DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287405 DECRETO Nº 55.359, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0199342-40.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDIVALDO LOPES DOS REIS , reformando a sentença, para determinar a progressão horizontal da parte recorrente para à classe/referência 4B a contar de 01/03/2019, 4C a contar de 15/02/2022 e 4D a contar de 15/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00152/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 20/21, encaminhada pelo Ofício n.º 8413/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019369/2026-54,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente EDIVALDO LOPES DOS REIS , Matrícula n.º 183.830-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Parintins |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 15/02/2022 | |||
| C | D | 15/02/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
que conheceu e negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , bem como conhecer e dar provimento ao Recurso Inominado interposto por IZAIAS PEREIRA BENZECRY , para reformar parcialmente a sentença recorrida, determinando a sua progressão horizontal, com anotação em ficha funcional, para a Referência 3B, a contar de 01/03/2019, e para a Referência 3C, a contar de 01/03/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00185/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício n.º 7949/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020391/2026-47,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente IZAIAS PEREIRA BENZECRY , Matrícula n.º 233.423-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR | PROGRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO A | TUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Manaus |
| PF20.LPL-IV | B | PF20. LPL-IV | C | 1.º/03/2022 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287406
DECRETO Nº 55.360, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0114920-69.2024.8.04.1000,
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287407 DECRETO Nº 55.361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0572332-77.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento de BRUNA MACHADO DE ARAUJO , para a Classe “E”, Referência “3”, do cargo de Agente Administrativo/SES;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05359/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4919/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020483/2026-27,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora BRUNA MACHADO DE ARAUJO , Matrícula n.º 245.459-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO