ||
| 1254251/0 | RONALDO WENDELL DOS SANTOS | PP | I | C | II | B | 21/08/2023 |
| 1254251/0 | RONALDO WENDELL DOS SANTOS | PP | II | C | III | B | 21/08/2025 |
| Prog | ANEXO ressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1254251/0 | RONALDO WENDELL DOS SANTOS | PP | II | B | II | C | 21/08/2024 |
| 1254251/0 | RONALDO WENDELL DOS SANTOS | PP | III | B | III | C | 21/08/2026 |
Dispõe sobre promoção e progressão na carreira concedida a servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDOo disposto no art .11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, art . 14 da Lei 15 .301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art . 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:Art . 1° - Revogar na ResoluçãoSEJUSP N° 156, de 17 de Fevereiro de 2023, publicada em 24/02/2023, naResolução SEJUSP N° 249,de 17 de Fevereiro de2025, publicada em 18/02/2025,que dispõe dobre progressão na carreira,na Resolução SEJUSP N° 134, de 03de Fevereiro de2026, publicada em 04/02/2026,que dispõe dobre promoção na carreira,a parte referente ao servidorLUCAS MACHADO DOS SANTOS, MASP 14502546,em cumprimento aoProcesso Judicial nº5004309-90 .2025 .8 .13 .0704 .
Art . 2° -Conceder progressão na carreira para o servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, visando atualização no posicionamento .
Art . 3° - Conceder promoção na carreira para o servidor constante no Anexo II desta Resolução; Art . 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| AN Progressão na carre |
EXO I ira de Policial Penal |
POSICION | AMENTO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | SERVIDOR | CARREIRA | ATUAL | NOVO | VIGÊNCIA |
| 1450254 / 6 | LUCAS MACHADO DOS SANTOS | PP | I-B | I-C | 26/06/2022 |
| 1450254 / 6 | LUCAS MACHADO DOS SANTOS | PP | I-C | I-D | 26/06/2024 |
| 1450254 / 6 | LUCAS MACHADO DOS SANTOS | PP | II-C | II-D | 26/06/2026 |
| MASP | ANE Promoção na carre SERVIDOR |
XO II ira de Policial Penal CARREIRA |
POSICION | AMENTO | VIGÊNCIA |
| ATUAL | NOVO | ||||
| 1450254 / 6 | LUCAS MACHADO DOS SANTOS | PP | I-D | II-C | 26/06/2025 |
11 2258177 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2679, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004136-33 .2023 .8 .13 .0188 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004136-33 .2023 .8 .13 .0188 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEX |
O I |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade na | carreira de Po | licial Pena | l | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1251834/6 | ARACELIA APARECIDA COSTA DOS ANJOS PEREIRA | PP | III | C | IV | A | 01/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2680, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013540-30 .2022 .8 .13 .0290 em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5013540-30 .2022 .8 .13 .0290 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Secretário d |
orizonte, 11 de Rogério G e Estado de Just |
setembro de reco iça e Seguran |
2026 ça Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por | ANEX escolaridade na |
O I carreira de P |
olicial Penal | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1453391/3 | WELLERSON ALEXANDRINO SILVA | PP | III | B | IV | A | 01/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2681, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032735-14 .2022 .8 .13 .0027, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5032735-14 .2022 .8 .13 .0027 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoç | AN ão por escolaridad |
EXO I e na carreira d |
e Policial Pena | l | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1155697/4 | OSMAR DE JESUS NAZARIO | PP | III | D | IV | A | 02/09/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2682, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003696-38 .2023 .8 .13 .0414, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003696-38 .2023 .8 .13 .0414 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Ho Secretário de |
rizonte, 11 de se Rogério Gr Estado de Justiç |
tembro de 20 eco a e Segurança |
26 Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por e | ANEXO scolaridade na c |
I arreira de Poli |
cial Penal | ||||
| D | E | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1439146/0 | FELIPE APARECIDO ALMEIDA DUTRA | PP | III | C | IV | A | 01/09/2026 |
| 11 2257956 - 1 |
|---|
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521316.