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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 11

DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 11

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287415 DECRETO Nº 55.369, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613279-13.2023.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo do direito autoral quanto à cobrança da diferença salarial sobre o período anterior a 25/09/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de ELCIMARA CORREA DE SOUZA , à Classe E, Referência 4, fazendo a retificação em sua ficha funcional, bem como a pagar as diferenças remuneratórias devidas em decorrência das progressões, nos termos da fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05108/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5121/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019413/2026-26,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELCIMARA CORREA DE SOUZA , Matrícula n.º 197.560-9F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 09/12/2018

Administrativo
2
Administrativo
3 09/12/2020
3 4 09/12/2022

Art. 2 .º Salvo o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287416

DECRETO Nº 55.370, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0095814-87.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e determinar a progressão funcional de MARIA ELISABETE DE MELO PEREIRA , à Classe C, Referência 1, bem como pagamento dos valores retroativos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05889/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5143/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007011/2025-06,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA ELISABETE DE MELO PEREIRA , Matrícula n.º 172.604-8C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZONT
AL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnica de

A
1 Técnica de
A 2 04/07/2009
Enfermagem 2 Enfermagem 3 04/07/2011
3 4 04/07/2013
4 B 1 04/07/2015
B 1 2 04/07/2017
2 3 04/07/2019
3 4 04/07/2021
4 C 1 04/07/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287417

DECRETO Nº 55.371, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0008120-80.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar o enquadramento de SANDRA DA PAZ QUEIROZ , na Referência “F”, desde janeiro/2018 e na Referência “G”, janeiro/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05372/2026/SAJ/PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7791/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO