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Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 1

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 173 Brasília - DF, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 15 Ministério da Defesa............................................................................................................... 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 19 Ministério da Educação........................................................................................................... 21 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 24 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 38 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 40 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 53 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 96 Ministério da Saúde................................................................................................................ 97 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 163 Ministério dos Transportes................................................................................................... 163 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 192 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 195 .................................. Esta edição é composta de 195 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 11/9/2026 as edições extras nºs 172-A , 1 7 2 - B, 172-C e 172-D do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 13.117, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Beija Flor Radiodifusão Ltda. para o Diário Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90, caput, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.007756/2026-04 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Beija Flor Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.881.907/0001-07, para o Diário Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrito no CNPJ sob o nº 02.401.125/0001-59, conforme o disposto no Decreto de 28 de dezembro de 1998, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 47, de 29 de junho de 1999, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá. Art. 2º Fica o Diário Comunicações Ltda. advertido de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais. Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº 41, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21028.017466/2026-53, resolve: Art. 1º Habilitar sob o número 1.505/26 o médico veterinário VICTOR JORDAO PIMENTEL NUNES, inscrito no CRMV-MG, sob o número 36087, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA SISA-MG/MAPA Nº 224, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.017086/2026-19, Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) THIAGO CHRISTHIAN MENDES SILVA , inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 23436 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA SFA-MG/MAPA Nº 1.143, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.016372/2026-67, Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) VILSON JOSE LONGUINHO DA SILVA JUNIOR, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 17418 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.385, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006017/2021-83, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário ALEX LENGERT, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5855, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 395, de 6 de outubro de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV/DDA/SFA-SC/MAPA Nº 252, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, observando o disposto no art. 267. inciso XVI, da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo n.21050.017223/2026-38, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1090, a empresa Castel Frutas Industria e Comercio LTDA, CNPJ 08.529.833/0111-56, situada na Avenida Beira Lago, sn, Barracão nº 2, Fraiburgo/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade de tratamento térmico a frio. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 156, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.002841/2026-61, resolve: Art. 1º HABILITAR o médica veterinário WESLLEY JOSÉ GOMES DOS SANTOS, inscrito no CRMV-PE sob o nº 08304-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE ALDO DOS SANTOS