DOEAM 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, terça-feira, 08 de setembro de 2026
a promoção do requerente à 1.ª Classe da carreira de Investigador de Polícia, a contar de 01/06/2016, bem como o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, e à Classe Especial com o pagamento das diferenças salariais retroativas, a contar do ajuizamento da ação, atualizadas conforme índices aplicáveis à Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05552/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 1.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014330/2026-40, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025,publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu KLINGER PEREIRA SANTIAGO , Matrícula n.º 153.611-7B, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor KLINGER PEREIRA SANTIAGO , Matrícula n.º 153.611-7B, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 1.ª | 1.º/06/2016 |
| Especial | 12/03/2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.018773/2026-00, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a servidora LAIZ HELI PINTO CASSOTE , Matrícula n.º 212.252-9A, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LAIZ HELI PINTO CASSOTE , Matrícula n.º 212.252-9A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR DE |
|---|---|---|
| INVESTIGADOR DE POLÍCIA | 3.ª | 08/06/2016 |
| 2.ª | 08/06/2018 | |
| 1.ª | 08/06/2020 | |
| Especial | 08/06/2022 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287345 BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287344 DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0539563-16.2024.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial das diferenças remuneratórias anteriores a agosto/2019 e julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para determinar a progressão de LAIZ HELI PINTO CASSOTE , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia Civil a contar 08/06/2016, sendo devidas as diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu provimento ao recurso da parte autora para estender os efeitos da promoção até a Classe Especial;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04928/2026/SAJ-PPC;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida da 4.ª para a 3.ª Classe, por intermédio do Decreto de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a determinação judicial, bem como regularizar a situação funcional da servidora;
DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0191051-51.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a promoção de GERRIANE TORRES DA SILVA , à Classe Especial da carreira de Investigadora de Polícia Civil, com efeitos funcionais retroativos a 05/02/2015, com a devida anotação em sua ficha funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03157/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4168/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015615/2025-18, resolve
PROMOVER , a contar de 05 de fevereiro de 2015, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, GERRIANE TORRES DA SILVA , Matrícula n.º 171.403-1A, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO