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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 14

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG

Diretor-Geral: Matheus Guimarães Novais

ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, DECLARA APOSENTADO, a partir de 09 de fevereiro de 2026, nos GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG termos do art . 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art . 36, § 24 da CE/1989 e art . 9º da LC nº 64/2002, Gerais, incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2020, combinado redação dada pela LC nº 156/2020, do servidor GERALDO com o art . 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, com FERNANDES RIBEIRO - MASP 1 .033 .894-5, a partir de 31 de proventos integrais e direito à paridade, o servidor FABIANO DIAS agosto de 2026, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras DA SILVA - MASP 1 .033 .565-1 - CPF XXX .241 .416-XX, ocupante Públicas, Código AUTOP, Nível III, Grau J - Aposentadoria Integral do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, nos termos do art . 147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, incluído Nível V, Grau A . pela EC nº 104/2020, com proventos integrais e com direito à paridade .

11 2258404 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2652, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004,e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5155285-49 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSPNº 310 de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Armando Antonio Farinha Junior - MASP: 1386711/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


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1386711/4 ARMANDO ANTONIO FARINHA JUNIOR ANEDS I D II A 11/07/2023
1386711/4 ARMANDO ANTONIO FARINHA JUNIOR ANEDS II A III A 08/06/2026

Secretário: Rogério Greco

Expediente

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2649, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5022675-28 .2021 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ernani Rezende Forcelini – MASP: 1264626/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANEXO
olaridade Adicion
I
al na carreira
de Policial
E
Penal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1264626/1 ERNANI REZENDE FORCELINI PP I C II B 13/04/2021
1264626/1 ERNANI REZENDE FORCELINI PP II C III B 13/04/2023
MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
NÍVEL
enal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1264626/1 ERNANI REZENDE FORCELINI PP II B II C 13/04/2022
1264626/1 ERNANI REZENDE FORCELINI PP III B III C 13/04/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2650, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001732-47 .2022 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Pedro Paulo Caetano De Araujo – MASP: 1326613/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEXO
laridade Adicion
I
al na carreira
D
de Policial P
enal
PA
A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1326613/5 PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO PP I C II B 19/01/2022
1326613/5 PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO PP II C III B 19/01/2024
1326613/5 PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO PP III C IV A 19/01/2026

Progr
ANEXO
essão na carreira
II
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PA A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1326613/5 PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO PP II B II C 19/01/2023
1326613/5 PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO PP III B III C 19/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2651, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5007832-47 .2024 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wanderlan Goncalves De Sousa – MASP: 1344500/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esco ANEXO
laridade Adicion
I
al na carreira
de Policial P
enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
PA
A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1344500/2 WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA PP I D II C 26/10/2022
1344500/2 WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA PP II D III C 26/10/2024
MASP Progre
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ssão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
enal
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1344500/2 WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA PP II C II D 26/10/2023
1344500/2 WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA PP III C III D 26/10/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2653, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5024872-75 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 997, de 03 de Agosto de 2023, publicada em 05 de Agosto de 2023; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Charleson Michel Pinto Da Silva – MASP: 1120085/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por esco
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
laridade Adicion
CARREIRA
I
al na carreira
D
NÍVEL
de Policial P
E
GRAU
enal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1120085/4 CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA PP III D IV A 15/06/2023
MASP Progr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
essão na carreira
CARREIRA
II
de Policial P
D
NÍVEL
enal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1120085/4 CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA PP IV A IV B 15/06/2025

11 2257953 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2663, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009123-46 .2022 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor João Paulo de Oliveira Freitas – MASP: 1375695/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escol ANEX
aridade Adicion
O I
al na carre
ira de Policial
E
Penal
PA
A
Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375695/2 JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS PP I D II C 24/05/2022
1375695/2 JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS PP II D III C 24/05/2024
1375695/2 JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS PP III D IV A 24/05/2026
MASP Progre
NOME DO SERVIDOR
ANEX
ssão na carreira
CARREIRA
O II
de Policial

Penal
DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375695/2 JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS PP II C II D 24/05/2023
1375695/2 JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS PP III C III D 24/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2664, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007548-32 .2023 .8 .13 .0071, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Sergio Diniz – MASP: 1387190/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoçã o por escolaridade ANEXO I
Adicional n
a carreira de Po
DE
licial Penal
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387190/0 PAULO SERGIO DINIZ PP I D II C 29/09/2023
1387190/0 PAULO SERGIO DINIZ PP II D III C 29/09/2025
MASP NOME DO SERVIDOR Progressão na
CARREIRA
ANEXO II
carreira de
Policial Penal
DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1387190/0 PAULO SERGIO DINIZ PP II C II D 29/09/2024

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521314.