Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 14/09/2026 · pág. 7

DOEES 14/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

6

Vitória (ES), segunda-feira, 14 de Setembro de 2026.

Art. 9º O Certificado de Homenagem será conferido aos aposentados homenageados que atendam aos critérios já previstos nesta Portaria.

Parágrafo único. Futuramente, poderão ser ofertados outros reconhecimentos aos homenageados, além dos certificados.

Art. 10. É permitida a celebração de cooperação por organização da sociedade civil, órgão ou entidade, pública ou privada sem fins lucrativos, interessado em compartilhar e apoiar com os atos relativos à concessão do Certificado de Homenagem aos Servidores Aposentados Estaduais do Espírito Santo, desde que:

I - as condições específicas em que se insere a parceria possibilitem o compartilhamento e execução de ações comuns para o objeto acordado;

II - seja formalizada por meio de assinatura de termo ou acordo de cooperação pela organização da sociedade civil, órgão, ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos com o IPAJM;

III - o encerramento do termo ou acordo de cooperação se dê concomitantemente ao término da vigência da solenidade de entrega de Certificado de Homenagem aos Servidores Aposentados Estaduais do Espírito Santo.

Estadual, do Tribunal de Contas Estadual e da Defensoria Pública Estadual;

CONSIDERANDO que a organização de um evento de tal magnitude exige a cooperação de diferentes setores administrativos do IPAJM;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, sob a coordenação do primeiro, os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação e execução da Cerimônia Anual de Homenagem aos Servidores Aposentados do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão especificamente tratadas em processos administrativos específicos da necessária contratação de serviços e correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente Executivo do IPAJM.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL Presidente Executivo - IPAJM

Protocolo 1867796

Portaria Nº 095-S, de 11 de setembro de 2026

O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I, IV e XII Lei Complementar Estadual nº. 282/2004 e,

CONSIDERANDO a importância de valorizar o servidor público estadual que dedicou anos de trabalho ao desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que será realizada Cerimônia Anual de Homenagem aos Servidores Aposentados do Estado do Espírito Santo, no âmbito do IPAJM.

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e executar, de forma integrada e eficiente, as etapas logísticas, institucionais e cerimoniais do evento de homenagem aos aposentados do Poder Executivo Estadual, do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora as seguintes atribuições:

I - Elaborar o projeto do evento, contendo cronograma de execução, estimativa de público-alvo, layout do espaço e necessidades logísticas;

II - Definir a identidade visual do evento em conjunto com a Assessoria de Comunicação, que deve ser validada pelo Presidente Executivo do IPAJM;

III - Coordenar o envio de convites oficiais e a confirmação de presença das autoridades e dos homenageados;

IV - Submeter à Diretoria Administrativa e Financeira a previsão orçamentária e a necessidade de contratação de serviços relacionados ao evento pretendido.

V - Supervisionar o cerimonial e o protocolo no dia do evento.

Art. 4º A Comissão poderá convidar servidores de outros setores do IPAJM ou de outros órgãos da Administração Pública Estadual para prestar apoio consultivo ou operacional, sempre que necessário.

° Art. 5 . Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente Executivo do IPAJM.

Art. 6 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL <#DIOES#1867808#6#2020584/> Presidente Executivo - IPAJM Protocolo 1867808

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 às 21:33:57 Código de Autenticação: 4c23eb87