Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/09/2026 · pág. 2

DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091400002 2 Nº 173, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO WANDERSON MAIA NASCIMENTO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais Em circulação desde 1º de outubro de 1862 PORTARIA Nº 158, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.002825/2026-79, resolve: Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL LEITE GONDIM, CRMV-PE 08376-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação JOSE ALDO DOS SANTOS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 157, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta do processo nº 21036.001631/2023-11, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa FORTLIPTUS COMERCIO DE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., CNPJ 35.284.029/0001-27, localizada à Rua Presidente João Goulart, n. 5, Quadra K, Lote 5, Palhinhas, Petrolina-PE, CEP 56.308-380, sob o número BR-PE0969, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura e Pecuária na seguinte modalidade: Tratamento térmico por calor - Ar Quente Fo r ç a d o . Art. 2º Revogar a Portaria 174, de 31 de outubro de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2023. Art. 3º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos, em conformidade ao que estabelece o art. 49, § 2º, da Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIUS CLAY OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 55, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Profenofós Técnico MEGA, registro nº TC19226, no produto formulado Bordalo PRO, registro nº 10722, conforme processo nº 21016.005537/2026-12. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Acetamiprid Ascenza Técnico, registro nº 10917, Piriproxifem Ascenza Técnico, registro nº 18216, no produto formulado Rikolto PRO, registro nº 11626, conforme processo nº 21016.005243/2026-82. 3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores SML Limited. endereço Plot No. 1904, A-18/18, G.I.D.C., Panoli, District Bharuch, State - Gujarat, India, Plot No. 1905/1928/29/30, G.I.D.C., Panoli, District Bharuch, State - Gujarat, India, Plot No. 230/231/232, G.I.D.C., Panoli, District Bharuch, State - Gujarat, India, Meghmani Organics Limited., endereço (Unit-IV, Agro Div.) Plot No. 22/1, 22/2, (Phase-IV) G.I.D.C. Industrial Estate, Panoli - 394116 Tal: Ankleshwar, Dist: Bharuch Gujarat, India, Fersol Indústria e Comércio Ltda-Mairinque/SP, no produto Rikolto PRO, registro nº 11626, conforme processo nº 21016.005243/2026-82. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Anhui Province Chizhou City, China, Fersol Indústria e Comércio Ltda-Mairinque/SP, Pilarquim Jiangsu Co., Ltd., endereço Nº 9, Konglian RD, Salinization New Material Industrial Park, Jiangsu Province Huaian China, Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda- Paulínia/SP, no produto Atrivo, registro nº 09426, conforme processo nº 21000.033648/2026-80. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Indaiatuba/SP, no produto Favorito 600 FS, registro nº 06726, conforme processo nº 21000.034315/2026-78. 6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, Fersol Indústria e Comércio Ltda-Mairinque/SP, Meghmani Organics Limited., endereço (Unit-lV, Agro Div.), Plot No. 22/1 , 22/2, (Phase-lV), G.I.D.C. Industrial Estate, Panoli - 394116, Dist: Bharuch, Gujarat, Tal: Ankleshwar India, no produto CETRIX, registro nº 19426, conforme processo nº 21000.052057/2026-10. 7.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Cletodim Técnico Sinon, processo nº 21000.041934/2016-47, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.073718/2022-17. 8.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Abamectina Técnico Adama, processo nº 21000.021423/2016-17, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.028757/2025-02. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, CNPJ Nº 47.067.525/0221-87-Paranaguá/PR, CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº47.067.525/0219-62-Luis Eduardo Magalhães/BA, no produto Rofen Full, registro nº 11426, conforme processo nº 21000.058073/2026 -16. 10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 44.552.174/0001-32-Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 44.552.174/0003-02-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 44.552.174/0008-09-Paulínia/SP, CNPJ Nº 44.552.174/0002-13-Balsas/MA, CNPJ Nº 44.552.174/0005-66-Cuiabá/MT, a importar o produto Killigan, Praglox, Vextar 240 SC, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.058094/2026-23. 11.Tornamos sem efeito o item 47, do Ato 53, Seção 1, publicado no DOU de 03 de setembro de 2026. 12.Tornamos sem efeito o item 48, do 53, Seção 1, publicado no DOU de 03 de setembro de 2026. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001- 72-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 53.476.996/0003-34-Carazinho/RS, CNPJ Nº 53.476.996/0004-15-Paulínia/SP, a importar o produto ACETAMIPRID 250 + BIFENTHRIN 250 SINO-AGRI, Trabuco WG, Cripta TR, registro nº 39125, conforme processo nº 21000.060430/2026-06. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CLORANTRANILIPROLE TÉCNICO CROPCHEM VI, registro nº TC03526, no produto formulado Ganesta, registro nº 29326, conforme processo nº 21000.071616/2026-82. 15.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição qualitativa e quantitativa do produto Biagro Pasto, registro nº 12322, conforme processo nº 21016.002030/2026-07. 16.Tornamos sem efeito o item 146, do Ato nº 53, Seção 1, publicado no DOU de 08 de setembro de 2026. 17.Tornamos sem efeito o item 184, do Ato nº 53, Seção 1, publicado no DOU de 08 de setembro de 2026. 18.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a correção do nome da Linhagem do agente microbiológico de controle do produto Bionix, registro nº 18725, de Bacillus thuringiensis, cepa CPQBA 040-11 DRM 11 para Bacillus thuringiensis, linhagem CBMAI 1398, conforme processo nº 21000.080363/2025-57. 19.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a correção da linhagem do agente microbiológico de controle do produto P&D009, BT Force, registro nº 16725, de Bacillus thuringiensis, cepa CPQBAS 040-11 para Bacillus thuringiensis, linhagem CBMAI 1398, conforme processo nº 21000.080372/2025-48. 20.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com redução de dose para o controle da praga Nematoide das lesões radiculares (Praylenchus brachyurus), Nematoide de galhas (Meloidogyne incognita), e Nematoide das galhas (Meloidogyne javanica), e inclusão do alvo biológico Pratylenchus zeae (Nematoides-das-lesões), no produto Peregrino, Bio Pegasus, Canário, Glock Nema, registro nº 00424, conforme processo nº 21016.007216/2025-63. 21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto MTR-01, processo nº 21016.004266/2025-99, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.070160/2026-33. 22.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Diaphorina citri e Dalbulus maidis, nas culturas Citros e Milho, no produto EcoCordy, registro nº 21521, conforme processo nº 21016.007379/2025-46. 23.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da unidade de medida da concentração do agente microbiológico de controle de UFC/g para conídios viáveis/g, para o produto TEC Isaria, Agripon Mig Duo Isa, Over FLY Equilibrio Max, Isaris , Now Raze, registro nº 28824, conforme processo nº 21016.006257/2025-32. 24.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Chloromo 480 EC, registro nº 22618, conforme processo nº 21000.054155/2026-83. 25.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Chlorsab 480 EC, registro nº 29917, conforme processo nº 21000.010400/2010-83. 26.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Clorpirifós Poland 480 EC, registro nº16717, conforme processo nº 21000.006606/2009-75. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Ametrina SC Solus II, processo nº 21016.006066/2026-51, da empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à Rodovia BR 376, nº 1441 - Salas S5 e S6, Parque Industrial Zona Oeste II, Apucarana, Paraná, CEP 86800-762, para a empresa Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda, CNPJ Nº 23.513.704/0001-63, sito à Rodovia BR-153, nº 916, Sala 02, Presidente Castelo Branco, Erechim/RS, CEP: 99708-286, conforme processo nº 21000.071902/2026-48. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Bifentrin Técnico Proventis, registro nº 9116, Bifenthrin Técnico Liwei,