Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 24

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

24 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026 diário do ExE cutivo miNas GEr ais
ITAMARANDIBA
Copasa
C
LARANJAL
Copasa
A
MONTE AZUL
Copasa
B
PAULA CÂNDIDO
Copasa
A
RESSAQUINHA
Copasa A
ITAMARATI DE MINAS
Copasa
A
LAVRAS
Copasa
F
MONTE BELO
Copasa
B
PAULISTAS
Copasa
A
RIACHINHO
Copasa A
ITAMOGI
Copasa
B
LEANDRO FER
REIRA
Copasa
A
MONTE FORMOSO
Copanor
A
PAVÃO
Copanor
A
RIACHO DOS MACHADOS
Copasa A
ITAMONTE
Copasa
B
LEME DO PRA
DO
Copanor
A
MONTE SANTO DE MINAS
Copasa
C
PEÇANHA
Copasa
A
RIBEIRÃO DAS NEVES
Copasa G
ITANHOMI
Copasa
B
LEOPOLDINA



Copasa
D
MONTE SIÃO


Copasa
C
PEDRA AZUL


Copasa
C
RIBEIRÃO VERMELHO


Copasa
A
ITAOBIM
Copanor
A
LIBERDADE
Copasa
A
MONTES CLAROS
Copasa
G
PEDRA DO ANTA
Copasa
A
RIO CASCA
Copasa B
ITAOBIM
Copasa
C
LIMEIRA DO O
ESTE
Copasa
B
MONTEZUMA
Copasa
A
PEDRA DO INDAIÁ
Copasa
A
RIO DO PRADO
Copanor A
ITAPAGIPE
Copasa
B
LONTRA
Copasa
A
MORADA NOVA DE MINAS
Copasa
B
PEDRALVA
Copasa
A
RIO ESPERA
Copasa A
Municípios
Prestador
A+E
Municípios
Prestador
A+E
Municípios
Prestador
A+E
Municípios
Prestador A+E
RIO MANSO
Copasa
A
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Copasa
D
SARDOÁ
Copasa
A
VARJÃO DE MINAS
Copasa A
RIO NOVO
Copasa
A
SANTO ANTÔNIO DO RETIRO
Copasa
A
SARZEDO
Copasa
D
VÁRZEA DA PALMA
Copasa D
RIO PARANAÍBA
Copasa
B
SANTO HIPÓLITO
Copasa
A
SENADOR AMARAL
Copasa
A
VARZELÂNDIA
Copasa B
RIO PARDO DE MINAS
Copasa
B
SANTOS DUMONT
Copasa
D
SENADOR MODESTINO GONÇALVES
Copasa
A
VAZANTE
Copasa C
RIO PIRACICABA
Copasa
B
SÃO BENTO ABADE
Copasa
A
SENHORA DO PORTO
Copasa
A
VERDELÂNDIA
Copasa A


RIO POMBA
Copasa


C
SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ
Copasa

A
SERICITA
Copasa
A
VEREDINHA
Copanor A
RIO VERMELHO
Copasa
A
SÃO DOMINGOS DAS DORES
Copasa
A
SERRA AZUL DE MINAS
Copasa
A
VERÍSSIMO
Copasa A
RITÁPOLIS
Copasa
A
SÃO DOMINGOS DO PRATA
Copasa
B
SERRA DA SAUDADE
Copasa
A
VESPASIANO
Copasa F
RODEIRO
Copasa
A
SÃO FÉLIX DE MINAS
Copanor
A
SERRA DO SALITRE
Copasa
B
VIEIRAS
Copasa A
ROSÁRIO DA LIMEIRA
Copasa
A
SÃO FRANCISCO
Copasa
D
SERRA DOS AIMORÉS
Copanor
A
VIRGEM DA LAPA
Copanor A
RUBELITA
Copanor
A
SÃO FRANCISCO DE PAULA
Copasa
A
SERRA DOS AIMORÉS
Copasa
A
VIRGEM DA LAPA
Copasa A
RUBIM
Copanor
A
SÃO FRANCISCO DE SALES
Copasa
A
SERRANIA
Copasa
A
VIRGINÓPOLIS
Copasa A
RUBIM
Copasa
A
SÃO GERALDO
Copasa
A
SERRANÓPOLIS DE MINAS
Copasa
A
VIRGOLÂNDIA
Copasa A
SABARÁ
Copasa
F
SÃO GONÇALO DO ABAETÉ
Copasa
A
SERRO
Copanor
A
VOLTA GRANDE
Copasa A
SALINAS
Copanor
A
SÃO GONÇALO DO PARÁ
Copasa
B
SERRO
Copasa
B
WENCESLAU BRAZ
Copasa A
SALINAS
Copasa
D
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
Copanor
A
SETUBINHA
Copanor
A
COPASA
Copasa I
SALTO DA DIVISA
Copasa
A
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Copasa
C
SILVEIRÂNIA
Copasa
A
COPANOR
Copanor F
SANTA BÁRBARA
Copasa
C
SÃO GOTARDO
Copasa
E
SIMONÉSIA
Copasa
A
SAMOTRACIA
Samotracia D
SANTA BÁRBARA DO LESTE
Copasa
A
SÃO JOÃO DA PONTE
Copasa
A
SOBRÁLIA
Copasa
A
SANARJ
Sanarj B
SANTA BÁRBARA DO TUGÚRIO
Copasa

A
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
Copasa


A
TABULEIRO

Copasa
A
-

- -
SANTA CRUZ DE SALINAS
Copanor
A
SÃO JOÃO DEL REI
Copasa
C
TAIOBEIRAS
Copanor
A
-
- -
SANTA CRUZ DO ESCALVADO
Copasa
SANTA EFIGÊNIA DE MINAS
Copasa
A
SÃO JOÃO DO MANHUAÇU
Copasa
A
SÃO JOÃO DO MANTENINHA
Copanor
A
TAIOBEIRAS
A
TAPIRA
Copasa
C
-
Copasa
A
-
-
-
-
-
SANTA FÉ DE MINAS
Copasa

A
SÃO JOÃO DO ORIENTE
Copasa


A
TAPIRAÍ

Copasa
A
-

- -
SANTA HELENA DE MINAS
Copanor
A
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
Copasa
B
TAQUARAÇU DE MINAS
Copasa
A
-
- -
SANTA JULIANA
Copasa
B
SÃO JOÃO EVANGELISTA
Copasa
B
TARUMIRIM
Copasa
B
-
- -
SANTA LUZIA
Copasa
F
SÃO JOÃO NEPOMUCENO
Copasa
C
TEIXEIRAS
Copasa
A
-
- -
SANTA MARGARIDA
Copasa

A
SÃO JOAQUIM DE BICAS
Copasa


D
TEÓFILO OTONI

Copanor
A
-

- -
SANTA MARIA DE ITABIRA
Copasa
A
SÃO JOSÉ DA LAPA
Copasa
D
TEÓFILO OTONI
Copasa
F
-
- -
SANTA MARIA DO SALTO
Coanor
A
SÃO JOSÉ DO ALEGRE
Coasa
A
TIMÓTEO
Coasa
E
-
- -

p
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
Copasa

p
B
SÃO JOSÉ DO DIVINO
Copanor
A
TIRADENTES
p


Copasa
B
-
- -


SANTA RITA DE CALDAS
Copasa
B
SÃO JOSÉ DO GOIABAL
Copasa
A
TIROS
Copasa
A
-
- -
SANTA RITA DE IBITIPOCA
Copasa
A
SÃO JOSÉ DO JACURI
Copasa
A
TOLEDO
Copasa
A
-
- -
SANTA RITA DE MINAS
Copasa
A
SÃO JOSÉ DO MANTIMENTO
Copasa
A
TRÊS CORAÇÕES
Copasa
E
-
- -
SANTA RITA DO ITUETO
Copasa
A
SÃO MIGUEL DO ANTA
Copasa
A
TRÊS MARIAS
Copasa
D
-
- -
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
Copasa
D
SÃO PEDRO DA UNIÃO
Copasa
A
TUMIRITINGA
Copasa
A
-
- -
SANTA ROSA DA SERRA
Copasa
Ó
A
SÃO PEDRO DO SUAÇUÍ
Copasa

Ã
A
TURMALINA

Copanor
A
-

- -
SANTA VITRIA
Copasa
SANTANA DA VARGEM
Copasa
C
SO PEDRO DOS FERROS
Copasa
A
SÃO ROMÃO
Copasa
A
TURMALINA
A
TURVOLÂNDIA
Copasa
C
-
Copasa
A
-
-
-
-
-


SANTANA DE CATAGUASES
Copasa


A
SÃO ROQUE DE MINAS
Copasa
B
UBÁ
Copasa
E
-
- -
SANTANA DE PIRAPAMA
Copasa
A
SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM ALEGRE
Copasa
A
UBAÍ
Copasa
A
-
- -
SANTANA DO DESERTO
Copasa
A
SÃO SEBASTIÃO DO ANTA
Copasa
A
UBAPORANGA
Copasa
A
-
- -
SANTANA DO JACARÉ
Copasa
A
SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO
Copasa
A
UMBURATIBA
Copanor
A
-
- -


SANTANA DO MANHUAÇU
Copasa


A
SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
Copasa
A
UNIÃO DE MINAS
Copasa
A
-
- -
SANTANA DO PARAÍSO
Copasa

D
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Copasa


E
URUCÂNIA

Copasa
A
-

- -
SANTANA DO RIACHO
Copasa
A
SÃO THOMÉ DAS LETRAS
Copasa
A
URUCUIA
Copasa
A
-
- -
SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Copasa
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
Copasa
A
SÃO TIAGO
Copasa
A
SÃO TOMÁS DE AQUINO
Copasa
B
VARGEM ALEGRE
A
VARGEM BONITA
Copasa
A
-
Copasa
A
-
-
-
-
-
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
Copasa


A
SÃO VICENTE DE MINAS
Copasa
A
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
Copasa
A
-
- -
SANTO ANTÔNIO DO JACINTO
Copasa
A
SAPUCAÍ-MIRIM
Copasa
A
VARGINHA
Copasa
F
-
- -
11 2258 030 - 1

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Secretária: Silvia Caroline Listgarten Dias

Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PANEJAM
15.470, de 13 de janeiro de 2005 , concede progr
ENTO E GE
essão, na carr
STAO,
eira do
no uso das
s servidores
atribuições l
identifcados
egais e consi
no quadro a
derando o dis
seguir:
posto no art 16 da Lei nº
Nome Servidor Masp Adm Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Nível Novo Grau Vigência
ALTIVO SERGIO DE ALMEIDA 1091706-0 3 MP V B V C 10/08/2026
ARLINDO
MARCOS
GUIMARAES
PEREIRA
1071871-6 3 MP V B V C 13/08/2026
CLAUDIO
ROGERIO
MATIAS
DE
OLIVEIRA
1148460-7 2 MP V B V C 13/08/2026
JOAO HEBER MARTINS DA COSTA 367848-9 3 MP V B V C 14/08/2026
JOYCE JUNQUEIRA MAGALHAES 1089826-0 3 MP V B V C 08/08/2026
MARCELO EUSTAQUIO COELHO LOPES 1088488-0 3 MP V B V C 08/08/2026
MARIO SERGIO DO PRADO 1126424-9 4 MP V B V C 12/08/2026
PAULO DA CRUZ DE ALMEIDA 1252809-7 2 MP IV B IV C 02/08/2026
RENATO JOSE COBUCCI 1136109-4 2 MP V B V C 15/08/2026

11 2258437 - 1

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 073/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre progressão de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46 .030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18 .974, de 29 de junho de 2010 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18 .974/2010 e no Decreto nº 46 .030/2012, RESOLVE: Art . 1º - Conceder PROGRESSÃO ao servidor constante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art . 11 e art . 12 da Lei nº 18 .974/2010, e no Decreto nº 46 .030/2012 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026, nos termos da Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2024, publicada em 28 de junho de 2024 . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 .

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

(a qu
Progressão na Carreira de E
ANE
e se refere o art
specialista em P
XO I
1º desta Resolução)
olíticas Públicas e Gestão Govername
ntal
MASP Nome Adm Situação atual
Nível
Grau
Situação nova
Nível
Grau
669748-6 Ramsés Machado Resende Dutra 1 IV
A
IV
D
RESOLUÇÃO SE PLAG Nº 074, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46 .030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18 .974, de 29 de junho de 2010 . A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18 .974/2010 e no Decreto nº 46 .030/2012, RESOLVE: Art . 1º - Conceder PROMOÇÃO ao servidor constante do anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §2º do art . 11 e art . 12 da Lei nº 18 .974/2010, e no Decreto nº 46 .030/2012 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2026, nos termos da Instrução Normativa SEPLAG nº 01/2024, publicada em 28 de junho de 2024 . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

MASP Promoção na Ca
Nome
ANEXO I
(a que se refere o art 1º desta Resolução)
rreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Adm
Situação atual
Situa
Nível
Grau
Nível
ção nova
Grau
753271-6 Diego Lopes Vieira 1
I
J
II
A
11 2258495 - 1

DESPACHO DECISÓRIO Nº 01/2026 TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1520 .01 .0012034/2024-42 . O titular da Diretoria Central de Controle e Modernização do Acolho e anuo às conclusões constantes do Parecer de Correição nº Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, conclui o Processo 7/2026 (145148404), submetido por meio do Memorando CGE/CSET/ Administrativo de nº 1500 .01 .0330782/2024-04, nos termos da Lei NUCAD_SEPLAG nº 25/2026 (145151104) . nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG nº Considerando que a instrução realizada no âmbito da Sindicância 037/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de Administrativa Investigatória nº 36/2024 não produziu elementos 25/04/2025, em face de R . D . G . MASP 1 .100 .129-4 representante probatórios suficientes para demonstrar, com a segurança necessária, do beneficiário R. G. D. S., referente ao recebimento de Pensão a materialidade das condutas imputadas ao servidor, concordo com a proposta de arquivamento da referida sindicância . Indenizatória, informa que conforme determinação judicial - Processo 433 .04 .119 .648-9 o encerramento do benefício a contar de 21/10/2020, Aprovo, ainda, as recomendações de caráter preventivo dirigidas à quando o beneficiário completou 21 anos, e decide pelo arquivamento chefia imediata do servidor, nos termos sugeridos pela Controladoria do processo e pela desoneração da mesma de quaisquer cobranças de Setorial, especialmente quanto ao acompanhamento dos atendimentos realizados, à verificação de registros administrativos relacionados à sua valores retroativos das vantagens recebidas indevidamente durante o período de 22/10/2020 a 31/05/2024 . Dar-se-á o prazo de dez dias para atuação funcional e ao encaminhamento de eventuais novos fatos aos canais institucionais competentes para análise e apuração . interposição de recurso, conforme publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis e ciência dos interessados . Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026Sebastião Raimundo Mariano Belo Horizonte, 03 de agosto de 2026 Diretoria Central de Controle e Modernização Silvia Caroline Listgarten Dias do Pagamento de Pessoal Secretária de Estado de Planejamento e Gestão Superintendência Central de Administração de PessoalSubsecretaria de Gestão de Pessoas 11 2258070 - 1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

11 2258195 - 1

TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O titular da Diretoria Central de Controle e Modernização do TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo de nº 1500 .01 .0332236/2024-31, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG nº 037/2005, O titular da Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo de nº 1500 .01 .0337467/2024-26, nos termos da Lei nº publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 25/04/2025, 14 .184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG nº 037/2005, em face de L . R . L . S . MASP 1 .213 .816-7, referente ao recebimento publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 25/04/2025, de Pensão Acidentária Ex-Servidor PMMG, informa o encerramento em face de E . M . R . MASP 400 .052-7, referente ao recebimento de do benefício em 01/04/2024 quando a beneficiária completou 18 Pensão Indenizatória, informa o encerramento do benefício em anos, e decide pela desoneração da mesma de quaisquer cobranças de 01/02/2023 e decide pelo arquivamento do processo e desoneração da valores retroativos das vantagens recebidas indevidamente durante o período de 02/04/2024 a 31/05/2024 . Dar-se-á o prazo de dez dias para mesma de quaisquer cobranças de valores retroativos das vantagens recebidas indevidamente durante o período de 02/02/2023 a 31/05/2024 . interposição de recurso, conforme publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dar-se-á o prazo de dez dias para interposição de recurso, conforme publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 Sebastião Raimundo Mariano Sebastião Raimundo Mariano Diretoria Central de Controle e Modernização Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal do Pagamento de Pessoal Superintendência Central de Administração de Pessoal Superintendência Central de Administração de Pessoal Subsecretaria de Gestão de Pessoas Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

11 2258191 - 1 11 2258190 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609123176521324.