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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 9

DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 9

DECRETO Nº 55.364, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0691789-79.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 25/11/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ROCINEI MONTEIRO DA SILVA , para a Classe E, Referência 2 a contar de 08/08/2011, para a Classe E, Referência 3 a contar de 08/08/2013, Classe E, Referência 4 a contar de 08/08/2015, Classe F, Referência 1 a contar de 08/08/2017, Classe F, Referência 2 a contar de 08/08/2019, Classe F, Referência 3 a contar de 08/08/2021, Classe F, Referência 4 a contar de 08/08/2023 e para a Classe G, Referência 1 a contar de 08/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 03930/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4274/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015347/2026-15,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora ROCINEI MONTEIRO DA SILVA , Matrícula n.º 198.731-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRESS
OÇÃO VERTIC
ÃO HORI
AL
ZONT AL E
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ O ATUAL A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente
E
1 Agente E 2 08/08/2011
Administrativo 2 Administrativo 3 08/08/2013
3 4 08/08/2015
4 F 1 08/08/2017
F 1 2 08/08/2019
2 3 08/08/2021
3 4 08/08/2023
4 G 1 08/08/2025

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0169730-57.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso para reformar a sentença, a fim de determinar enquadramento de FRANK LANDY SOUZA BATISTA , para a Classe F, Referência 4, bem como o pagamento das diferenças e seus devidos reflexos retroativos, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05151/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4684/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019596/2026-80,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor FRANK LANDY SOUZA BATISTA , Matrícula n.º 190.623-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA
DRAMEN
TO P
PROM
OR PROGRES
OÇÃO VERTI
SÃO HORI
CAL
ZONT AL E
SITUAÇÃO
ANTERIO
R
SITUAÇ
O ATUAL
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 27/03/2011
Administrativo 2 Administrativo 3 27/03/2013
3 4 27/03/2015
4 F 1 27/03/2017
F 1 2 27/03/2019
2 3 27/03/2021
3 4 27/03/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287412

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287411

DECRETO Nº 55.365, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 55.366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 067041565.2023.8.04.0001, que conheceu ambos os recursos para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso de LUCILENE OLIVEIRA BARROS , reformando a sentença a fim de determinar seu reenquadramento na Classe B, Referência 2, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias das progressões;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04035/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4607/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO