DOMPE 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180a - Edição Extraordinária
vulnerabilidade, negligência, exploração ou trabalho infantil, bem como prestar suporte a pessoas idosas e com deficiência;
CONSIDERANDO que a amplitude territorial e a simultaneidade das operações fiscais, mormente em horários noturnos, finais de semana e feriados, sobrecarregam o efetivo ordinário dos órgãos municipais de segurança, trânsito, controle urbano e meio ambiente, evidenciando que o quadro regular é subdimensionado para responder à multiplicidade de frentes sem prejuízo das atividades administrativas rotineiras;
CONSIDERANDO que as ações a serem desenvolvidas destinam-se à salvaguarda de bens jurídicos de magnitude constitucional, notadamente a ordem pública, a segurança cidadã, a tranquilidade e o sossego da vizinhança, a mobilidade urbana, a incolumidade ambiental e a proteção do patrimônio público e arquitetônico;
CONSIDERANDO que as retribuições pecuniárias aos servidores e membros designados para os GETs possuem caráter transitório, eventual e indenizatório, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos funcionais ou previdenciários, conforme consolidada prática administrativa lastreada no Parecer PC/PGMO nº 35/2018, de 15 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que os empenhos e pagamentos ficam condicionados à prévia aprovação das planilhas de execução pela Secretaria da Fazenda, pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração e pela Secretaria de Governo, consoante as razões e fundamentos técnicos expressos no Ofício nº 122/2026/SEMAPU/PMO;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do administração pública direta do Município de Olinda, de Grupos Especiais de Trabalho – GETs, nos termos do art. 66, inciso III, e do art. 71 da Lei Complementar Municipal nº 1/1990, destinados à realização de atividades operacionais extraordinárias, fora do expediente normal de trabalho, para complementação da jornada de servidores municipais no exercício de atividades de fiscalização, ordenamento urbano, apoio logístico e assistência social, no período de 4 de setembro a 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As ações e operações vinculadas aos GETs instituídos por este Decreto destinam-se prioritariamente ao ordenamento, à fiscalização e à proteção do Sítio Histórico tombado, da Orla Marítima, das feiras livres e mercados públicos municipais, bem como ao suporte dos eventos artísticos, celebrações culturais, ensaios e concentrações populares de grande afluxo de público no Município.
Art. 2º Os GETs atuarão em turnos de até 12 (doze) horas diárias, podendo a jornada ser fixada ou fracionada em turnos de 8 (oito) horas, a critério e conveniência das Secretarias Municipais envolvidas.
§ 1º O quantitativo de servidores e membros necessários à execução dos serviços deverá ser previamente encaminhado pelas Secretarias Municipais responsáveis à Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração e à Secretaria de Governo, para análise e aprovação, obedecidos os limites orçamentários e a programação financeira do Município.
§ 2º Mensalmente, os titulares das Secretarias Municipais participantes encaminharão à Secretaria de Governo e à Secretaria da Fazenda as planilhas contendo a relação nominal, cargo ou função, matrícula e a comprovação dos turnos extraordinários efetivamente cumpridos, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração.
Art. 3º Fica instituído o GET de Fiscalização, Apreensão e Poder de Polícia , destinado às ações de repressão a irregularidades, vistorias de posturas e preservação da ordem pública, composto por servidores das seguintes Pastas:
I – Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano - SEMAPU , por meio dos Fiscais de Controle Urbano, Fiscais Ambientais e equipes empenhadas no combate à poluição sonora, desobstrução de passeios públicos, controle de horários comerciais e apreensão de mercadorias e equipamentos irregulares;
II – Secretaria de Segurança Cidadã - SGC , por meio do efetivo operacional da Guarda Civil Municipal;
III – Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB , por meio dos Agentes de Trânsito e Transporte.
§ 1º Poderão compor o GET de que trata este artigo servidores efetivos, comissionados ou contratados , formalmente designados pelos respectivos Secretários Municipais, desde que atuem diretamente nas diligências operacionais de campo e fiscalização.
§ 2º Os participantes do GET farão jus à gratificação fixada na Tabela 1 do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por jornada de 12 (doze) horas trabalhadas, ou proporcional ao turno executado.
Art. 4º Fica instituído o GET de Apoio Operacional e Logística , composto por servidores municipais efetivos, comissionados ou contratados vinculados à SEMAPU, à SGC e à SEMOB, formalmente designados para o desempenho de funções de suporte logístico, condução de veículos de fiscalização, guarda e guarda-volumes de materiais apreendidos e apoio administrativo de campo.
Parágrafo único. A gratificação devida aos integrantes do GET de Apoio obedecerá ao valor fixado na Tabela 2 do Anexo I deste Decreto, no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) por jornada de 12 (doze) horas trabalhadas, ou proporcional ao turno executado.
Art. 5º Fica instituído o GET de Assistência Social e Proteção Integral da Criança e do Adolescente, destinado ao atendimento social, ao combate a vulnerabilidades e à proteção dos direitos da criança e do adolescente em áreas de concentração urbana e manifestações públicas.
§ 1º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social,e Direitos Humanos - SDSDH a coordenação das ações sociais e a convocação das equipes de abordagem social e dos técnicos de suporte aos direitos humanos.
§ 2º Para o desempenho das funções de proteção integral de crianças e adolescentes, atuarão extraordinariamente Conselheiros Tutelares devidamente designados, convocados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, e Direitos Humanos - SDSDHem articulação com os respectivos Conselhos Tutelares do Município.
§ 3º Os Conselheiros Tutelares participantes do GET farão jus à gratificação extraordinária no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por período de 12 (doze) horas trabalhadas fora do horário normal de expediente, conforme fixado na Tabela 3 do Anexo I deste Decreto.
§ 4º Os servidores e técnicos da SDSDH integrantes das equipes de abordagem social farão jus à gratificação no valor de R$ 108,00 (cento e oito reais) por jornada de 12 (doze) horas trabalhadas, na forma da Tabela 3 do Anexo I.
Art. 6º Servidores de outras Secretarias Municipais que desempenhem funções extraordinárias indispensáveis ao apoio dos eventos e ações de ordenamento poderão integrar os GETs, mediante solicitação fundamentada do titular da Pasta e prévia autorização da Secretaria de Governo e da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, vedada remuneração global superior ao valor bruto do cargo em comissão símbolo CC-2.
Art. 7º Os valores fixados para os GETs tratados neste Decreto possuem caráter eventual, transitório e indenizatório, não se incorporando à remuneração ou aos proventos para nenhum efeito legal, conforme o Parecer PC/PGMO nº 35/2018.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei
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