DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MGDiretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, DECLARA APOSENTADO, a partir de 09 de fevereiro de 2026, nos GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG termos do art . 144 do ADCT da Constituição do Estado de Minas REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art . 36, § 24 da CE/1989 e art . 9º da LC nº 64/2002, Gerais, incluído pela Emenda Constitucional nº 104/2020, combinado redação dada pela LC nº 156/2020, do servidor GERALDO com o art . 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, com FERNANDES RIBEIRO - MASP 1 .033 .894-5, a partir de 31 de proventos integrais e direito à paridade, o servidor FABIANO DIAS agosto de 2026, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras DA SILVA - MASP 1 .033 .565-1 - CPF XXX .241 .416-XX, ocupante Públicas, Código AUTOP, Nível III, Grau J - Aposentadoria Integral do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, nos termos do art . 147, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT, incluído Nível V, Grau A . pela EC nº 104/2020, com proventos integrais e com direito à paridade .
11 2258404 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2652, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004,e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5155285-49 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSPNº 310 de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 1868 de 14 de julho de 2026, publicada em 15 de julho de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Armando Antonio Farinha Junior - MASP: 1386711/4,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Ho Secretário de |
rizonte, 10 de s ROGÉRIO G Estado de Justiç |
etembro de RECO a e Seguran |
2026 ça Pública |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promoção por escolaridade Adic | ANEXO ional na carreir |
I a de Analist |
a Executivo d | e Defesa So | cial | ||
| MASP | OME DO SERIDOR | CARREIRA | D | E | PA | RA | IGÊCIA |
| N V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VN | ||
| 1386711/4 | ARMANDO ANTONIO FARINHA JUNIOR | ANEDS | I | D | II | A | 11/07/2023 |
| 1386711/4 | ARMANDO ANTONIO FARINHA JUNIOR | ANEDS | II | A | III | A | 08/06/2026 |
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2649, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5022675-28 .2021 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ernani Rezende Forcelini – MASP: 1264626/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANEXO olaridade Adicion |
I al na carreira |
de Policial E |
Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1264626/1 | ERNANI REZENDE FORCELINI | PP | I | C | II | B | 13/04/2021 |
| 1264626/1 | ERNANI REZENDE FORCELINI | PP | II | C | III | B | 13/04/2023 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ressão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D NÍVEL |
enal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1264626/1 | ERNANI REZENDE FORCELINI | PP | II | B | II | C | 13/04/2022 |
| 1264626/1 | ERNANI REZENDE FORCELINI | PP | III | B | III | C | 13/04/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2650, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001732-47 .2022 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Pedro Paulo Caetano De Araujo – MASP: 1326613/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEXO laridade Adicion |
I al na carreira D |
de Policial P |
enal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1326613/5 | PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO | PP | I | C | II | B | 19/01/2022 |
| 1326613/5 | PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO | PP | II | C | III | B | 19/01/2024 |
| 1326613/5 | PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO | PP | III | C | IV | A | 19/01/2026 |
Progr |
ANEXO essão na carreira |
II de Policial P |
enal |
||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PA | A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1326613/5 | PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO | PP | II | B | II | C | 19/01/2023 |
| 1326613/5 | PEDRO PAULO CAETANO DE ARAUJO | PP | III | B | III | C | 19/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2651, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5007832-47 .2024 .8 .13 .0704, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wanderlan Goncalves De Sousa – MASP: 1344500/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esco | ANEXO laridade Adicion |
I al na carreira |
de Policial P |
enal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
PA |
A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1344500/2 | WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA | PP | I | D | II | C | 26/10/2022 |
| 1344500/2 | WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA | PP | II | D | III | C | 26/10/2024 |
| MASP | Progre NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ssão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D |
enal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1344500/2 | WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA | PP | II | C | II | D | 26/10/2023 |
| 1344500/2 | WANDERLAN GONCALVES DE SOUSA | PP | III | C | III | D | 26/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2653, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5024872-75 .2023 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 997, de 03 de Agosto de 2023, publicada em 05 de Agosto de 2023; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Charleson Michel Pinto Da Silva – MASP: 1120085/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por esco NOME DO SERVIDOR |
ANEXO laridade Adicion CARREIRA |
I al na carreira D NÍVEL |
de Policial P E GRAU |
enal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1120085/4 | CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA | PP | III | D | IV | A | 15/06/2023 |
| MASP | Progr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO essão na carreira CARREIRA |
II de Policial P D NÍVEL |
enal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1120085/4 | CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA | PP | IV | A | IV | B | 15/06/2025 |
11 2257953 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2663, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009123-46 .2022 .8 .13 .0480, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor João Paulo de Oliveira Freitas – MASP: 1375695/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escol | ANEX aridade Adicion |
O I al na carre |
ira de Policial E |
Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1375695/2 | JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS | PP | I | D | II | C | 24/05/2022 |
| 1375695/2 | JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS | PP | II | D | III | C | 24/05/2024 |
| 1375695/2 | JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS | PP | III | D | IV | A | 24/05/2026 |
| MASP | Progre NOME DO SERVIDOR |
ANEX ssão na carreira CARREIRA |
O II de Policial |
Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1375695/2 | JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS | PP | II | C | II | D | 24/05/2023 |
| 1375695/2 | JOAO PAULO DE OLIVEIRA FREITAS | PP | III | C | III | D | 24/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2664, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007548-32 .2023 .8 .13 .0071, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Sergio Diniz – MASP: 1387190/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoçã | o por escolaridade | ANEXO I Adicional n |
a carreira de Po DE |
licial Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387190/0 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | I | D | II | C | 29/09/2023 |
| 1387190/0 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | II | D | III | C | 29/09/2025 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | Progressão na CARREIRA |
ANEXO II carreira de |
Policial Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387190/0 | PAULO SERGIO DINIZ | PP | II | C | II | D | 29/09/2024 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521314.