DOMPB 11/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4206a - Edição Extraordinária
SIDNEI PAIVA DE FREITAS, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 01988/2026, firmado entre o/a Sapé e o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ em 27/08/2026, foi publicado em / / no
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( ) mural
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( ) jornal - Edição nº , de / /
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( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Sapé, / /
| RESPONSÁVEIS P |
ELO DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 07148419433 | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| AUTORIZAÇÃO PARA D Anexo ao Termo de Acordo |
ÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃ de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários |
O DOS MUNICÍPIOS - FPM |
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|---|---|---|---|---|
| Acordo CADPREV nº | 01988/2026 | Data | 27/08/2026 | |
| Valor consolidado | 1.534.096,46 | Valor daprestação inicial | 5.113,65 | |
| Númeroprestações | 300 | Vencimento 1ªprestação | 10/10/2026 | |
| DEVEDOR |
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| Ente Federativo | Sapé/PB | CNPJ | 08.917.080/0001-56 | |
| Representante Legal | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | CPF | 753.451.704-44 | |
| Conta do FPMpara | Banco do Brasil Agência nº |
625-4 | Conta nº | 102233-4 |
| CREDOR |
||||
| Unidade Gestora | FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDOR | ES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SAPÉ | CNPJ | 05.489.626/0001-27 |
| Representante Legal | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | CPF | 071.484.194-33 | |
| Contapara crédito | Banco do Brasil Agência nº |
625-4 | Conta nº | 30000-4 |
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O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como meio de pagamento das parcelas
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Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores das parcelas relativas ao Termo de Acordo de Parcelamento supracitado, enquanto estiver vigente o referido termo de acordo, observado o seguinte procedimento:
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2.1 - A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev encaminhará ao Banco do Brasil, com a antecedência necessária, o demonstrativo atualizado do valor devido;
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2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido da conta do FPM vinculada ao ente federativo, no dia 10 subsequente, devendo efetuar o respectivo crédito na conta bancária de titularidade do RPPS no prazo estabelecido na Portaria MTP nº 1.467/2022; em caso de insucesso na tentativa de débito no dia 10, novas tentativas de débito deverão ser feitas nos dias 20 e 30 subsequentes; e
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2.3 – O valor devido, indicado para débito na conta do FPM ligado ao ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade do Ministério da Previdência Social e das partes do integrantes do acordo, eximindo-se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.
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O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.
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Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.
Sapé/PB - 27/08/2026
ASSINATURAS
BANCO DO BRASIL (*)
- (*) Apenas para recebimento. Preencher nome, cargo e matrícula.
| RESPONSÁVEIS PEL |
O DOCUMENTO |
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|---|---|---|---|
| CPF | NOME | RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 07148419433 | LAYZ BARBOSA SANTOS DE FREITAS | Representante da Unidade | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
| 75345170444 | SIDNEI PAIVA DE FREITAS | Ordenador de despesa – | Assinado digitalmente em 31/08/2026 |
Publicado por: Barbara Izabella da Silva Araujo Código Identificador: AFE6D60E
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