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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 11/09/2026 · pág. 9

DOMPB 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206a - Edição Extraordinária
03/2025
40.763,99
0,51
5,43
2.213,48
7,82
3.360,84
0,00
46.338,31
04/2025
21.45539
048
492
1.05561
736
1.65681
000
24.16781| |---| |
,
,
,
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,
05/2025
86.992,71
0,35
4,56
3.966,87
6,90
6.276,21
0,00
97.235,79
06/2025
88.096,67
0,23
4,32
3.805,78
6,44
5.918,52
0,00
97.820,97| |07/2025
102.523,65
0,21
4,10
4.203,47
5,98
6.382,28
0,00
113.109,40| |







08/2025
3542654
-021
432
153043
552
204002
000
3899699| |
.,
,
,
.,
,
.,
,
.,
TOTAL:
1.257.999,35
119.712,75
156.384,36
0,00
1.534.096,46| |RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO| |CPF
NOME
RESPONSABILIDADE
ASSINATURA DIGITAL
75345170444
SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Reresentante Leal do Ente Assinado
diitalmente em 31/08/2026 13:53:14| |

p g
g
07148419433
LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS
Representante da Unidade Gestora Assinado
digitalmente em 31/08/2026 10:48:31| |75345170444
SIDNEI PAIVA DE FREITAS
Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do Assinado
digitalmente em 31/08/2026 13:53:14| |TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 01988/2026)| |DEVEDOR



| |Ente Federativo/UF:
Sapé/PB
CNPJ:
08.917.080/0001-56

| |Endereço:
RUA ORCINE FERNANDES 135
Bairro:
CENTRO
CEP:
58340-000| |Telefone:
8399620-0800
Fax:

| |E-mail:
[email protected]
Representante
SIDNEI PAIVA DE FREITAS| |CPF:
753.451.704-44| |Cargo:
Prefeito
Complemento:



| |E-mail:
[email protected]
Data início da
01/01/2021
CREDOR| |Unidade Gestora:
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
CNPJ:
05.489.626/0001-27

| |Endereço:
RUA LOURIVAL LACERDA, 43
Bairro:
CENTRO
CEP:
58340-000| |Telefone:
0833283-2219
Fax:| |E-mail:
[email protected]

| |Representante
LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS
CPF:
071.484.194-33| |Cargo:
Presidente
Complemento:| |

Eil
lfit@il
Dt iíi d
03/01/2025| |-ma:
ayzreas.prevgma.com
aa nco a

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ, 11 DE JUNHO DE 2026. e em conformidade
| |com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO| |O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municíios de Saé da uantia de R$ 153409646 (hum milhão e| |p p q ..,
uinhentos e trinta e uatro mil e noventa e seis reais e uarenta e seis centavos) corresondentes aos valores de Contribuião Seurados - EC 136 (300 meses) devidos e não reassados ao Reime Prório de Previdência| |q q q , p ç g p g p
Social - RPPS dos servidorespúblicos, relativos aoperíodo de 01/2021 a 08/2025, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
| |Pelopresente instrumento o/a Municípios de Sapé confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se aquitá-lo na forma aqui estabelecida.| |O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o
direito do CREDOR de apurar, aqualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, aindaque relativas ao mesmoperíodo.| |Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
1544 h ilh ih i il i i i l i i 5115 i il| |O montante de R$ .3.096,6 (um mão e qunentos e trnta e quatro m e noventa e ses reas e quarenta e ses centavos), será pago em 300 (trezentos) parceas mensas e sucessvas de R$ .3,6 (cnco m e cento
| |e treze reais e sessenta e cinco centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 5.113,65 (cinco mil e cento e treze reais e sessenta e cinco centavos), vencerá em 10/10/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a| |pagar asparcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias aopagamento dasparcelas e das contribuiçõesque vencerem após esta data.| |
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição
Díid Ati| |em va va.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os
| |Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES| |Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e
acrescidos de juros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgula quarenta e seis por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 0,00% (zero
vírgulazero vírgulapor cento) conforme Lei n° LEI Nº 1635/2026 SAPÉ 11 DE JUNHO DE 2026| |, , ..
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o segundo mês anterior ao do vencimento da respectiva
| |parcela. Além disso, incidirãojuros legais simples de 0,46% ao mês (zero vírgulaquarenta e seispor cento ao mês), calculados desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao vencimento daparcela.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento incidirá atualização monetária pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o| |segundo mês anterior à data de pagamento. Além disso, incidirão juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva
parcela, bem como multa de 2,00% (doispor cento).| |Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM
O DEVEDOR il Fd d Ptiiã d Miíi FPM t d l d tõ dd t t d d d lt tlid f d lál ti d lilã| |vncua o uno e arcpaço os uncpos - para pagameno os vaores as presaçes acoraas nese ermo e acoro e parceameno, auazaas na orma a cusua ercera e a egsaço
do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios
- FPM", conforme anexo a este termo, e deverápermanecer em vigor até aquitação integral do acordo deparcelamento.
| |Cláusula Quinta - DA RESCISÃO| |Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro
para vinculação do FPMprevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipalque autorizou este acordo.| |
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE| |
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos
| |dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montanteparcelado ser devidamente reconhecido e contabilizadopelo ente federativo como dívida fundada com a unidadegestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
Opresente termo de acordo deparcelamento e confissão de débitosprevidenciários entrará em vigor na data de suapublicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimirquaisquer dúvidasqueporventura venham surgir no decorrer da execução dopresente termo, aspartes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.|

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Sapé - PB / 27/08/2026

RESPONSÁVEIS P ELO DOCUMENTO
CPF NOME RESPONSABILIDADE ASSINATURA DIGITAL
75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Representante Legal do Ente Assinado digitalmente em 31/08/2026
07148419433 LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS Representante da Unidade Assinado digitalmente em 31/08/2026
75345170444 SIDNEI PAIVA DE FREITAS Ordenador de despesa – Assinado digitalmente em 31/08/2026

DECLARAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/famup 9