DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026 – 15
diário do ExEcutivo
miNas GErais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2655, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2665, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021075-32 .2023 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Daniele Abreu de Souza Cardoso – MASP: 1379994/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escola | ANEX ridade Adicion |
O I al na carrei |
ra de Policial |
Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | PA | RA | Ê | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379994/5 | DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO | PP | I | B | II | A | 09/02/2022 |
| 1379994/5 | DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO | PP | II | B | III | A | 09/02/2024 |
| 1379994/5 | DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO | PP | III | B | IV | A | 09/02/2026 |
| Progres | ANEXO são na carreira |
II de Policial |
Penal DE |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379994/5 | DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO | PP | II | A | II | B | 09/02/2023 |
| 1379994/5 | DANIELE ABREU DE SOUZA CARDOSO | PP | III | A | III | B | 09/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2666, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5134545-70 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cristiano Da Silva Medeiros – MASP: 1128710/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I| Promoção po | r escolaridade Adicional na c |
arreira de Policia |
l Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| A | AA |
DE | PA | RA | ÊA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1128710/9 | CRISTIANO DA SILVA MEDEIROS | PP I |
C | II | B | 22/03/2024 |
| 1128710/9 | CRISTIANO DA SILVA MEDEIROS | PP II |
C | III | B | 22/03/2026 |
| ANEXO II Progressão na carreira de Pol |
icial Penal | |||||
| DE | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1128710/9 | CRISTIANO DA SILVA MEDEIROS | PP II |
B | II | C | 22/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2667, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003293-35 .2024 .8 .13 .0026, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor Antonio Roberto Goncalves Rodrigues – MASP: 1452883/0, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte ROG Secretário de Estado Promoção por escolaridade |
, 10 de setembr ÉRIO GRECO de Justiça e Se ANEXO I Adicional na ca |
o de 2026 gurança P rreira de P D |
ública olicial Pe |
nal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1452883/0 | ANTONIO ROBERTO GONCALVES RODRIGUES | PP | I | C | II | B | 30/03/2023 |
| MASP | Progressão na NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II carreira de Poli CARREIRA |
cial Penal D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1452883/0 | ANTONIO ROBERTO GONCALVES RODRIGUES | PP | II | B | II | C | 30/03/2024 |
| 11 2257957 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2654, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5243703-94 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 467 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Cesar Francisco Lopes Macedo – MASP: 1220614/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por esco NOME DO SERVIDOR |
ANE laridade Adicio CARREIRA |
XO I nal na carre |
ira de Policia DE |
l Penal PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1220614/0 | CESAR FRANCISCO LOPES MACEDO | PP | III | E | IV | A | 31/08/2023 |
| MASP | Progr NOME DO SERVIDOR |
ANEX essão na carreir CARREIRA |
O II a de Policia NÍVEL |
l Penal DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1220614/0 | CESAR FRANCISCO LOPES MACEDO | PP | IV | A | IV | B | 31/08/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014041-07 .2025 .8 .13 .0313, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Guilherme De Oliveira Trindade – MASP: 1380195/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .
Secretário d Promoção por esco |
ROGÉRIO e Estado de Just ANEX laridade Adicion |
GRECO iça e Segur O I al na carrei |
ança Pública ra de Policial P DE |
enal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1380195/6 | GUILHERME DE OLIVEIRA TRINDADE | PP | I | C | II | B | 27/07/2021 |
| 1380195/6 | GUILHERME DE OLIVEIRA TRINDADE | PP | II | C | III | B | 29/07/2023 |
| Progre | ANEX ssão na carreira |
O II de Policial |
Penal |
||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | E | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1380195/6 | GUILHERME DE OLIVEIRA TRINDADE | PP | II | B | II | C | 27/07/2022 |
| 1380195/6 | GUILHERME DE OLIVEIRA TRINDADE | PP | III | B | III | C | 01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2656, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5066842-62 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 179, de 06 de fevereiro de 2025, publicada em 07 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Dionatan Paiva da Silva – MASP: 1297244/4, referente ao Processo Judicial nº 503139374 .2020 .8 .13 .0079, em virtude de decisão judicial ID 131514401 para cumprimento . Art . 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Dionatan Paiva da Silva – MASP: 1297244/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
S Promoç |
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO ecretário de Estado de Justiça e Segurança Públic ANEXO I ão por escolaridade Adicional na carreira de Polic |
a ial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | |||
| 1297244/4 | DIONATAN PAIVA DA SILVA | PP I C |
IV | A | 27/09/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2657, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004351-71 .2021 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wanderson Abadio Silva – MASP: 1134787/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoçã | o por escolaridad | ANEXO I e Adicional na c |
arreira de Polic |
ial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MP | NME D ERIDR | RREIR | INI | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1134787/9 | WANDERSON ABADIO SILVA | PP | I | C | II | B | 25/05/2021 |
| 1134787/9 | WANDERSON ABADIO SILVA | PP | II | C | III | B | 25/05/2023 |
| 1134787/9 | WANDERSON ABADIO SILVA | PP | III | C | IV | A | 25/05/2025 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | Progressão n CARREIRA |
ANEXO II a carreira de Po DE |
licial Penal |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1134787/9 | WANDERSON ABADIO SILVA | PP | II | B | II | C | 25/05/2022 |
| 1134787/9 | WANDERSON ABADIO SILVA | PP | III | B | III | C | 25/05/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2658, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 1 .0000 .23 .186220-2/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art. 1° - Revogar Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Ato Nº 142/2026 – Retifica concessão de progressão na Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de Fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GfUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES, MASP 1379388/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| AN Promoção por escolaridade Ad |
EXO I icional na carreira |
de Policia D |
l Penal E |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379388/0 | GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES | PP | II | C | III | B | 14/04/2023 |
| 1379388/0 | GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES | PP | III | C | IV | A | 14/04/2025 |
| MASP | AN Progressão na car NOME DO SERVIDOR |
EXO II reira de Policial P CARREIRA |
enal D |
E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1379388/0 | GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA ARANTES | PP | III | B | III | C | 14/04/2024 |
| 11 2257954 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521315.