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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2026 · pág. 8

DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ENQU ADRAME NTO P OR PROGRESSÃO HOR IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Agente E 1 Agente
E
2 10/07/2021
Administrativo 2 Administrativo 3 10/07/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287409

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 55.363, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 287408 DECRETO Nº 55.362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0013883-28.2026.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a janeiro/2021 e julgou procedente o pedido de reenquadramento de MARLINETE PEREIRA AZEVEDO , para a Classe “A”, Referência “4”, do cargo de Copeiro/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05483/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4831/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021066/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovida a servidora MARLINETE PEREIRA AZEVEDO , Matrícula n.º 242.244-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de a Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Copeiro A 1 Copeiro A 2 1.º/05/2020
2 3 1.º/05/2022
3 4 1.º/05/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0014234-35.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso de ALINE SOUZA NORONHA , a fim de reformar a sentença, determinando a retificação de sua progressão à Referência B, a partir de 26/01/2016, Referência C, a partir de 01/03/2019 e Referência D, a partir de 01/03/2022, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida Ofício n.º 00197-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 8/9, encaminhada pelo Ofício n.º 7833/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020695/2026-04,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ALINE SOUZA NORONHA , Matrícula n.º 217.471-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃ
O HO
RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/ A 4.a PROFESSOR/ B 26/01/2016 Manaus
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 1.º/03/2019
C D 1.º/03/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 287410

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO