DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSManaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 11
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287415 DECRETO Nº 55.369, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613279-13.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto à cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 25/09/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de ELCIMARA CORREA DE SOUZA , à Classe E, Referência 4, fazendo a retificação em sua ficha funcional, bem como a pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência das progressões, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05108/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5121/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019413/2026-26,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELCIMARA CORREA DE SOUZA , Matrícula n.º 197.560-9F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 09/12/2018 |
Administrativo |
2 | Administrativo |
3 | 09/12/2020 | ||
| 3 | 4 | 09/12/2022 |
Art. 2 .º Salvo o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287416
DECRETO Nº 55.370, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0095814-87.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar a progressão funcional de MARIA ELISABETE DE MELO PEREIRA , à Classe C, Referência 1, bem como pagamento dos valores retroativos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05889/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5143/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007011/2025-06,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA ELISABETE DE MELO PEREIRA , Matrícula n.º 172.604-8C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnica de A |
1 | Técnica de |
A | 2 | 04/07/2009 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 04/07/2011 | |
| 3 | 4 | 04/07/2013 | |||
| 4 | B | 1 | 04/07/2015 | ||
| B | 1 | 2 | 04/07/2017 | ||
| 2 | 3 | 04/07/2019 | |||
| 3 | 4 | 04/07/2021 | |||
| 4 | C | 1 | 04/07/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287417
DECRETO Nº 55.371, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0008120-80.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o enquadramento de SANDRA DA PAZ QUEIROZ , na Referência “F”, desde janeiro/2018 e na Referência “G”, janeiro/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05372/2026/SAJ/PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7791/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO