DOEAM 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
DECRETO Nº 55.356, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PADARIA RECIFE LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 74/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 1.º de abril de 2026, referendado pela Resolução n.º 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 83/2026-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 678/2026 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003016/2026-76,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PADARIA RECIFE LTDA. , estabelecida na Avenida Pedro Texeira, n.º 1000, Conj. Debora, Loja Parte B, Bloco D, Dom Pedro I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.488.986/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.201.836-1, para fabricação do produto Produtos de Panificação Industrial , NCM/SH: 1905.32.00, 1905.10.00, 1905.90.20, 1905.40.00, 1905.90.10, 1905.20.90, 1905.90.90 e 1905.20.10, enquadrado como bem de consumo industrializado destinado à alimentação , conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 287403 D E C R E T A:Art. 1.º Fica concedida a Medalha “ CRUZ DE BRAVURA ” ao Major DIEGO BARBOSA PAIVA (20903) , que, no cumprimento do dever, se distinguiu por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida, devidamente comprovado.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 287404 DECRETO Nº 55.358, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0045604-32.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por WALBER GONÇALVES FERREIRA , reformando parcialmente a sentença recorrida, para determinar o enquadramento da parte recorrente na Referência C em 27/02/2018, Referência D em 27/02/2021 e Referência E em 27/02/2024, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00173/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Despacho de fls. 21, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019954/2026-54,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente WALBER GONÇALVES FERREIRA , Matrícula n.º 219.134-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO P | OR PROGRESS |
ÃO H |
ORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERI | OR | SITUAÇÃO | ATUA | L | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | B | 4.ª | PROFESSOR/ | C | 27/02/2018 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | C | PF40.LPL-IV | D | 27/02/2021 | |||
| D | E | 27/02/2024 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2026.
DECRETO Nº 55.357, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDE a Medalha “ CRUZ DE BRAVURA ” ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.025, de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha “Cruz de Bravura”;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício n.º Ofício n.º 071/2026/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002802/2026-39;
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO