DOMES 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS
A T O S M U N I C I P A I S
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Vitória (ES), segunda-feira, 14 de Setembro de 2026.
GASPARINI
CPF:. 157. * . - 11 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento a contratação, por edital de chamada para credenciamento, do show/apresentação artística da cantora LORRAYNE GASPARINI (A PATROA DO FORRÓ) para a apresentação musical na Festa da APMAT (ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DA TRAVESSIA). VALOR: R$5.000,00 (cinco mil reais). VIGÊNCIA: 10/09/2026 a 09/12/2026.*
Data Assinatura : 10/09/2026
Protocolo 1867583
São MateusDECRETO Nº 19.345, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, Nível II. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUSESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das , atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 107, inciso VI, da Lei nº 001, de 5 de abril de 1990, Lei Orgânica Municipal de São Mateus, e pela legislação federal que disciplina a declaração de situação de emergência e de estado de calamidade pública no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
CONSIDERANDO que o acumulado de precipitação registrado no mês de agosto de 2026 foi inferior à média histórica no Município de São Mateus; CONSIDERANDO que, segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o nível da Bacia do Rio Cricaré registrou redução de 21 cm, atingindo, ao final do período, cota de 105 cm e caracterizando estado hidrológico de alerta para uso;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 22.931/2026, o relatório técnico relativo aos impactos da salinização no ponto de captação de água bruta e, consequentemente, sobre o abastecimento da sede, bem como as posteriores atualizações encaminhadas por e-mail, nas quais o SAAE informa “situação de emergência no abastecimento de água”, em razão do baixo índice pluviométrico no Município de São Mateus, do aumento da concentração de cloreto de sódio no Rio Cricaré e do avanço da cunha salina em direção ao ponto de captação de água para distribuição, com registros de 4.620,98 ppm no bairro Pedra D’Água, 22.304,73 ppm no bairro Mariricu e 2.484,26 ppm no ponto de captação, com aumento gradual nesses locais;
CONSIDERANDO que o padrão de potabilidade para cloretos na água é de até 250 ppm; CONSIDERANDO a necessidade de paralisação da captação de água bruta;
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção da distribuição de água à população, com volume não distribuído de 112.291,19 m³;
CONSIDERANDO que, segundo o Boletim de Acompanhamento Agroclimático do INCAPER, o armazenamento de água no solo apresenta baixa disponibilidade hídrica no Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO que a vazão diária apresentou redução de aproximadamente 20.250 L/s, em 31 de julho, para 6.810 L/s, em 30 de agosto de 2026, correspondente a uma redução aproximada de 66,4% no período; CONSIDERANDO que, segundo o INMET, a previsão de precipitação para a primeira quinzena de setembro
de 2026 não ultrapassará o acumulado de 20 mm; CONSIDERANDO que o agravamento do desastre e a ampliação dos seus impactos demandam o fortalecimento das ações de resposta e a mobilização dos recursos disponíveis em âmbito municipal, inclusive com possibilidade de complementação mediante apoio dos demais entes federativos, caracterizando o desastre como de Nível II, nos termos da legislação aplicável”.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e nos demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, Nível II, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta ficam autorizados, em caso de risco iminente, a:
I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. O agente de defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir no cumprimento de suas obrigações relacionadas à segurança global da população será responsabilizado, na forma da legislação aplicável. Art. 5º Em caso de utilidade pública, fica autorizado o início de processos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, observadas as condições e consequências nela previstas.
Art. 6º Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, para atendimento da situação de emergência, desde que a contratação esteja diretamente relacionada ao seu enfrentamento, restrita aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial e às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a recontratação de empresa já contratada com fundamento nesse inciso e a prorrogação dos respectivos contratos, observados os demais requisitos e formalidades previstos na legislação aplicável.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCUS AZEVEDO BATISTA Prefeito Municipal
Protocolo 1867817
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 às 21:33:57 Código de Autenticação: 4c23eb87