DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026
| 24 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026 | diário do ExE | cutivo | miNas GEr | ais | |
|---|---|---|---|---|---|
| ITAMARANDIBA Copasa C LARANJAL |
Copasa A MONTE AZUL |
Copasa B PAULA CÂNDIDO |
Copasa A RESSAQUINHA |
Copasa | A |
| ITAMARATI DE MINAS Copasa A LAVRAS |
Copasa F MONTE BELO |
Copasa B PAULISTAS |
Copasa A RIACHINHO |
Copasa | A |
| ITAMOGI Copasa B LEANDRO FER |
REIRA Copasa A MONTE FORMOSO |
Copanor A PAVÃO |
Copanor A RIACHO DOS MACHADOS |
Copasa | A |
| ITAMONTE Copasa B LEME DO PRA |
DO Copanor A MONTE SANTO DE MINAS |
Copasa C PEÇANHA |
Copasa A RIBEIRÃO DAS NEVES |
Copasa | G |
| ITANHOMI Copasa B LEOPOLDINA |
Copasa D MONTE SIÃO |
Copasa C PEDRA AZUL |
Copasa C RIBEIRÃO VERMELHO |
Copasa |
A |
| ITAOBIM Copanor A LIBERDADE |
Copasa A MONTES CLAROS |
Copasa G PEDRA DO ANTA |
Copasa A RIO CASCA |
Copasa | B |
| ITAOBIM Copasa C LIMEIRA DO O |
ESTE Copasa B MONTEZUMA |
Copasa A PEDRA DO INDAIÁ |
Copasa A RIO DO PRADO |
Copanor | A |
| ITAPAGIPE Copasa B LONTRA |
Copasa A MORADA NOVA DE MINAS |
Copasa B PEDRALVA |
Copasa A RIO ESPERA |
Copasa | A |
| Municípios Prestador |
A+E Municípios Prestador |
A+E Municípios |
Prestador A+E Municípios |
Prestador | A+E |
| RIO MANSO Copasa |
A SANTO ANTÔNIO DO MONTE Copasa |
D SARDOÁ |
Copasa A VARJÃO DE MINAS |
Copasa | A |
| RIO NOVO Copasa |
A SANTO ANTÔNIO DO RETIRO Copasa |
A SARZEDO |
Copasa D VÁRZEA DA PALMA |
Copasa | D |
| RIO PARANAÍBA Copasa |
B SANTO HIPÓLITO Copasa |
A SENADOR AMARAL |
Copasa A VARZELÂNDIA |
Copasa | B |
| RIO PARDO DE MINAS Copasa |
B SANTOS DUMONT Copasa |
D SENADOR MODESTINO GONÇALVES |
Copasa A VAZANTE |
Copasa | C |
| RIO PIRACICABA Copasa |
B SÃO BENTO ABADE Copasa |
A SENHORA DO PORTO |
Copasa A VERDELÂNDIA |
Copasa | A |
RIO POMBA Copasa |
C SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ Copasa |
A SERICITA |
Copasa A VEREDINHA |
Copanor | A |
| RIO VERMELHO Copasa |
A SÃO DOMINGOS DAS DORES Copasa |
A SERRA AZUL DE MINAS |
Copasa A VERÍSSIMO |
Copasa | A |
| RITÁPOLIS Copasa |
A SÃO DOMINGOS DO PRATA Copasa |
B SERRA DA SAUDADE |
Copasa A VESPASIANO |
Copasa | F |
| RODEIRO Copasa |
A SÃO FÉLIX DE MINAS Copanor |
A SERRA DO SALITRE |
Copasa B VIEIRAS |
Copasa | A |
| ROSÁRIO DA LIMEIRA Copasa |
A SÃO FRANCISCO Copasa |
D SERRA DOS AIMORÉS |
Copanor A VIRGEM DA LAPA |
Copanor | A |
| RUBELITA Copanor |
A SÃO FRANCISCO DE PAULA Copasa |
A SERRA DOS AIMORÉS |
Copasa A VIRGEM DA LAPA |
Copasa | A |
| RUBIM Copanor |
A SÃO FRANCISCO DE SALES Copasa |
A SERRANIA |
Copasa A VIRGINÓPOLIS |
Copasa | A |
| RUBIM Copasa |
A SÃO GERALDO Copasa |
A SERRANÓPOLIS DE MINAS |
Copasa A VIRGOLÂNDIA |
Copasa | A |
| SABARÁ Copasa |
F SÃO GONÇALO DO ABAETÉ Copasa |
A SERRO |
Copanor A VOLTA GRANDE |
Copasa | A |
| SALINAS Copanor |
A SÃO GONÇALO DO PARÁ Copasa |
B SERRO |
Copasa B WENCESLAU BRAZ |
Copasa | A |
| SALINAS Copasa |
D SÃO GONÇALO DO RIO PRETO Copanor |
A SETUBINHA |
Copanor A COPASA |
Copasa | I |
| SALTO DA DIVISA Copasa |
A SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ Copasa |
C SILVEIRÂNIA |
Copasa A COPANOR |
Copanor | F |
| SANTA BÁRBARA Copasa |
C SÃO GOTARDO Copasa |
E SIMONÉSIA |
Copasa A SAMOTRACIA |
Samotracia | D |
| SANTA BÁRBARA DO LESTE Copasa |
A SÃO JOÃO DA PONTE Copasa |
A SOBRÁLIA |
Copasa A SANARJ |
Sanarj | B |
| SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO Copasa |
A SÃO JOÃO DAS MISSÕES Copasa |
A TABULEIRO |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA CRUZ DE SALINAS Copanor |
A SÃO JOÃO DEL REI Copasa |
C TAIOBEIRAS |
Copanor A - |
- | - |
| SANTA CRUZ DO ESCALVADO Copasa SANTA EFIGÊNIA DE MINAS Copasa |
A SÃO JOÃO DO MANHUAÇU Copasa A SÃO JOÃO DO MANTENINHA Copanor |
A TAIOBEIRAS A TAPIRA |
Copasa C - Copasa A - |
- - |
- - |
| SANTA FÉ DE MINAS Copasa |
A SÃO JOÃO DO ORIENTE Copasa |
A TAPIRAÍ |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA HELENA DE MINAS Copanor |
A SÃO JOÃO DO PARAÍSO Copasa |
B TAQUARAÇU DE MINAS |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA JULIANA Copasa |
B SÃO JOÃO EVANGELISTA Copasa |
B TARUMIRIM |
Copasa B - |
- | - |
| SANTA LUZIA Copasa |
F SÃO JOÃO NEPOMUCENO Copasa |
C TEIXEIRAS |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA MARGARIDA Copasa |
A SÃO JOAQUIM DE BICAS Copasa |
D TEÓFILO OTONI |
Copanor A - |
- | - |
| SANTA MARIA DE ITABIRA Copasa |
A SÃO JOSÉ DA LAPA Copasa |
D TEÓFILO OTONI |
Copasa F - |
- | - |
| SANTA MARIA DO SALTO Coanor |
A SÃO JOSÉ DO ALEGRE Coasa |
A TIMÓTEO |
Coasa E - |
- | - |
p SANTA MARIA DO SUAÇUÍ Copasa |
p B SÃO JOSÉ DO DIVINO Copanor |
A TIRADENTES |
p Copasa B - |
- | - |
SANTA RITA DE CALDAS Copasa |
B SÃO JOSÉ DO GOIABAL Copasa |
A TIROS |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA RITA DE IBITIPOCA Copasa |
A SÃO JOSÉ DO JACURI Copasa |
A TOLEDO |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA RITA DE MINAS Copasa |
A SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO Copasa |
A TRÊS CORAÇÕES |
Copasa E - |
- | - |
| SANTA RITA DO ITUETO Copasa |
A SÃO MIGUEL DO ANTA Copasa |
A TRÊS MARIAS |
Copasa D - |
- | - |
| SANTA RITA DO SAPUCAÍ Copasa |
D SÃO PEDRO DA UNIÃO Copasa |
A TUMIRITINGA |
Copasa A - |
- | - |
| SANTA ROSA DA SERRA Copasa Ó |
A SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ Copasa à |
A TURMALINA |
Copanor A - |
- | - |
| SANTA VITRIA Copasa SANTANA DA VARGEM Copasa |
C SO PEDRO DOS FERROS Copasa A SÃO ROMÃO Copasa |
A TURMALINA A TURVOLÂNDIA |
Copasa C - Copasa A - |
- - |
- - |
SANTANA DE CATAGUASES Copasa |
A SÃO ROQUE DE MINAS Copasa |
B UBÁ |
Copasa E - |
- | - |
| SANTANA DE PIRAPAMA Copasa |
A SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE Copasa |
A UBAÍ |
Copasa A - |
- | - |
| SANTANA DO DESERTO Copasa |
A SÃO SEBASTIÃO DO ANTA Copasa |
A UBAPORANGA |
Copasa A - |
- | - |
| SANTANA DO JACARÉ Copasa |
A SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO Copasa |
A UMBURATIBA |
Copanor A - |
- | - |
SANTANA DO MANHUAÇU Copasa |
A SÃO SEBASTIÃO DO OESTE Copasa |
A UNIÃO DE MINAS |
Copasa A - |
- | - |
| SANTANA DO PARAÍSO Copasa |
D SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO Copasa |
E URUCÂNIA |
Copasa A - |
- | - |
| SANTANA DO RIACHO Copasa |
A SÃO THOMÉ DAS LETRAS Copasa |
A URUCUIA |
Copasa A - |
- | - |
| SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO Copasa SANTO ANTÔNIO DO GRAMA Copasa |
A SÃO TIAGO Copasa A SÃO TOMÁS DE AQUINO Copasa |
B VARGEM ALEGRE A VARGEM BONITA |
Copasa A - Copasa A - |
- - |
- - |
| SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ Copasa |
A SÃO VICENTE DE MINAS Copasa |
A VARGEM GRANDE DO RIO PARDO |
Copasa A - |
- | - |
| SANTO ANTÔNIO DO JACINTO Copasa |
A SAPUCAÍ-MIRIM Copasa |
A VARGINHA |
Copasa F - |
- | - |
| 11 2258 | 030 - 1 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias
Expediente| A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PANEJAM 15.470, de 13 de janeiro de 2005 , concede progr |
ENTO E GE essão, na carr |
STAO, eira do |
no uso das s servidores |
atribuições l identifcados |
egais e consi no quadro a |
derando o dis seguir: |
posto no art | 16 da Lei nº |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome Servidor | Masp | Adm | Carreira | Nível Atual | Grau Atual | Novo Nível | Novo Grau | Vigência |
| ALTIVO SERGIO DE ALMEIDA | 1091706-0 | 3 | MP | V | B | V | C | 10/08/2026 |
| ARLINDO MARCOS GUIMARAES PEREIRA |
1071871-6 | 3 | MP | V | B | V | C | 13/08/2026 |
| CLAUDIO ROGERIO MATIAS DE OLIVEIRA |
1148460-7 | 2 | MP | V | B | V | C | 13/08/2026 |
| JOAO HEBER MARTINS DA COSTA | 367848-9 | 3 | MP | V | B | V | C | 14/08/2026 |
| JOYCE JUNQUEIRA MAGALHAES | 1089826-0 | 3 | MP | V | B | V | C | 08/08/2026 |
| MARCELO EUSTAQUIO COELHO LOPES | 1088488-0 | 3 | MP | V | B | V | C | 08/08/2026 |
| MARIO SERGIO DO PRADO | 1126424-9 | 4 | MP | V | B | V | C | 12/08/2026 |
| PAULO DA CRUZ DE ALMEIDA | 1252809-7 | 2 | MP | IV | B | IV | C | 02/08/2026 |
| RENATO JOSE COBUCCI | 1136109-4 | 2 | MP | V | B | V | C | 15/08/2026 |
11 2258437 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 073/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46 .030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18 .974, de 29 de junho de 2010 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18 .974/2010 e no Decreto nº 46 .030/2012, RESOLVE: Art . 1º - Conceder PROGRESSÃO ao servidor constante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art . 11 e art . 12 da Lei nº 18 .974/2010, e no Decreto nº 46 .030/2012 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026, nos termos da Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2024, publicada em 28 de junho de 2024 . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
| (a qu Progressão na Carreira de E |
ANE e se refere o art specialista em P |
XO I 1º desta Resolução) olíticas Públicas e Gestão Govername |
ntal | |
|---|---|---|---|---|
| MASP | Nome | Adm | Situação atual Nível Grau |
Situação nova Nível Grau |
| 669748-6 | Ramsés Machado Resende Dutra | 1 | IV A |
IV D |
| RESOLUÇÃO SE | PLAG Nº 074, | DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 |
Dispõe sobre promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46 .030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18 .974, de 29 de junho de 2010 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18 .974/2010 e no Decreto nº 46 .030/2012, RESOLVE: Art . 1º - Conceder PROMOÇÃO ao servidor constante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §2º do art . 11 e art . 12 da Lei nº 18 .974/2010, e no Decreto nº 46 .030/2012 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026, nos termos da Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2024, publicada em 28 de junho de 2024 . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
| MASP | Promoção na Ca Nome |
ANEXO I (a que se refere o art 1º desta Resolução) rreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Adm Situação atual Situa Nível Grau Nível |
ção nova Grau |
|---|---|---|---|
| 753271-6 | Diego Lopes Vieira | 1 I J II |
A |
| 11 2258495 - 1 |
DESPACHO DECISÓRIO Nº 01/2026 TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1520 .01 .0012034/2024-42 . O titular da Diretoria Central de Controle e Modernização do Acolho e anuo às conclusões constantes do Parecer de Correição nº Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, conclui o Processo 7/2026 (145148404), submetido por meio do Memorando CGE/CSET/ Administrativo de nº 1500 .01 .0330782/2024-04, nos termos da Lei NUCAD_SEPLAG nº 25/2026 (145151104) . nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG nº Considerando que a instrução realizada no âmbito da Sindicância 037/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de Administrativa Investigatória nº 36/2024 não produziu elementos 25/04/2025, em face de R . D . G . MASP 1 .100 .129-4 representante probatórios suficientes para demonstrar, com a segurança necessária, do beneficiário R. G. D. S., referente ao recebimento de Pensão a materialidade das condutas imputadas ao servidor, concordo com a proposta de arquivamento da referida sindicância . Indenizatória, informa que conforme determinação judicial - Processo 433 .04 .119 .648-9 o encerramento do benefício a contar de 21/10/2020, Aprovo, ainda, as recomendações de caráter preventivo dirigidas à quando o beneficiário completou 21 anos, e decide pelo arquivamento chefia imediata do servidor, nos termos sugeridos pela Controladoria do processo e pela desoneração da mesma de quaisquer cobranças de Setorial, especialmente quanto ao acompanhamento dos atendimentos realizados, à verificação de registros administrativos relacionados à sua valores retroativos das vantagens recebidas indevidamente durante o período de 22/10/2020 a 31/05/2024 . Dar-se-á o prazo de dez dias para atuação funcional e ao encaminhamento de eventuais novos fatos aos canais institucionais competentes para análise e apuração . interposição de recurso, conforme publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis e ciência dos interessados . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026Sebastião Raimundo Mariano Belo Horizonte, 03 de agosto de 2026 Diretoria Central de Controle e Modernização Silvia Caroline Listgarten Dias do Pagamento de Pessoal Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Superintendência Central de Administração de PessoalSubsecretaria de Gestão de Pessoas 11 2258070 - 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
11 2258195 - 1
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O titular da Diretoria Central de Controle e Modernização do TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo de nº 1500 .01 .0332236/2024-31, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG nº 037/2005, O titular da Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo de nº 1500 .01 .0337467/2024-26, nos termos da Lei nº publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 25/04/2025, 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG nº 037/2005, em face de L . R . L . S . MASP 1 .213 .816-7, referente ao recebimento publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 25/04/2025, de Pensão Acidentária Ex-Servidor PMMG, informa o encerramento em face de E . M . R . MASP 400 .052-7, referente ao recebimento de do benefício em 01/04/2024 quando a beneficiária completou 18 Pensão Indenizatória, informa o encerramento do benefício em anos, e decide pela desoneração da mesma de quaisquer cobranças de 01/02/2023 e decide pelo arquivamento do processo e desoneração da valores retroativos das vantagens recebidas indevidamente durante o período de 02/04/2024 a 31/05/2024 . Dar-se-á o prazo de dez dias para mesma de quaisquer cobranças de valores retroativos das vantagens recebidas indevidamente durante o período de 02/02/2023 a 31/05/2024 . interposição de recurso, conforme publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dar-se-á o prazo de dez dias para interposição de recurso, conforme publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 Sebastião Raimundo Mariano Sebastião Raimundo Mariano Diretoria Central de Controle e Modernização Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal do Pagamento de Pessoal Superintendência Central de Administração de Pessoal Superintendência Central de Administração de Pessoal Subsecretaria de Gestão de Pessoas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
11 2258191 - 1 11 2258190 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521324.