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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 34

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0067754/2025-38, em desfavor de MARIA AUXILIADORA DA SILVA SANTOS, CPF: *** .046 .056-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3101 (148532188), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0062541/2025-42, em desfavor de ANA KARLA DE CARVALHO, CPF: *** .045 .746-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2941 (148442035), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053701/2025-05, em desfavor de WELTON DA SILVA, CPF: *** .509 .346-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação n°3183 (148980928), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0063092/2025-06, em desfavor de DENYSE ALVARENGA ZANIN, CPF: *** .019 .146-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3013(148472228), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0065605/2025-55, em desfavor de JESSE JOEL DE LIMA, CPF: *** .531 .816-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3031 (148478656), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA N No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0065607/2025-98, em desfavor de WANDERSON VALVERDE SILVA , CPF: *** .770 .836-** em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3035 (148480149), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0065779/2025-13, em desfavor de JANAINA OLIVEIRA LACERDA, CPF: *** .968 .746-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3039 (148481408), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0064470/2025-48, em desfavor de JOSE MARIA MARTINS FILHO, CPF: *** .003 .686-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3093 (148528213), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0065782/2025-29, em desfavor de LUCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF: *** .394 .376-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3043 (148482459), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0064328/2025-02, em desfavor de ALEX SANDRO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *** .225 .186-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3090 (148526662), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0065791/2025-77, em desfavor de HARRISON ANTONIO PEREIRA, CPF: *** .840 .326-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3048 (148485677), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI indevida Nº SEI 2010 .01 .0065794/2025-93, em desfavor de TIAGO 2010 .01 .0062328/2025-70, em desfavor de MARIA APARECIDA MAGALHAES SILVA, CPF: *** .037 .296-, em razão de utilização FERREIRA, CPF: *** .423 .306-, em razão de utilização indevida indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de de beneficiário, apurada em Informação nº 3051 (148488620), que terá beneficiário, apurada em Informação nº 3087 (148522156), que terá o o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização 2010 .01 .0067749/2025-76, em desfavor de MARIA MADALENA DE indevida Nº SEI 2010 .01 .0061314/2025-94, em desfavor de MARIA OLIVEIRA, CPF: *** .058 .036-, em razão de utilização indevida DA PENHA BARBOSA RODRIGUES, CPF: *** .695 .206-, em de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após beneficiário, apurada em Informação nº 3100 (148531405), que terá o a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3086 prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa (148521150), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar preclusão consumativa . pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº 2010 .01 .0067699/2025-68, em desfavor de MARIA DA CONCEICAO SEI 2010 .01 .0061224/2025-02, em desfavor de MARIA BARBARA CORREA LACERDA, CPF: *** .934 .856-, em razão de utilização DA SILVA BALDAO, CPF: *** .629 .216-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2975(148458506), que terá de beneficiário, apurada em Informação nº 3084 (148517480), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0061205/2025-30, em desfavor de MARINALVA MENDES DE OLIVEIRA, CPF: *** .237 .036-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3083 (148516491), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0067524/2025-40, em desfavor de MARISA APARECIDA XAVIER DE LIMA, CPF: *** .697 .166-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3098 (148530121), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0066457/2025-40, em desfavor de ADILSA SOUZA SILVA, CPF: *** .623 .446-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3095 (148529140), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0061193/2025-63, em desfavor de ADRIANA ELVINA DE OLIVEIRA, CPF: *** .337 .506-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3082 (148515573), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0059564/2025-08, em desfavor de MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO DE ABREU TEIXEIRA, CPF: *** .081 .076-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3079 (148514001), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0059554/2025-84, em desfavor de MARIA APARECIDA MARTINS DAMASCENO, CPF: *** .001 .956-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3077 (148513449), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0059014/2025-17, em desfavor de MARCOS ANTONIO BUENO, CPF: *** .549 .426-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3076 (148512625), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0058547/2025-16, em desfavor de MARIA MADALENA CORDEIRO DE AZEVEDO, CPF: *** .557 .106-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3009 (148471194), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0072737/2024-39, em desfavor de VLAMILSON CLEBER APARECIDO DO NASCIMENTO, CPF: *** .137 .596-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3059 (148491170), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0057624/2025-08, em desfavor de MARIA CONCEICAO ALMEIDA SILVA, CPF: *** .479 .586-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3062 (148491743), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0057755/2025-60, em desfavor de MARIA HILDA GOMES SILVA, CPF: *** .862 .656-**, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3063 (148491906), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

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