DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
| ENQU | ADRAME | NTO P | OR PROGRESSÃO HOR | IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente E |
2 | 10/07/2021 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 10/07/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287409Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 55.363, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287408 DECRETO Nº 55.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0013883-28.2026.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de MARLINETE PEREIRA AZEVEDO , para a Classe “A”, Referência “4”, do cargo de Copeiro/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05483/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4831/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021066/2026-00,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovida a servidora MARLINETE PEREIRA AZEVEDO , Matrícula n.º 242.244-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de a Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Copeiro | A | 1 | Copeiro | A | 2 | 1.º/05/2020 |
| 2 | 3 | 1.º/05/2022 | ||||
| 3 | 4 | 1.º/05/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0014234-35.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso de ALINE SOUZA NORONHA , a fim de reformar a sentença, determinando a retificação de sua progressão à Referência B, a partir de 26/01/2016, Referência C, a partir de 01/03/2019 e Referência D, a partir de 01/03/2022, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00197-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, encaminhada pelo Ofício n.º 7833/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020695/2026-04,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente ALINE SOUZA NORONHA , Matrícula n.º 217.471-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ | A | 4.a | PROFESSOR/ | B | 26/01/2016 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 1.º/03/2019 | |||
| C | D | 1.º/03/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 287410
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO