DOEAM 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de setembro de 2026 29
ORDEM DO DIA - a) Apreciação dos demonstrativos contábeis do primeiro e segundo trimestres de 2026, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal; b) Deliberação e aprovação da atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da CIAMA, em atendimento ao artigo 40 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece o dever de mantê-lo atualizado; c) Apreciação do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos; d) apreciação do Programa de Integridade - revisão 2026; e) Apreciação do Plano de Integridade - revisão 2026; f) Apreciação da Política de Combate à Fraude e à Corrupção - revisão 2026; g) Apreciação da Política de Prevenção e Tratamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação - revisão 2026; h) Apreciação da Política de LGPD - revisão 2026; i) Apreciação da Cartilha Modelo 3 Linhas, relativa ao Decreto Estadual nº 23.275/2026; j) Portaria nº 001/2026, que prorroga, ad referendum do Conselho de Administração, a vigência da Comissão de Ética; k) Designação de novo membro da Comissão de Ética, em substituição ao Sr. David Amorim Toledo; l) doação da GIZ - Sociedade Alemã para Cooperação Internacional à CIAMA, no valor de € 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros), destinados à contratação de estudos e projetos; m) Autorização para desfazimento dos bens inservíveis; e n) o que ocorrer.
DELIBERAÇÕES - Por unanimidade, foi autorizada a lavratura da presente Ata sob a forma de sumário dos fatos ocorridos e das deliberações adotadas, observada, no que couber, a sistemática prevista no artigo 130, §1º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/1976. Passando-se à apreciação das matérias constantes da ordem do dia, foram adotadas as seguintes deliberações: a) Após exame dos demonstrativos contábeis relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2026, previamente aprovados pelo Conselho Fiscal da Companhia, os Conselheiros deliberaram por sua aprovação, em unanimidade e sem ressalvas, emitindo o seguinte parecer: “O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio de seus membros, eleitos na forma dos artigos 17, inciso IV, e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 28, inciso IV, do referido Estatuto, apreciou os balancetes referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2026, aprovando-os, por unanimidade e sem ressalvas, nos termos do artigo 142, incisos III e V, da Lei nº 6.404/1976, c/c o artigo 28, inciso IV, do Estatuto Social da CIAMA.” b) Após análise da matéria, o Conselho de Administração, por unanimidade, deliberou pela aprovação da atualização do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da CIAMA (RILC CIAMA V.02), em atendimento ao disposto no artigo 40 da Lei nº 13.303/2016, que estabelece às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever de editar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, ficando, assim, aprovada a Versão 02 do Regulamento, que passa a vigorar nos termos e condições constantes do documento submetido à apreciação deste Colegiado, cuja cópia, anexa, passa a integrar a presente Ata para todos os fins. c) Na sequência, foi apresentado o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, destinado a padronizar atribuições, rotinas, controles e procedimentos relativos ao acompanhamento da execução contratual. Após discussão, o documento foi aprovado por unanimidade, devendo ser observado pelas unidades responsáveis, sem prejuízo das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis. d) Foi apresentado o Programa de Integridade - revisão 2026, contemplando as medidas institucionais voltadas à ética, à transparência, à prevenção de irregularidades e ao fortalecimento dos controles internos. Após apreciação, os Conselheiros deliberaram, por unanimidade, pela aprovação da revisão. e) Ato contínuo, foi apreciado o Plano de Integridade - revisão 2026, instrumento que organiza objetivos, ações, responsáveis e mecanismos de acompanhamento do Programa de Integridade. O Conselho deliberou, por unanimidade, pela sua aprovação e regular implementação. f) Submetida à análise a Política de Combate à Fraude e à Corrupção - revisão 2026, os Conselheiros reconheceram sua relevância para a prevenção, detecção e tratamento de condutas ilícitas ou incompatíveis com os padrões éticos da Companhia e deliberaram, por unanimidade, pela aprovação da versão revisada. g) Foi apreciada a Política de Prevenção e Tratamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação - revisão 2026, que estabelece diretrizes de prevenção, acolhimento, apuração e tratamento das ocorrências. Após análise, a revisão foi aprovada por unanimidade, reforçando-se o compromisso da CIAMA com um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo. h) Na sequência, foi apresentada a Política de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, revisão 2026, destinada a orientar o tratamento adequado de dados pessoais e a observância da Lei nº 13.709/2018. O Conselho deliberou, por unanimidade, pela aprovação da versão revisada e pela adoção das providências necessárias à sua divulgação e cumprimento. i) Foi apresentada a Cartilha de Controles - Três Linhas, destinada a esclarecer as responsabilidades dos setores e gestores na execução dos controles, das unidades de orientação e monitoramento e dos órgãos de fiscalização e avaliação. Após apreciação, o documento foi aprovado por unanimidade. j) Foi submetida ao referendo do Conselho de Administração a Portaria nº 001/2026, editada ad referendum pelo Diretor-Presidente, por meio da qual foi prorrogada a vigência da Comissão
de Ética, nos termos em que especificou. Após exame da matéria e dos fundamentos que motivaram a edição do ato, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, pelo seu integral referendo, ratificando todos os efeitos produzidos desde a sua edição. k) Quanto à composição da Comissão de Ética, considerando a suspensão do contrato de trabalho do Sr. David Amorim Toledo, matrícula nº 001183, em razão do exercício de cargo público, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, pela sua substituição pelo Sr. Walter Oliva Pinto Filho, matrícula nº 000943, inscrito no CPF/MF sob o nº 741.805.842-04, que passa a integrar a Comissão na condição de 1º Membro. Em decorrência da substituição ora deliberada, fica ratificada e consolidada a composição da Comissão de Ética, anteriormente designada pela Portaria nº 001/2026, nos seguintes termos: Presidente: Michele Ferreira de Alencar - matrícula nº 000970; 1º Membro: Walter Oliva Pinto Filho - matrícula nº 000943; 2º Membro: Danielly Cristinna Macedo Brasil de Sá - matrícula nº 001181. l) Foi submetido à apreciação do Conselho de Administração o recebimento, pela CIAMA, de recursos financeiros a serem concedidos pela GIZ - Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (Sociedade Alemã para a Cooperação Internacional), no valor de € 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil euros), na forma de Grant ou doação, destinados ao financiamento de ações, atividades técnicas, estudos e projetos desenvolvidos no âmbito da cooperação entre as instituições. Examinadas a finalidade, a destinação dos recursos e o interesse institucional envolvido, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, pela aprovação do recebimento dos recursos e de sua aplicação nas finalidades estabelecidas no instrumento que formalizar a cooperação, observadas as condições, obrigações, metas, mecanismos de controle e prestação de contas aplicáveis. O Conselho de Administração autorizou, ainda, a adoção, quando necessária ou adequada à execução do Grant ou da doação, de regras e procedimentos de seleção e contratação internacional aplicáveis aos respectivos recursos, inclusive aqueles estabelecidos pela entidade concedente ou previstos no instrumento de cooperação, observados os seus termos e condições, a legislação de regência e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da CIAMA. m) Por fim, foi submetido à apreciação do Conselho de Administração o desfazimento dos bens inservíveis da Companhia, conforme levantamento, classificação e avaliação realizados pela Comissão de Desfazimento de Bens. Considerando as conclusões e recomendações constantes do respectivo Relatório Técnico, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, pela aprovação e autorização do desfazimento dos bens nele relacionados, mediante adoção das modalidades de destinação adequadas à natureza e às condições de cada bem, observada a ordem de prioridade estabelecida pela Comissão, bem como o cumprimento dos procedimentos necessários à respectiva destinação e baixa patrimonial, nos termos da legislação e dos normativos aplicáveis. n) Sem ocorrências adicionais. E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus (AM), 31 de agosto de 2026.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRADiretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA
Protocolo 287040
Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMAESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2023 - GECC/COSAMA. ASSINATURA: 04 / 09 / 2026. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA e a empresa SANKHYA S.A. (SANKHYA GESTAO DE NEGOCIOS). Objeto: Renovação Contratual, Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 12 (doze) meses e Reajuste do Contrato com aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) em 2,39% (dois vírgula trinta nove por cento) do Valor Global. Valor Global: R$ 206.434,75 (duzentos e seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Gestor: Rafael Duque Maciel. Fiscal Titular: Everton Guilherme Ribeiro. Fiscal Suplente: Rafael Braga Januário. Fundamento: Artigos 71 e 72, ambos da Lei n° 13.303/16, nos artigos 140 e 141 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSAMA - RILC, bem como pelas justificativas apresentadas no decorrer do Processo nº 01.05.043501.005400 / 2026 - 15 e, seus documentos integrantes. Dotação Orçamentária: Recursos Próprios. Manaus/AM, 09 de setembro de 2026.
DEISIANE ERCULANO DE SOUZADiretora-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
Protocolo 287014
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO