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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 12/09/2026 · pág. 46

DOEMG 12/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 – sábado, 12 dE sEtEmbro dE 2026

miNas GErais

diário do ExEcutivo

Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do Ensino Médio . Belo Horizonte, 28 de julho de 2026 . Andréa Cristina Dungas Santos Relatora

PARECER Nº 1258/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0105590/2025-64 PROCESSO Nº 1260 .01 .0175212/2025-33 PROCESSO Nº 1260 .01 .0175214/2025-76 PROCESSO Nº 1260 .01 .0002072/2026-89 PROCESSO Nº 1260 .01 .0175217/2025-92 RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS APROVADO EM 29 .07 .2026 Prorrogação do recredenciamento da entidade Centro Educacional São Tomás de Aquino Ltda ., mudança da entidade mantenedora do Centro Educacional São Tomás de Aquino, do Município de Nova Lima, e credenciamento das novas entidades mantenedoras . Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária ocorrida, em 2022, na entidade Centro Educacional São Tomás de Aquino Ltda . e se manifeste favoravelmente à prorrogação do seu recredenciamento, pelo período de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2025 . Tome conhecimento, também, da mudança de entidade mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Centro Educacional São Tomás de Aquino, situado na Rua Ulisses de Moraes, 25 - Bairro Olaria, no Município de Nova Lima, passando da entidade Centro Educacional São Tomás de Aquino Ltda . para as entidades Núcleo Integrado de Ensino Ltda ., responsável pelos anos iniciais, e Núcleo Avançado de Ensino Ltda ., responsável pelos anos finais, e se manifeste favoravelmente ao credenciamento das novas entidades mantenedoras, pelo prazo de 5 (cinco) anos . À Câmara do Ensino Médio, para manifestação de sua competência . Belo Horizonte, 27 de julho de 2026 . Andréa Cristina Dungas Santos Relatora

Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio

A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino Fundamental, em relação à alteração societária e à prorrogação do recredenciamento da entidade Centro Educacional São Tomás de Aquino Ltda ., toma conhecimento da mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional São Tomás de Aquino, no Município de Nova Lima, passando da entidade citada para a entidade Comercial de Ensino e Serviços STA Ltda ., e se manifesta favoravelmente a seu credenciamento, pelo prazo de 5 (cinco) anos . Belo Horizonte, 27 de julho de 2026 . Raquel Soares de Amorim Santana Relatora

PARECER Nº 1278/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0122002/2025-36 RELATORA: MÁRCIA SANTOS FONSECA APROVADO EM 04 .8 .2026

Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental, ministrados pelo Centro Pedagógico de Educação Especial Mundo Encantado, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Rio Pardo de Minas . Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), a partir de 1º de agosto de 2022, considerando a Portaria CEE nº 06/2022, e da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental, a partir de 05 de setembro de 2022, ministrados pelo Centro Pedagógico de Educação Especial Mundo Encantado, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Praça Getúlio Vargas, 163 - Centro, no Município de Rio Pardo de Minas . A Superintendência Regional de Ensino de Janaúba, por meio do Serviço de Inspeção Escolar, deverá verificar o cumprimento das considerações técnicas contidas no mérito deste Parecer, acompanhando, sistematicamente, o cumprimento do Termo de Compromisso . Esgotado o prazo estabelecido, deverá realizar verificação in loco, com vistas a comprovar o efetivo cumprimento das obrigações assumidas ou, caso necessário, adotar as medidas cabíveis, em conformidade com a Resolução CEE nº 496/2024 . Deverá, ainda, acompanhar, junto à entidade mantenedora, a renovação do Alvará Sanitário, cuja validade expirou durante a tramitação do processo . Belo Horizonte, 04 de agosto de 2026 . Márcia Santos Fonseca

Relatora

PARECER Nº 1284/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0038457/2025-16 PROCESSO Nº 1260 .01 .0093815/2025-23 RELATOR: ORLANDO ANDRÉ ALMEIDA GRAÇA APROVADO EM 4 .8 .2026 Prorrogação do recredenciamento da entidade mantenedora Sociedade Educadora Moraes Júnior e renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Pio XII, de Ensino Médio, no Município de Juiz de Fora .

Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do recredenciamento da entidade mantenedora Sociedade Educadora Moraes Júnior, pelo período de 20 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, e à renovação do reconhecimento do Ensino Médio, ministrado pelo Colégio Pio XII, de Ensino Médio, situado na Rua Espírito Santo, 1301 - Centro, no Município de Juiz de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 20 de fevereiro de 2025 .

Caberá, à Superintendência Regional de Ensino de de Juiz de Fora, findo o prazo para saneamento do pactuado, realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo cumprimento do Termo de Compromisso, adotando, na inobservância deste saneamento, as medidas cabíveis em conformidade com o disposto na Resolução CEE nº 496/2024 . Belo Horizonte, 04 de agosto de 2026 . Orlando André Almeida Graça Relator

PARECER Nº 1289/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0091704/2026-78 PROCESSO Nº 1260 .01 .0091719/2026-61 PROCESSO Nº 1260 .01 .0091720/2026-34

RELATOR: RONILSON EDELVAN DE SALES CALDEIRA APROVADO EM 11 .8 .2026 Recredenciamento da entidade Colégio Ann Mackenzie Educacional Ltda . - EPP e reconhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ministrados pelo Colégio Ann Mackenzie, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Uberlândia . Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Ann Mackenzie Educacional Ltda . - EPP, a contar de 12 de fevereiro de 2025, e ao reconhecimento do Ensino Médio, a contar de 12 de fevereiro de 2023, ministrado pelo Colégio Ann Mackenzie, situado na Avenida Cesário Alvim, 5 .535 - Bairro Granja Marileusa, no Município de Uberlândia, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos . À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua competência . Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026 . Ronilson Edelvan de Sales Caldeira Relator

Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental

A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da entidade mantenedora Colégio Ann Mackenzie Educacional Ltda . - EPP, e manifesta-se pelo reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Ann Mackenzie, no Município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 12 de fevereiro de 2025 . Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026 . Alessandro Gomes Soares Relator

A Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares, por meio do serviço de inspeção escolar, deverá verificar o cumprimento das considerações da Superintendência Técnica, contidas no mérito do presente Parecer .

PARECER Nº 1329/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0111854/2025-07 PROCESSO Nº 1260 .01 .0111939/2025-40 RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS APROVADO EM 11 .8 .2026 Recredenciamento da entidade Creche Escola Infantil Carvalho Ltda . - ME e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Atividades, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Matias Barbosa . Conclusão

Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselhos se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal São Judas Tadeu, situada na Rua Aureliano Machado dos Santos, 248 - Centro, e do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Santa Luzia da Boa Vista, situada na Rua José Gonçalves dos Reis, 138 - Distrito de Santa Luzia da Boa Vista, no Município de Cascalho Rico, pelo prazo de 05 (cinco) anos . Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . Bruna Caroline Morato Israel Relatora

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Renato Lopes Relator

PARECER Nº 1357/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0147712/2023-04 RELATOR: RENATO LOPES APROVADO EM 13 .8 .2026 Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Ana Silvéria de Jesus, pela Escola Municipal Argentina Gomes Sampaio, pela Escola Municipal Elvira Loures e pela Escola Municipal Sebastião Agripino de Jesus, no Município de Itanhomi . Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Creche Escola Infantil Carvalho Ltda . - ME e à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Atividades, de Ensino Fundamental (anos iniciais), ambos situados na Rua Joaquim Murtinho, 171 - Centro, no Município de Matias Barbosa, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 13 de dezembro de 2024 .

PARECER Nº 1416/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0030488/2025-33 RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL APROVADO EM 18 .8 .2026 Prorrogação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal José Belém de Souza, no Município de Miravânia, para fins exclusivos de regularização da vida escolar. Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal José Belém de Souza, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Peri-Peri, no Município de Miravânia, pelo período de 1º de agosto de 2022 a 31 de dezembro de 2024, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos estudantes e expedição de documentos . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . Bruna Caroline Morato Israel Relatora

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026 . À vista dos exposto, sou por que este Conselho se manifeste Andréa Cristina Dungas Santos favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos Relatora iniciais), ministrado pela Escola Municipal Ana Silvéria de Jesus, situada na Rua Américo Lomeu Alves, 530 - Bairro São Francisco; pela PARECER Nº 1333/CEE/PLENARIO/2026 Escola Municipal Argentina Gomes Sampaio, situada na Rua Antônio PROCESSO Nº 1260 .01 .0091012/2024-47 Frederico Neubar, 185 - Distrito de São Francisco do Jataí; pela Escola RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL Municipal Elvira Loures, situada na Rua José Lage da Silva, 111 - Credenciamento da entidade Villa Amabile Ltda . - ME e APROVADO EM 11 .8 .2026 Centro; e pela Escola Municipal Sebastião Agripino de Jesus, situada na Rua Conselheiro Pena, 18 - Distrito de Santa Luzia do Carneiro, no reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado Município de Itanhomi, pelo prazo de 05 (cinco) anos . pela Escola Villa Amabile, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Ibirité .ConclusãoÀ vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao credenciamento da entidade mantenedora Villa A Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares, por meio do serviço de inspeção escolar, deverá verificar o cumprimento das considerações da Superintendência Técnica, contidas no mérito deste Parecer . Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Amabile Ltda . - ME e ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos Renato Lopes Relator iniciais), ministrado pela Escola Villa Amabile, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situadas na Rua Maria Amabile, 98 - Bairro Nova PARECER Nº 1358/CEE/PLENARIO/2026 Esperança, no Município de Ibirité, ambos pelo prazo de 05 (cinco) PROCESSO Nº 1260 .01 .0094187/2023-73 anos . Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026 .Bruna Caroline Morato Israel Relatora Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Jamir Alves Rodrigues, pela Escola Municipal RELATOR: RENATO LOPESAPROVADO EM 13 .8 .2026 PARECER Nº 1335/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260 .01 .0009434/2026-68PROCESSO Nº 1260 .01 .0009434/2026-68 Manoel Gonçalves “Pica Pau”, pela Escola Municipal Professor José Medeiros da Silva e pela Escola Municipal Manoel Gonçalves Soares, no Município de Novo Oriente de Minas . PROCESSO Nº 1260 .01 .0158505/2024-75 Conclusão

PARECER Nº 1417/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0175546/2025-36 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 20 .08 .2026 Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Dulce Quintão, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Governador Valadares . Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Dulce Quintão, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Governador Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 13 de dezembro de 2023 .

PARECER Nº 1335/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260 .01 .0009434/2026-68PROCESSO Nº 1260 .01 .0009434/2026-68 PROCESSO Nº 1260 .01 .0158505/2024-75 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 11 .8 .2026

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Jamir Alves Rodrigues, situada na Fazendeiros Herdeiros de Jamir Alves Rodrigues - Comunidade de Jamir, pela Escola Municipal Manoel Gonçalves “Pica Pau”, situada na Fazenda Manoel Gonçalves Pereira, Distrito de Americaninha, pela Escola Municipal Professor José Medeiros da Silva, situada na Fazenda Cachoeira/Comunidade Ribeirão do Anastácio, e pela Escola Municipal Manoel Gonçalves Soares, situada na Fazenda Edson Soares, no Município de Novo Oriente de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos . A Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni, por meio do serviço de inspeção escolar, deverá verificar o cumprimento das considerações da Superintendência Técnica, contidas no mérito deste Parecer . Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Renato Lopes Relator

Recredenciamento da entidade Centro Educacional R & A Ltda . - ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Jaraguá, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Uberlândia . Conclusão

A Superintendência Regional de Ensino de Governador Valadares deverá, por meio do serviço de inspeção escolar, observar o descrito nas Considerações Técnicas, contidas no mérito do presente Parecer, acompanhar, sistematicamente, o cumprimento do Termo de Compromisso e, esgotado seu prazo, realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo resultado das medidas adotadas . Em caso de descumprimento do acordado, deverão ser tomadas as providências cabíveis, dispostas a partir do artigo 166 da Resolução CEE nº 496/2024 . Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes Relator

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional R & A Ltda . - ME e ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Jaraguá, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Avenida das Gameleiras, 712 - Bairro Jaraguá, no Município de Uberlândia, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022 . Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes

PARECER Nº 1418/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0164562/2025-75 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 20 .8 .2026 Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio da FEPI - Unidade II, no Município de Itajubá . Conclusão À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio da FEPI - Unidade II, situado na Rua Dário Moreira da Gama, 201 - Bairro Varginha, no Município de Itajubá, sob mantença da entidade Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá - FEPI, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 28 de fevereiro de 2026 . Cabe, à Superintendência Regional de Ensino de Itajubá, acompanhar, junto à entidade mantenedora, a renovação do Alvará Sanitário, garantindo que a instituição educacional mantenha a validade e a regularidade do documento, indispensável ao seu funcionamento . Belo Horizonte, 20 de agosto de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes Relator

Relator

PARECER Nº 1336/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0134377/2022-85 PROCESSO Nº 1260 .01 .0150260/2022-81 RELATORA: GALDINA DE SOUZA ARRAIS APROVADO EM 11 .8 .2026

PARECER Nº 1359/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0203752/2024-24 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 13 .8 .2026 Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Metodista Arca de Noé - IMAN, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Leopoldina . Conclusão

Recredenciamento da entidade Rede Paulo de Tarso e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Professora Bernadete Pinto Freitas, de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Paraopeba .

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Metodista Arca de Noé - IMAN, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Rua Manoel Lobato, 88 - Centro, no Município de Leopoldina, pelo prazo de 05 (cinco) anos . Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes Relator

Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Rede Paulo de Tarso e ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Professora Bernadete Pinto Freitas, localizada na Avenida Dr . Júlio César, 2 .900, no Município de Paraopeba, pelo prazo de 05 (cinco) anos .

A Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas, por meio do Serviço de Inspeção Escolar, deverá observar o disposto nas considerações Técnicas constantes do mérito do presente Parecer, e acompanhar sistematicamente, o cumprimento do Termo de Compromisso . Esgotado o prazo estabelecido, deverá realizar verificação in loco, com vistas a comprovar o efetivo resultado das ações adotadas . Em caso de descumprimento do acordado, deverão ser adotadas as medidas cabíveis, em conformidade com o disposto no artigo 166 da Resolução CEE nº 496/2024 .

PARECER Nº 1360/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0103713/2026-09 RELATOR: ENZO ORTENZIO LOPES APROVADO EM 13 .08 .2026

PARECER Nº 1419/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0028279/2026-18 RELATORA: GALDINA DE SOUZA ARRAIS APROVADO EM 20 .08 .2026

Recredenciamento da entidade Rutherford Serviços Educacionais Ltda . - EPP, mantenedora do Colégio Rutherford, do Município de Sete Lagoas . Conclusão

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2026 . Conclusão Galdina de Souza Arrais À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste Relatora favoravelmente ao recredenciamento da entidade Rutherford Serviços Educacionais Ltda . - EPP, mantenedora do Colégio Rutherford, situado PARECER Nº 1340/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260 .01 .0003828/2024-19PROCESSO Nº 1260 .01 .0003828/2024-19 na Rua Avelino Macedo, 39 - Bairro São Geraldo, no Município de Sete Lagoas, pelo prazo de 5 (cinco) anos . RELATORA: MÁRCIA SANTOS FONSECAAPROVADO EM 11 .08 .2026APROVADO EM 11 .08 .2026 À Câmara do Ensino Médio, para manifestação .Belo Horizonte, 07 de agosto de 2026 . Enzo Ortenzio Lopes Relator

Reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrada pela Escola Municipal Maria José Ramos Santana, no Município de Medina . Conclusão

PARECER Nº 1340/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260 .01 .0003828/2024-19PROCESSO Nº 1260 .01 .0003828/2024-19 RELATORA: MÁRCIA SANTOS FONSECAAPROVADO EM 11 .08 .2026APROVADO EM 11 .08 .2026 Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Professora Maria Aparecida dos Santos, no Município de Sapucaí-Mirim .

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrada pela Escola Municipal Maria José Ramos Santana, situada na Rua Coronel Relíquias Alves, 550 - Bairro Aliança, no Município de Medina, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2026 . A Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí deverá, por meio do Serviço de Inspeção Escolar, observar o descrito nas Considerações Técnicas contidas no mérito do presente Parecer e acompanhar sistematicamente o cumprimento do Termo de Compromisso . Esgotado o seu prazo, deverá realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo resultado das ações adotada . Em caso de descumprimento do acordado, deverão ser tomadas as medidas cabíveis em conformidade com o disposto no artigo 166 da Resolução CEE nº 496/2024 . Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Galdina de Souza Arrais Relatora

Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino Fundamental . Belo Horizonte, 07 de agosto de 2026 . Orlando André Almeida Graça Relator

Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Professora Maria Aparecida dos Santos, situada na Estrada Joaquim Teodoro de Lima, Km 3,8 - s/ nº - Bairro do Juncal, zona rural do Município de Sapucaí-Mirim, pelo prazo de 5 (cinco) anos . Belo Horizonte, 04 de agosto de 2026 . Márcia Santos Fonseca Relatora

PARECER Nº 1361/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0002015/2024-82 RELATOR: ALESSANDRO GOMES SOARES APROVADO EM 13 .8 .2026 Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Centro Educacional Martinho Lutero, de Ensino Fundamental, no Município de Ribeirão da Neves . Conclusão

PARECER Nº 1355/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0216478/2024-93 RELATOR: RENATO LOPES APROVADO EM 13 .08 .2026

PARECER Nº 1421/CEE/PLENARIO/2026 PROCESSO Nº 1260 .01 .0047640/2026-04 RELATORA: GALDINA DE SOUZA ARRAISAPROVADO EM 18 .8 .2026 APROVADO EM 18 .8 .2026

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Centro Educacional Martinho Lutero, de RELATORA: GALDINA DE SOUZA ARRAISAPROVADO EM 18 .8 .2026 Ensino Fundamental, situado na Avenida Ramiro Mendes do Prado, Renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA 578 - Bairro San Genaro, no Município de Ribeirão da Neves, mantido - Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrada pela Escola Municipal pela entidade Centro Educacional Esmeraldas Ltda . - ME, pelo prazo Professora Maria das Dores Gomes de Souza, de Ensino Fundamental, de 05 (cinco) anos, a contar de 15 de janeiro de 2025 . no Município de Novo Cruzeiro . Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Conclusão Alessandro Gomes Soares À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste Relator

Alteração societária e recredenciamento da entidade Moriá Sistema Cristão de Ensino Ltda . - ME e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Moriá Sistema Cristão de Ensino, no Município de Belo Horizonte . Conclusão

À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária ocorrida, em 2022, e se manifeste favoravelmente ao recredenciamento da entidade Moriá Sistema Cristão de Ensino Ltda . - ME e à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Moriá Sistema Cristão de Ensino, situado na Rua Nacip Raydan, 247 - Bairro Rio Branco, no Município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos .

À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrada pela Escola Municipal Professora Maria das Dores Gomes de Souza, de Ensino Fundamental, situada na Rua Joaquim Maravilha, 136 - Bairro São Bento, no Município de Novo Cruzeiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 19 de setembro de 2023 . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 .

de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos . PARECER Nº 1363/CEE/PLENARIO/2026PROCESSO Nº 1260 .01 .0132389/2025-14 A Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C deverá, por meio do serviço de inspeção escolar, verificar o cumprimento das RELATOR: ALESSANDRO GOMES SOARESAPROVADO EM 13 .8 .2026 considerações da Superintendência Técnica, contidas no mérito do presente Parecer .Belo Horizonte, 06 de agosto de 2026 . Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Colégio Apogeu, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Município de Juiz de Fora . Renato Lopes Conclusão Relator

Galdina de Souza Arrais

Relatora

Relator À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino PARECER Nº 1474/CEE/PLENARIO/2026 PARECER Nº 1356/CEE/PLENARIO/2026 Fundamental, ministrado pelo Colégio Apogeu, de Ensino Fundamental PROCESSO Nº 1260 .01 .0124237/2026-22 PROCESSO Nº 1260 .01 .0156903/2022-73RELATOR: RENATO LOPES e Ensino Médio, situado Rua Santo Antônio, 382 - Centro, no Município de Juiz de Fora, mantido pela entidade Rede de Ensino Apogeu - Ltda ., RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA APROVADO EM 13 .8 .2026 pelo prazo de 05 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no Art . 98 da APROVADO EM 08 .09 .2026 Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado Resolução CEE nº 496/2024 . Autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo pela Escola Municipal Antônio Carlos, pela Escola Municipal Mário Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026 . Colégio Fessul, de Ensino Fundamental, no Município de Varginha . Rigamont e pela Escola Municipal Petrina Pinto Pereira, no Município Alessandro Gomes Soares Conclusão de Mantena . Relator À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste Conclusão favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio, a À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste PARECER Nº 1415/CEE/PLENARIO/2026 ser ministrado pelo Colégio Fessul, de Ensino Fundamental, situado na favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos PROCESSO Nº 1260 .01 .0107408/2025-60 Rua Maria Benedita, 78 - Bairro Vila Pinto, no Município de Varginha, iniciais), ministrado pela Escola Municipal Antônio Carlos, situada na RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL pelo prazo de 3 (três) anos . Rua Santa Luzia, 133 - Centro, pela Escola Municipal Mário Rigamont, situada na Rua Pastor José Fabrício, 315 - Bairro Santo Antônio, e Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola APROVADO EM 20 .8 .2026 Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026 .Felipe Michel Santos Araújo Braga pela Escola Municipal Petrina Pinto Pereira, situada na Rua Manoel Laurindo, 309 - Vila Nova, no Município de Mantena, pelo prazo de Municipal São Judas Tadeu e do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Santa Luzia da Boa Vista, no Relator 05 (cinco) anos . Município de Cascalho Rico . 11 2258492 - 1

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