DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026 13
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5129/2026-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.033578/2026-07, resolve:
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 11, no item II, na parte em que nomeou PAULO CEZAR DA SILVA CÂMARA para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Inovação na Saúde, AD-1, da Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM, integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo I da Lei n.º 8.016, de 05 de janeiro de 2026;
II - NOMEAR , a contar de 1.º de setembro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO GONÇALVES para exercer, na Escola de Saúde Pública do Estado do Amazonas - ESP/AM, integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287341 DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ANDERSON PANTOJA PAES , ao posto de 2.º Tenente BM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015703-72.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança pleiteada, confirmando a liminar anteriormente deferida, para determinar a promoção definitiva do impetrante ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21/04/2025, com todas as prerrogativas inerente ao cargo;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02769/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010927/2025-55, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 1.º Sargento BM ANDERSON PANTOJA PAES (0739) , Matrícula n.º 186.022-4 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM ANDERSON PANTOJA PAES (0739) , Matrícula n.º 186.022-4 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287342 DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 013251462.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por CINTIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SANTIAGO , reformando a sentença de primeiro grau, para julgar procedentes todos os pedidos formulados na inicial, determinando a promoção da apelante da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 29/01/2022, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05252/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3882/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013240/2025-51, resolve
PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, CINTIA MARIA VIEIRA DE SOUZA SANTIAGO , Matrícula n.º 171.433-3A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287343
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0459055-83.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por KLINGER PEREIRA SANTIAGO , reformando parcialmente a sentença para determinar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO