DOMPE 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180a - Edição Extraordinária
O MUNICÍPIO DO IPOJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel João de Souza Leão, nº 400, Centro, Ipojuca/PE, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS IPOJUCA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.277.172/0001-84, unidade responsável pela execução orçamentária e financeira da presente contratação, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pelo Sr. Derivaldo Costa Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 317/2026, especialmente a autorização do Órgão Gerenciador – Governo do Estado do Amazonas, a anuência da empresa PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.668/0001-56, bem como o Parecer Técnico nº 0467/2026CGM da Controladoria-Geral do Município – CGM e o e Parecer CT/CV nº 392/2026/PGM da Procuradoria-Geral do Município – PGM, AUTORIZA E RATIFICA O PROCESSO DE ADESÃO Nº 042/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0054/2026-1, decorrente do Pregão Eletrônico nº 784/25-CSC, gerenciada pelo Estado do Amazonas, observadas as condições constantes dos autos e os seguintes dados:
Adesão à Ata de Registro de Preços: nº 0054/2026-1
Vigência da Ata: 12 (doze) meses, observada a vigência constante do respectivo instrumento e as condições estabelecidas pelo Órgão Gerenciador.
Órgão Gerenciador/Concedente: Governo do Estado do Amazonas. Órgão Aderente:MUNICÍPIO DO IPOJUCA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS IPOJUCA, CNPJ nº 15.277.172/0001-84, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Empresa detentora do Registro:PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.668/0001-56.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do auxílio-alimentação, por meio de cartão eletrônico com tecnologia de microprocessador (chip), destinado aos beneficiários referenciados e acompanhados pelo CRAS do Programa Auxílio Segurança Alimentar do Município do Ipojuca, conforme especificações, quantitativos e demais condições constantes do Processo Administrativo nº 317/2026, da Ata de Registro de Preços nº 0054/2026-1 e dos respectivos documentos que integram a contratação.
Valor total da adesão:R$ 28.797.120,00 (vinte e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e vinte reais). Unidade responsável pela execução orçamentária e financeira:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS IPOJUCA – CNPJ nº 15.277.172/0001-84.
As despesas decorrentes da contratação resultante desta adesão correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o prévio empenho da despesa e os demais requisitos aplicáveis à execução contratual.
A presente adesão deverá guardar correspondência com a Nota de Bloqueio Orçamentário nº 000097 e com os demais documentos de natureza orçamentária e financeira constantes do Processo Administrativo nº 317/2026.
Ipojuca/PE, 10 de setembro de 2026.
DERIVALDO COSTA SILVA
Institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os Grupos Especiais de Trabalho – GETs, para a execução de atividades extraordinárias de ordenamento urbano, fiscalização, apreensão, defesa ambiental, mobilidade, assistência social e atuação protetiva do Conselho Tutelar, em decorrência do aumento das manifestações culturais e para cumprimento de determinações dos órgãos de controle, no período compreendido entre 4 de setembro e 31 de dezembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Olinda, bem como pelo disposto no art. 66, inciso III, combinado com o art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 1/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos de Olinda), e pelas disposições da Lei Municipal nº 4.936/1994 e da Lei Municipal nº 5.306/2001;
CONSIDERANDO que o art. 66, inciso III, combinado com o art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 1/1990, e a Lei Municipal nº 4.936/1994 autorizam a instituição de Grupos Especiais de Trabalho – GETs, mediante retribuição pecuniária, para a execução de atividades extraordinárias além do expediente normal de trabalho, destinadas a demandas operacionais transitórias e inadiáveis da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a deliberação interlocutória em Medida Cautelar exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos autos do Processo nº 26100768-3, relatada pelo Conselheiro Valdecir Pascoal e publicada no Diário Oficial Eletrônico daquela Corte na Edição nº 143, de 12 de agosto de 2026, página 77, determinou ao Município de Olinda a imediata e rigorosa aplicação da legislação urbanística e de posturas no Sítio Histórico;
CONSIDERANDO que o cumprimento contínuo e tempestivo da decisão impõe a realização de fiscalizações ininterruptas voltadas à estrita observância da predominância do uso residencial do Sítio Histórico (Lei Municipal nº 4.849/1992), à vedação de sonorização externa e propagação sonora abusiva no Setor Residencial Rigoroso (Lei Municipal nº 6.025/2017), ao cumprimento dos horários de encerramento das atividades comerciais de alimentos e bebidas (Lei Municipal nº 5.926/2015), à desobstrução de calçadas e leitos viários ocupados irregularmente e à fiscalização permanente da conformidade das atividades exercidas com os alvarás concedidos;
CONSIDERANDO que o aumento das manifestações culturais, artísticas, ensaios de agremiações tradicionais, cortejos populares e eventos no Sítio Histórico de Olinda, a partir de 7 de setembro, atrai expressivo afluxo de turistas, visitantes e munícipes ao espaço urbano tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO;
CONSIDERANDO que o término da quadra chuvosa na Região Metropolitana intensifica a frequência de público e a circulação de pedestres na Orla Marítima de Olinda, demandando disciplina constante do comércio, da segurança e do uso dos calçadões e áreas de lazer;
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Representante do Município do Ipojuca, Por Intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Publicado por: Givalnildo Medeiros do Nascimento Código Identificador: D960B62D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 078/2026
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento urbano, controle de posturas e ordenamento higiênico-sanitário nas feiras livres e mercados públicos municipais, em especial no entorno da Feira de Caixa d'Água, com vistas a coibir o descarte irregular de resíduos, garantir a livre circulação viária e assegurar a fluidez do trânsito e o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atuação articulada e contínua do Conselho Tutelar e das equipes de assistência social nas áreas de grande afluxo de pessoas e manifestações públicas, com o objetivo de exercer a vigilância protetiva e salvaguardar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes contra situações de
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