DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009119/2024-44,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovida a servidora LUCILENE OLIVEIRA BARROS , Matrícula n.º 225.812-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO H ERTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar | A | 1 | Auxiliar | A | 2 | 26/07/2016 |
| de |
2 | de |
3 | 26/07/2018 | ||
| Serviços Gerais |
3 | Serviços Gerais |
4 | 26/07/2020 | ||
| 4 | B | 1 | 26/07/2022 | |||
| B | 1 | 2 | 26/07/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B |
1.º/02/2017 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 1.º/03/2020 | |||
| C | D | 1.º/03/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287414 DECRETO Nº 55.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287413 DECRETO Nº 55.367, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0119022-03.2025.8.04.1000, que conheceu o recurso e deu-lhe provimento, para reformar a sentença de 1.º grau e julgar procedentes os pedidos iniciais, para determinar a retificação do enquadramento funcional de ANA CLAUDIA DE SOUZA MORAES , para a Referência “B”, a contar de 01/02/2017, para a Referência “C”, a contar de 01/03/2020, para a Referência “D”, a contar de 01/03/2023, com as devidas anotações em ficha funcional;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00178/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 17/18, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7796/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020124/2026-70,
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0119474-47.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção de EUDIANE PARENTES MENDES , à Classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04729/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4916/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018046/2026-43,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 05 de dezembro de 2024, a servidora EUDIANE PARENTES MENDES , Matrícula n.º 236.128-0A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO | POR P | ROGRESSÃO H | ORIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ANA CLAUDIA DE SOUZA MORAES , Matrícula n.º 197.980-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO